As inscrições para as provas e exames do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem (aprovação em disciplina, prova de ingresso sendo ainda permitida a sua realização para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior prazos:
1ª Fase - 6 a 19 março
2º Fase - 14 a 15 junho
Apoio na inscrição de 2026nos Exames Nacionais no Quadro 4 da PIEPE
Para os CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
Para os OUTROS CURSOS
As inscrições não são automáticas para a 2ª fase
Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível no endereço JNEPIEPE (mec.pt) - Inscrição
Se fez o registo no ano anterior deve recuperar o nome de utilizador e a senha na plataforma.
Apoio à inscrição: Manual de utilizador | Ajudas em vídeo | Apoio
Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno, nos Serviços Administrativos.
Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados.
Será enviado e-mail da sua validação ou correção com o endereço : inscricoes.exames@esam.pt (só inscrições)
Após validação, o pagamento será efetuado nos serviços administrativos, com o cartão de estudante quando validada a inscrição. Os alunos não matriculados será em dinheiro.
Os alunos internos (11º ano) estão isentos do pagamento na 1ª fase. Alunos autopropostos (maiores de idade até 15/09/2025) 3€ por disciplina na 1ª fase.
Os alunos excluídos por faltas €3(três euros) por disciplina. Fora do prazo 25€
Na 2ª fase os exames para ingresso e melhorias é 3€ por disciplina.
Para dúvidas ou questões : direcao@esam.pt - secretaria@esam.pt
Exames Nacionais - 2025/2026
Ensino Secundário
Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro - Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2025-2026
Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro - Aprova o calendário, para o ano letivo de 2025-2026, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais – 2024/2025
Os alunos do 11.º ano de escolaridade para efeitos de aprovação e classificação final da disciplina (CFD) realizam, como internos, no presente ano letivo, exame final nacional em pelo menos uma disciplina bienal da componente de formação específica, ou na disciplina de Filosofia, nos termos da legislação em vigor (artigo 2.º da Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro, que altera a redação do artigo 28.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).
IMPORTANTE:
O aluno do 11.º ano que decida realizar apenas um exame final nacional como interno, terá, no 12.º ano (ano letivo 2026/2027), de realizar obrigatoriamente para cálculo da classificação final da disciplina, como interno, exames finais nacionais:
a) na disciplina de Português e na disciplina trienal da componente de formação específica do curso;
ou
b) na disciplina de Português e na disciplina bienal da componente de formação específica em que não tenha obtido aprovação e a esteja a frequentar como aluno interno;
ou
c) na disciplina de Português e na disciplina de Filosofia, desde que o aluno esteja a frequentar a disciplina como aluno interno e pretenda substituir a trienal prevista em a) ou a bienal prevista em b).
Os alunos concluíram o ensino secundário em anos anteriores realizam os exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior.
EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR EXAMES PARA MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO?
Ensino secundário 2025/26
Artigo 78.º
Melhoria de classificação de disciplinas através de provas e exames
1 — Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fase, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina.
2 — Os alunos dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação, podem realizar exames finais nacionais e exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais:
a) Na 2.ª fase do ano letivo em que concluíram a disciplina;
b) Em ambas as fases do ano escolar seguinte.
3 — A classificação obtida por melhoria apenas é considerada se for superior à anteriormente obtida.
4 — Os alunos internos que tenham obtido aprovação, no ano de frequência, em disciplinas cuja classificação final depende da realização de exames finais nacionais e ou de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, podem realizar os respetivos exames para melhoria de classificação na 2.ª fase do mesmo ano letivo, apenas na qualidade de alunos internos.
5 — Para os alunos referidos no número anterior, a CIF mantém-se válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.
6 — Aos alunos é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional:
a) Na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no ano de frequência, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º ano;
b) Na 1.ª e na 2.ª fase, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º ano.
7 — Para efeito de melhoria de classificação são válidos somente as provas e os exames realizados em disciplinas com o mesmo código de prova em que os alunos obtiveram a primeira aprovação.
8 — Não é permitida a realização de provas e exames para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas educativos estrangeiros.
9 — Os exames prestados exclusivamente como provas de ingresso para acesso ao ensino superior só são considerados para a melhoria da classificação do curso do ensino secundário, para efeitos do concurso de acesso ao ensino superior, se forem observadas as condições referidas nos n.os 7 e 8.
Deverão os alunos consultar o site do IAVE (https://iave.pt/provas-e-exames/provas-e-exames/) para aceder às INFORMAÇÕES-PROVA/EXAME relativas aos exames nacionais do ensino secundário /provas finais de 9º ano/provas de aferição de 8º ano que se irão realizar no corrente ano letivo.
INFORMAÇÕES-PROVA/EXAME de Equivalência à Frequência
O IAVE divulgou as Informações-prova para as Provas de Aferição e as Provas de final de Ciclo do 9º ano do ensino básico, a realizar no ano 2024/25
Provas-ensaio 2025/2026
O EduQA, I.P. disponibiliza aqui informação relativa às provas-ensaio a aplicar no ano letivo 2025/2026.
Ao abrigo da sua autonomia, as escolas poderão usar os resultados das provas-ensaio como elemento de avaliação, a ser tido em conta para a classificação interna dos alunos.
Recomenda-se aos alunos e encarregados de educação a leitura desta informação.
Provas Finais e Exames Finais Nacionais 2025
Modelo 16-A - Alegação justificativa de reclamação de prova
Modelo 16 - Requerimento para reclamação de prova
Modelo 15 - Requerimento para reclamação de prova final
Modelo 12-A - Alegação justificativa de reapreciação de prova
Modelo 12 - Requerimento para reapreciação de prova
Modelo 11 - Requerimento para reapreciação não automática de prova final
Modelo 10 - Requerimento para retificação das cotações
Modelo 09 - Requerimento para consulta da prova
Modelo 02 - Requerimento para Alteração de Escola
Os modelos aqui
Calendário de Exames 2025/26