COMUNICADOS IMPORTANTES
COMUNICADOS IMPORTANTES
A Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra, que começou a valer neste mês, as empresas sem atividade precisam transmitir a declaração sem movimento uma única vez; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
A Receita Federal lembrou também que todas as empresas e órgão públicos já estão obrigados a apresentar a DCTFWeb. Além disso, a orientação é que o pagamento das contribuições previdenciárias seja feito em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A utilização da Guia de Previdência Social (GPS) para pagar as contribuições previdenciárias só deve ser feita se for relativa a meses anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb ou por decisão em processo judicial trabalhista.
Saiba mais em: https://www3.crcpr.org.br/.../mudancas-na-obrigatoriedade...