As inscrições para as provas e exames do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem (aprovação em disciplina, prova de ingresso sendo ainda permitida a sua realização para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior prazos:
1ª Fase -
2º Fase -
JNEPIEPE (mec.pt) - Inscrição
Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados.
Será enviado e-mail da sua validação ou correção
Os alunos que não realizem exames em 2026 e pretendem candidatar-se ao ensino superior com exames finais nacionais realizados em 2022 ,2023, 2024 e ou 2025 não estão sujeitos ao pagamento de propina de inscrição, embora tenham de submeter o pedido de Ficha ENES na plataforma PIEPE, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2026.
Ao submeter o pedido de Ficha ENES na PIEPE o aluno fica impedido de se inscrever em provas e exames no presente ano letivo.
A Ficha ENES 2026 (ENES – Exames Nacionais do Ensino Secundário) é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para as várias fases de acesso e pode ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados dos exames.
Os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo, para efeitos de posterior emissão da Ficha ENES 2026 necessária à candidatura ao ensino superior, têm de, obrigatoriamente, efetuar o pedido na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
Este pedido pode ser efetuado até ao início do período de inscrições (Ensino Superior) do ano escolar de 2025/2026, desde que o aluno tenha reunido condições de acesso ao ensino superior até ao final do prazo de candidatura à 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização no passo 2 da candidatura online ao concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura.
Nos casos de alteração de classificações de exames por reapreciação ou reclamação, o aluno deve solicitar na escola nova Ficha ENES, mediante devolução da anterior.
A não titularidade da Ficha ENES 2025 impede a realização de candidaturas ao regime geral de acesso ao ensino superior em 2025.
Encargos de inscrição no ensino secundário
Artigo 52.º
1 — Os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
2 — Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
3 — Os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
4 — Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no quadro II, que se inscrevam em provas e exames, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
5 — Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
6 — Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas e exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou da prova de ingresso estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
7 — Os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos no quadro II e os que alterem a opção prevista nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 51.º estão sujeitos ao pagamento suplementar de € 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
1- O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato pdf editável, disponibilizado nas páginas eletrónicas das escolas, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o seguinte correio eletrónico ----- ;
2- O requerimento deverá ser enviado no próprio dia ou no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação;
3- As provas deverão ser levantadas na escola um dia útil depois de terminado o prazo acima referido, mediante o pagamento de 3 euros por prova;
4- Se após consulta da prova decidir pela formalização do pedido de reapreciação, deverá ser descarregado o Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE;
5- O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE;
6- Este processo deve ser formalizado nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no ponto 3.