BASE LEGAL
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Quais empresas do Simples Nacional devem entregar DCTF?
Estão obrigadas à entrega da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.
Quais declarações uma empresa do Simples Nacional tem que entregar?
As empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTFWeb, nas condições previstas pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Em relação à DCTF, existe a dispensa de apresentação quando essas empresas não estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.