Da utilização dos laboratórios
A utilização dos laboratórios de informática está direcionada a atividades pedagógicas, previstas no Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino, desde que em consonância com as Diretrizes Estaduais da Educação.
O encaminhamento das atividades pedagógicas com alunos no laboratório de informática é de responsabilidade do professor proponente da atividade, mediante a apresentação de um planejamento de aula aprovado pela equipe pedagógica do estabelecimento de ensino.
Aos alunos é permitido acesso ao laboratório de informática acompanhados do professor ou de um responsável designado pela Direção do estabelecimento de ensino.
Da manutenção e conservação
A conservação, atendimento e manutenção dos laboratórios de informática, para estarem em plenas condições de uso pedagógico, é de responsabilidade da Direção do estabelecimento de ensino, cabendo ao Adm. Local a observância desses aspectos.
A manutenção dos equipamentos de informática do Laboratório, durante a vigência da sua garantia, é de responsabilidade das empresas fornecedoras.
Qualquer problema encontrado nos equipamentos utilizados pelos usuários deverá ser comunicado pessoalmente ao Adm. Local, a fim de serem tomadas as devidas providências.
Do gerenciamento de uso
O gerenciamento do laboratório de informática está a cargo da Direção do estabelecimento de ensino, sendo o Adm. Local o responsável imediato pelo laboratório de informática.
Dos direitos de uso
Para a utilização dos computadores do laboratório de informática, o Adm. Local fornecerá login e senha.
Das proibições / sanções
É proibido:
- facilitar o acesso de pessoas não identificadas e/ou não autorizadas aos laboratórios de informática, em condições como: empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas;
- exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos do laboratório, como consumir alimentos e bebidas, realizar reformas não autorizadas, etc;
- praticar atividades que afetem e coloquem em risco as instalações, tais como o desperdício de recursos com energia elétrica;
Os casos omissos serão analisados pela Direção do estabelecimento de ensino e Conselho Escolar.
Quanto ao uso da Internet, é proibido:
- acessar serviços de jogos online que não sejam de caráter educativo;
- criar e/ou utilizar programas que tenham o objetivo de capturar senhas de outros usuários;
- utilizar indevidamente o correio eletrônico, como, por exemplo, assumindo a identidade de outra pessoa, enviando mensagens anônimas;
- usar vocabulário de baixo calão;
- tornar público assuntos pessoais alheios;
- publicar ou enviar produto de trabalho de outras pessoas, violando os direitos autorais;
- tornar público o conteúdo de correspondência eletrônica particular sem autorização.
Das punições
O não cumprimento das normas citadas nesta Normatização incorrerá nas sanções previstas nas legislações federal e estadual vigentes sobre crimes de Internet, e serão executadas pelo estabelecimento de ensino, por meio da Direção e do Conselho Escolar.
A danificação de equipamentos/materiais do laboratório de informática por mau uso implicará na responsabilidade, por parte do usuário que o causou, de substituição desses equipamentos/materiais.
Quando se tratar de atos de vandalismo contra equipamentos/materiais do laboratório de informática, as punições serão aplicadas conforme prevê o Regimento Escolar e a legislação vigente de proteção ao patrimônio público.
Autores
Cineiva Campoli Paulino Tono
Eziquiel Menta
Rosa Vicente Peres
Sandra Andréia Ferreira
Revisão de texto
Bárbara Reis Chaves Alvim
Orly Marion Webber Milani
Tatiane Valéria Rogério de Carvalho
Ilustração
Jocelin José Vianna da Silva
Capa / Projeto gráfico
Juliana Gomes de Souza
Diagramação
Juliana Gomes de Souza
William de Oliveira
IMPRESSO NO BRASIL
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Superintendência da Educação
Diretoria de Tecnologia Educacional
Coordenação de Apoio ao Uso de Tecnologias
Rua Salvador Ferrante, 1.651 - Boqueirão
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Tel.: (41) 3376-7582
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