Exames Nacionais 

Prazos de Inscrição - 2025

As inscrições para as provas e exames do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem (aprovação em disciplina, prova de ingresso sendo ainda permitida a sua realização para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior prazos:

1ª Fase  - 

2º Fase -

As inscrições não são automáticas para a 2ª fase

Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível no endereço JNEPIEPE (mec.pt)  - Inscrição

Apoio à inscrição             Manual de utilizador |      Ajudas em video

 Para dúvidas ou questões : direcao@esam.pt  - secretaria@esam.pt 

Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno, nos Serviços Administrativos.


Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados.

Será enviado e-mail da sua validação ou correção com o endereço : inscricoes.exames@esam.pt (só inscrições)

Para dúvidas ou questões : direcao@esam.pt  - secretaria@esam.pt

Após validação, o pagamento será efetuado nos serviços administrativos,  com o cartão de estudante quando validada a inscrição. Os alunos não matriculados será em dinheiro.

Os alunos internos (11º ano) estão isentos do pagamento na 1ª fase. Alunos autopropostos (maiores de idade até 15/09/2023) 3€ por disciplina na 1ª fase.

Os alunos excluídos por faltas €3(três euros) por disciplina.Fora do prazo 25€ 

Na 2ª fase os exames para ingresso e melhorias é 3€ por disciplina

Recursos2024.pdf

PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA e PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO 

Modelos

Provas Finais e Exames Finais Nacionais 2024

Modelo 14-A/JNE/2024 - Alegação justificativa de reclamação de prova

Modelo 14/JNE/2024 - Requerimento para reclamação de prova

Modelo 11-A/JNE/2024 - Alegação justificativa de reapreciação de prova

Modelo 11/JNE/2024 - Requerimento para reapreciação de prova

Modelo 10/JNE/2024 - Requerimento para retificação das cotações

Modelo 09/JNE/2024 - Requerimento para consulta da prova

Modelo 02 - Requerimento para Alteração de Escola

Os modelos aqui 

Exames Nacionais - 2024/2025

Ensino Secundário

Perguntas Frequentes - Ensino Secundário - clicar

Calendário de Provas e Exames 2024/2025

Publicado o Despacho n.º 14526/2024 que aprova o calendário, para o ano letivo de 2024-2025, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Lista exemplificativa - não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais –2022/2023.

Ofício - 49464/2023/DGE-DSDC-DES: Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, no ano letivo 2023-2024, e respetiva lista exemplificativa  

EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR EXAMES PARA MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO?

Artigo 19 do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro 

1 — Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fase, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior no caso dos alunos do 12.º ano.

2 — Os alunos do 11.º ano podem requerer a realização de exames finais nacionais e de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina:

a) Na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano sujeitas a exame final nacional ou a exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais;

b) Na 1.ª e na 2.ª fase, os alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, em disciplinas terminais do 11.º ano sujeitas a exame final nacional ou a exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais.

3 — Os alunos internos do 11.º ano que tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas cuja classificação final depende da realização de exames finais nacionais e ou de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, podem realizar os respetivos exames para melhoria de classificação na 2.ª fase do mesmo ano letivo, apenas na qualidade de alunos internos.

4 — Para os alunos referidos no número anterior, a CIF mantém -se válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.

5 — Os alunos do 12.º ano podem requerer a realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:

a) Na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional;

b) Na 1.ª e na 2.ª fase, os alunos que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional.

6 — Aos alunos do 12.º ano que aprovaram nas disciplinas terminais do 11.º ano sujeitas exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, no ano letivo anterior, é permitida a realização destes exames, na 1.ª e na 2.ª fase, para efeitos de melhoria de classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

7 — Aos alunos do 11.º ano é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional:

a) Na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º ano sem oferta de exame final nacional;

b) Na 1.ª e na 2.ª fase, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º ano sem oferta de exame final nacional.

8 — Aos alunos do 12.º ano é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:

a) Na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional;

b) Na 1.ª e na 2.ª fase, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional.

9 — Para efeito de melhoria de classificação são válidos somente os exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência realizados em disciplinas com o mesmo código de exame em que os alunos obtiveram a primeira aprovação, sem prejuízo do referido no n.º 10 do artigo 18.º

10 — Não é permitida a realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas educativos estrangeiros.

11 — Os exames prestados exclusivamente como provas de ingresso para acesso ao ensino superior só são considerados para a melhoria da classificação do curso do ensino secundário, para efeitos do concurso de acesso ao ensino superior, se forem observadas as condições referidas nos n.os 9 e 10.


INFORMAÇÃO

Os alunos do 11.º ano de escolaridade para efeitos de aprovação e classificação final da disciplina (CFD) realizam, como internos, no presente ano letivo, exame final nacional em pelo menos uma disciplina bienal da componente de formação específica, ou na disciplina de Filosofia, nos termos da legislação em vigor (artigo 2.º da Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro, que altera a redação do artigo 28.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

IMPORTANTE:

O aluno do 11.º ano que decida realizar apenas um exame final nacional como interno, terá, no 12.º ano (ano letivo 2024/2025), de realizar obrigatoriamente para cálculo da classificação final da disciplina, como interno, exames finais nacionais:

a) na disciplina de Português e na disciplina trienal da componente de formação específica do curso;

ou

b) na disciplina de Português e na disciplina bienal da componente de formação específica em que não tenha obtido aprovação e a esteja a frequentar como aluno interno;

ou

c) na disciplina de Português e na disciplina de Filosofia, desde que o aluno esteja a frequentar a disciplina como aluno interno e pretenda substituir a trienal prevista em a) ou a bienal prevista em b).

 

Os alunos que frequentam no presente ano letivo o 12.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos com planos próprios da via científica realizam os exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior.

3 — Realizam ainda os exames finais nacionais, como provas de ingresso, os alunos provenientes das seguintes ofertas:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos científico -humanísticos na modalidade do ensino recorrente;

c) Cursos artísticos especializados;

d) Cursos com planos próprios;

e) Cursos com planos próprios da via tecnológica;

f) Cursos de educação e formação de adultos (EFA);

g) Outros cursos ou percursos de formação de nível secundário, designadamente cursos vocacionais.

COMO SABER SE A CANDIDATURA A UM DETERMINADO CURSO ESTÁ SUJEITA À SATISFAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS?

Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.

Direção-Geral do Ensino Superior: www.dges.gov 

PROVAS DE AFERIÇÃO 2024

O IAVE divulgou as Informações-prova para as Provas de Aferição e as Provas de final de Ciclo do 9º ano do ensino básico, a realizar no ano 2024:

Informação Prova geral 

Recomenda-se aos alunos e encarregados de educação a leitura desta informação.

Deverão os alunos consultar o site do IAVE (https://iave.pt/provas-e-exames/provas-e-exames/) para aceder às INFORMAÇÕES-PROVA/EXAME relativas aos exames nacionais do ensino secundário /provas finais de 9º ano/provas de aferição de 8º ano que se irão realizar no corrente ano letivo. 


INFORMAÇÕES-PROVA/EXAME de Equivalência à Frequência


CALENDARIZAÇÃO DAS AÇÕES PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2024

Calendário dos Exames Nacionais e Equivalência á Frequência 

2024


NOVO -    Orais das Línguas estrangeiras