De acordo com o Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, vigilância epidemiológica é definida como “o conjunto de atividades que permite reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações de seus fatores condicionantes, com a finalidade de recomendar oportunamente, sobre bases firmes, as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças”.
Essa definição está de acordo com a da Lei 8.080, que a conceitua “conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.
Segundo Braga e Werneck (2009), um sistema de vigilância é um conjunto de atividades e procedimentos que mantém o processo sistemático de coleta, análise, interpretação e disseminação da informação e que opera em diversas hierarquias, desde o nível local até o internacional.
Estimar a magnitude do problema de saúde pública na população sob risco
Descrever a história natural da doença
Detectar surtos e epidemias
Documentar a distribuição do evento de saúde
Testar hipóteses
Avaliar estratégias de prevenção e controle
Monitorar as mudanças nos agentes infecciosos
Monitorar atividade
Detectar mudanças em práticas de saúde
Avaliar segurança de medicamentos e procedimentos
Identificar fontes para facilitar pesquisa epidemiológica e laboratorial
Subsidiar o planejamento
A Portaria nº 204, de 17 de Fevereiro de 2016 do Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças de notificação compulsória (LDNC) em todo o território nacional, definiu as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005) e estabelecimento de fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
As doenças de notificação compulsória constituem a base e a principal fonte de informações da vigilância epidemiológica. Essa relação inclui as doenças, agravos e eventos de notificação internacional e é acrescida daqueles de interesse para a saúde pública do país. As atualizações, em geral, dependem das novas ações programáticas para controlar problemas específicos. Para definição das doenças, agravos e eventos de notificação os seguintes critérios são aplicados:
1. Magnitude – refere-se principalmente ao número de casos e óbitos. Doenças com elevada frequência, que afetam grandes contingentes populacionais, que se traduzem pela incidência, prevalência, mortalidade, anos potenciais de vida perdidos.
2. Potencial de disseminação – Relaciona-se à transmissibilidade da doença, possibilidade de disseminação por vetores e demais fontes de infecção, colocando sob risco outros indivíduos ou coletividades.
3. Transcendência – Associa-se ao valor que é atribuído à doença pela sociedade. Esse valor pode estar relacionado à severidade, medida por taxas de letalidade, hospitalizações e sequelas; à relevância social, que subjetivamente significa o valor que a sociedade imputa à ocorrência do evento, em termos de estigmatização dos doentes, medo, indignação, quando incide em determinadas classes sociais e à relevância econômica, ou capacidade potencial de afetar o desenvolvimento, por determinar restrições comerciais, perdas de vidas, absenteísmo ao trabalho, curso de diagnóstico e tratamento, etc.
4. Vulnerabilidade – Refere-se à disponibilidade de instrumentos específicos de prevenção e controle, permitindo a atuação concreta e efetiva dos serviços de saúde com relação a indivíduos ou coletividades.
5. Compromissos internacionais – São acordos firmados pelo governo brasileiro, no âmbito de organismos internacionais como a OPAS/OMS, que visam empreender esforços conjuntos para o alcance de metas continentais ou até mundiais de controle, eliminação ou erradicação de algumas doenças. Exemplo típico é o da erradicação da poliomielite, que vem alcançando a meta de erradicação em vários países da Américas. A ausência de detecção de casos poderia, teoricamente justificar a exclusão da poliomielite da lista de doenças de notificação, entretanto, os países membros da OPAS firmaram o compromisso de aumentar a sensibilidade do sistema de vigilância da mesma, acrescentando a notificação das paralisias flácidas, pela possibilidade de reintrodução do poliovírus selvagem nas Américas, visto que continua circulando em outros países.
6. Regulamento Sanitário Internacional – As doenças que estão definidas como de notificação compulsória internacional, são incluídas, obrigatoriamente, nas listas nacionais de todos os países membros da OPAS/OMS. Atualmente, apenas 3 doenças são mantidas nesta condição: cólera, febre amarela e peste.
7. Epidemias, surtos e agravos inusitados – Todas as suspeitas de epidemia ou de ocorrência de agravo inusitado devem ser investigadas e imediatamente notificadas aos níveis hierárquicos superiores, pelo meio mais rápido de comunicação disponível. Mecanismos próprios de notificação devem ser instituídos, definidos de acordo com a apresentação clínica e epidemiológica do evento.
Considerando esses critérios, um estado da Federação ou um município podem incluir doenças, agravos ou eventos na lista de notificação desde que sejam de interesse da saúde pública estadual ou municipal e definam com clareza, o motivo, o objetivo, os instrumentos, os fluxos e as ações que devem ser realizadas. Por exemplo, o estado do Ceará incluiu a melioidose como doença de notificação compulsória estadual e Ribeirão Preto incluiu cisticercose como de notificação municipal.
Devido a alterações no perfil epidemiológico, implementação de novas técnicas para monitoramento, re-emergência de doenças e descoberta de outras, revisões periódicas da lista de doenças de notificação compulsória precisam ser realizadas.
No anexo da portaria de notificação compulsória encontra-se todos os agravos de notificação universal, isto é, os que devem ser notificados obrigatoriamente por todos os serviços de saúde. Para alguns agravos a notificação é universal para todos os casos suspeitos, como meningite e sarampo. Outros são de notificação universal os casos confirmados, como tuberculose e hanseníase. As doenças e eventos constantes no Anexo são notificados e registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, obedecendo às normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS.
Fontes:
http://portalms.saude.gov.br/vigilancia-em-saude/lista-nacional-de-notificacao-compulsoria
Curso de Capacitação sobre Influenza para Profissionais de Vigilância em Saúde”, promovido pela SVS (Ministério da Saúde) – UNA-SUS (Universidade Aberta do SUS) – Universidade Federal do Ceará (UFC) – NUTEDS/UFC (Núcleo de Tecnologias e Educação a Distância em Saúde/UFC
http://www.saude.sp.gov.br/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica-prof.-alexandre-vranjac/
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/