Exames Nacionais 

Prazos de Inscrição - 2025

As inscrições para as provas e exames do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem (aprovação em disciplina, prova de ingresso sendo ainda permitida a sua realização para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior prazos:

1ª Fase  - 6 a 19 de março

2º Fase - 15 e 16 de julho

Apoio na inscrição de 2025 nos Exames Nacionais no Quadro 4 da PIEPE

Para os CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS

Para os OUTROS CURSOS

As inscrições não são automáticas para a 2ª fase

Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível no endereço JNEPIEPE (mec.pt)  - Inscrição

Se fez o registo no ano anterior deve recuperar o nome de utilizador e a senha na plataforma.

Apoio à inscrição: Manual de utilizador | Ajudas em vídeo | Apoio


Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno, nos Serviços Administrativos.


Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados.

Será enviado e-mail da sua validação ou correção com o endereço : inscricoes.exames@esam.pt (só inscrições)


Após validação, o pagamento será efetuado nos serviços administrativos,  com o cartão de estudante quando validada a inscrição. Os alunos não matriculados será em dinheiro.


Os alunos internos (11º ano) estão isentos do pagamento na 1ª fase. Alunos autopropostos (maiores de idade até 15/09/2024) 3€ por disciplina na 1ª fase.

Os alunos excluídos por faltas €3(três euros) por disciplina. Fora do prazo 25€ 

Na 2ª fase os exames para ingresso e melhorias é 3€ por disciplina.


Para dúvidas ou questões : direcao@esam.pt  - secretaria@esam.pt



Exames Nacionais - 2024/2025

Ensino Secundário

Perguntas Frequentes - Ensino Secundário - clicar


A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e o Júri Nacional de Exames, divulgaram o Guia Geral de Exames 2025, um documento essencial para estudantes, encarregados de educação e professores que pretendam obter informações sobre os exames finais nacionais do ensino secundário e o acesso ao ensino superior. O guia, disponível online.

Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março - Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024-2025 

Portaria n.º 22/2025/1, de 29 de janeiro - ENSINO RECORRENTE - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e na certificação dos alunos dos referidos cursos


Calendário de Provas e Exames 2024/2025

Publicado o Despacho n.º 14526/2024 que aprova o calendário, para o ano letivo de 2024-2025, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Ofício 40198/2024/DGE - Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, no ano letivo 2024-2025 

Lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais – 2024/2025

Recursos2024.pdf

PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA e PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO 

Modelos

Provas Finais e Exames Finais Nacionais 2024

Modelo 14-A/JNE/2024 - Alegação justificativa de reclamação de prova

Modelo 14/JNE/2024 - Requerimento para reclamação de prova

Modelo 11-A/JNE/2024 - Alegação justificativa de reapreciação de prova

Modelo 11/JNE/2024 - Requerimento para reapreciação de prova

Modelo 10/JNE/2024 - Requerimento para retificação das cotações

Modelo 09/JNE/2024 - Requerimento para consulta da prova

Modelo 02 - Requerimento para Alteração de Escola

Os modelos aqui 

EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR EXAMES PARA MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO?

Ensino secundário


Artigo 82.º

Melhoria de classificação de disciplinas através de provas e exames

1 — Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fases, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina.

2 — Os alunos dos cursos científico humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação, podem requerer a realização de

exames finais nacionais e de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, quando aplicável, para melhoria da classificação final da disciplina:

a) Na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais sujeitas a exame final nacional ou a exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais;

b) Na 1.ª e na 2.ªfases, os alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, em disciplinas terminais do 11.º ano sujeitas a exame final nacional ou a exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais.

3 — Os alunos internos que tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas cuja classificação final depende da realização de exames finais nacionais e/ou de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, podem realizar os respetivos exames

para melhoria de classificação na 2.ª fase do mesmo ano letivo, apenas na qualidade de alunos internos.

4 — Para os alunos referidos no número anterior, a CIF mantém-se válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.

5 — Aos alunos é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional:

a) Na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12. anos;

b) Na 1.ª e na 2. fases, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.ºanos.

6 — Os alunos que no ano letivo 2023/2024 frequentaram o 12.º ano dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados, podem realizar exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação final da disciplina, na 1.ª e na 2.ªfases, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

7 — Para efeito de melhoria de classificação são válidos somente os exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência realizados em disciplinas com o mesmo código de exame em que os alunos obtiveram a primeira aprovação, sem prejuízo do referido no n.º 11 do artigo 70.º

8 — Não é permitida a realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas educativos estrangeiros.

9 — Os exames prestados exclusivamente como provas de ingresso para acesso ao ensino superior só são considerados para a melhoria da classificação do curso do ensino secundário, para efeitos do concurso de acesso ao ensino superior, se forem observadas as condições referidas nos n.os 7 e 8.

INFORMAÇÃO

Os alunos do 11.º ano de escolaridade para efeitos de aprovação e classificação final da disciplina (CFD) realizam, como internos, no presente ano letivo, exame final nacional em pelo menos uma disciplina bienal da componente de formação específica, ou na disciplina de Filosofia, nos termos da legislação em vigor (artigo 2.º da Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro, que altera a redação do artigo 28.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).

IMPORTANTE:

O aluno do 11.º ano que decida realizar apenas um exame final nacional como interno, terá, no 12.º ano (ano letivo 2025/2026), de realizar obrigatoriamente para cálculo da classificação final da disciplina, como interno, exames finais nacionais:

a) na disciplina de Português e na disciplina trienal da componente de formação específica do curso;

ou

b) na disciplina de Português e na disciplina bienal da componente de formação específica em que não tenha obtido aprovação e a esteja a frequentar como aluno interno;

ou

c) na disciplina de Português e na disciplina de Filosofia, desde que o aluno esteja a frequentar a disciplina como aluno interno e pretenda substituir a trienal prevista em a) ou a bienal prevista em b).

 

Os alunos concluíram o ensino secundário em anos anteriores realizam os exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior.


COMO SABER SE A CANDIDATURA A UM DETERMINADO CURSO ESTÁ SUJEITA À SATISFAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS?

Para saber se a candidatura a um determinado curso numa determinada instituição de ensino superior está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisitos deve consultar a instituição de ensino superior.

Direção-Geral do Ensino Superior: www.dges.gov 

Os alunos que não realizem exames em 2025 e pretendem candidatar-se ao ensino superior com exames finais nacionais realizados em 2022, 2023 ou 2024 não estão sujeitos ao pagamento de propina de inscrição, embora tenham de submeter o pedido de Ficha ENES na plataforma PIEPE, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2025

PROVAS DE AFERIÇÃO 2024/25

O IAVE divulgou as Informações-prova para as Provas de Aferição e as Provas de final de Ciclo do 9º ano do ensino básico, a realizar no ano 2024/25

Informações-Prova 2024/2025

Disponibilizam-se as informações-prova de 2024/2025.

Consulte-as acedendo à

Recomenda-se aos alunos e encarregados de educação a leitura desta informação.

Deverão os alunos consultar o site do IAVE (https://iave.pt/provas-e-exames/provas-e-exames/) para aceder às INFORMAÇÕES-PROVA/EXAME relativas aos exames nacionais do ensino secundário /provas finais de 9º ano/provas de aferição de 8º ano que se irão realizar no corrente ano letivo. 


INFORMAÇÕES-PROVA/EXAME de Equivalência à Frequência


CALENDARIZAÇÃO DAS AÇÕES PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2025

Calendário dos Exames Nacionais e Equivalência á Frequência 

2025


NOVO -    Orais das Línguas estrangeiras