Os Princípios Orientadores de Toledo sobre o Ensino das Religiões e Crenças nas Escolas Públicas foram desenvolvidos pelo Conselho Consultivo de Especialistas sobre Liberdade de Religião ou Crença do Escritório para Instituições Democráticas e Direitos Humanos da OSCE (ODIHR), em cooperação com destacados acadêmicos, formuladores de políticas, educadores e juristas de toda a região da OSCE (57 Estados participantes).
O documento foi formulado após uma reunião histórica em Toledo, Espanha, em março de 2007, seguida de encontros em Bucareste e Viena. Toledo foi escolhida simbolicamente por sua história de convivência entre cristãos, muçulmanos e judeus durante a Idade Média, representando tanto as possibilidades de tolerância religiosa quanto os perigos de sua perda.
O propósito primordial dos Princípios de Toledo é assistir os Estados participantes da OSCE quando optarem por promover o estudo e o conhecimento sobre religiões e crenças nas escolas, particularmente como ferramenta para fortalecer a liberdade religiosa.
Os Princípios focam exclusivamente na abordagem educacional que busca proporcionar ensino SOBRE diferentes religiões e crenças (teaching about religions), distinguindo-se claramente da instrução DE uma religião ou crença específica (teaching in/of religion), que seria o caso quando uma tradição religiosa particular é ensinada por membros dessa tradição e/ou sob supervisão de instituições que a representam.
Importante: os Princípios não tomam partido em relação às diferentes abordagens existentes para o ensino de religiões nos Estados participantes da OSCE, nem propõem uma preferência por algum modelo específico. Em vez disso, oferecem critérios que devem ser considerados quando e onde quer que o ensino sobre religiões e crenças ocorra.
A racionalidade dos Princípios de Toledo baseia-se em dois pilares fundamentais:
Há valor positivo no ensino que enfatiza o respeito pelo direito de todos à liberdade de religião ou crença
O ensino sobre religiões e crenças pode reduzir mal-entendidos prejudiciais e estereótipos
Há um consenso crescente entre educadores de que o conhecimento sobre religiões e crenças é parte importante de uma educação de qualidade e pode promover:
Cidadania democrática
Respeito mútuo
Apoio à liberdade religiosa
Compreensão da diversidade social
A ignorância sobre religiões pode alimentar intolerância e discriminação, criar estereótipos negativos e, pior ainda, levar a hostilidade crescente, conflitos e violência que ameaçam a segurança e estabilidade na região da OSCE.
Os Princípios de Toledo estão organizados em cinco capítulos principais:
Capítulo I: Enquadramento dos Princípios de Toledo
Apresenta a justificativa, objetivo e escopo
Resume iniciativas de outras organizações intergovernamentais relacionadas ao ensino sobre religiões
Destaca a contribuição particular da ODIHR e seu Conselho Consultivo
Define claramente que o foco está no "ensino sobre" (não "ensino de") religiões
Capítulo II: Marco de Direitos Humanos e o Ensino sobre Religiões e Crenças
Estabelece o marco normativo de direitos humanos
Aborda questões jurídicas a considerar ao ensinar sobre religiões e crenças
Enfatiza a conformidade com compromissos da OSCE e padrões internacionais de direitos humanos
Capítulo III: Preparação de Currículos: Abordagens e Conceitos
Define o conteúdo educacional
Estabelece princípios orientadores para preparação de currículos
Apresenta tipos de currículo
Discute abordagens pedagógicas
Define resultados de aprendizagem esperados
Orienta sobre estrutura e elaboração de currículos
Capítulo IV: Educação de Professores
Contexto internacional e antecedentes
Marco para preparação de docentes
Educação pré-atividade e em atividade
Qualificações necessárias para ensinar sobre religiões
Educação de equipe e gestão escolar
Avaliação da preparação docente
Valor agregado da cooperação e intercâmbio
Capítulo V: Respeito aos Direitos no Processo de Implementação
Formulação de políticas inclusivas de implementação
Gestão da diversidade religiosa em ambientes escolares
Acomodações razoáveis às necessidades religiosas distintivas
Sempre que o ensino sobre religiões e crenças nas escolas públicas for oferecido nos Estados participantes da OSCE, os seguintes princípios orientadores devem ser considerados:
1. Justiça, Precisão e Rigor Acadêmico
O ensino sobre religiões e crenças deve ser proporcionado de maneiras que sejam justas, precisas e baseadas em sólida erudição acadêmica. Os estudantes devem aprender sobre religiões e crenças em um ambiente que respeite os direitos humanos, as liberdades fundamentais e os valores cívicos.
2. Compromisso dos Docentes com a Liberdade Religiosa
Aqueles que ensinam sobre religiões e crenças devem ter um compromisso com a liberdade religiosa que contribua para um ambiente escolar e práticas que promovam a proteção dos direitos dos outros em um espírito de respeito mútuo e compreensão entre os membros da comunidade escolar.
3. Responsabilidade Escolar Complementar às Famílias
Ensinar sobre religiões e crenças é uma importante responsabilidade das escolas, mas a maneira pela qual esse ensino ocorre não deve minar ou ignorar o papel das famílias e das organizações religiosas ou de crença na transmissão de valores às gerações sucessivas.
4. Órgãos Consultivos Inclusivos
Devem ser feitos esforços para estabelecer órgãos consultivos em diferentes níveis que adotem uma abordagem inclusiva ao envolver diferentes partes interessadas (stakeholders) na preparação e implementação de currículos e na formação de professores.
5. Direito de Isenção (Opt-Out) em Casos Específicos
Quando um programa obrigatório envolvendo o ensino sobre religiões e crenças não for suficientemente objetivo, devem ser feitos esforços para revisá-lo tornando-o mais equilibrado e imparcial; mas quando isso não for possível ou não puder ser realizado imediatamente, o reconhecimento do direito de isenção (opt-out) pode ser uma solução satisfatória para pais e alunos, desde que os arranjos de isenção sejam estruturados de maneira sensível e não discriminatória.
6. Preparação Adequada dos Docentes
Aqueles que ensinam sobre religiões e crenças devem estar adequadamente preparados para fazê-lo. Tais professores necessitam ter o conhecimento, a atitude e as habilidades para ensinar sobre religiões e crenças de maneira justa e equilibrada. Os professores necessitam não apenas competência na matéria, mas também habilidades pedagógicas para que possam interagir com os estudantes e ajudar os estudantes a interagirem uns com os outros de maneiras sensíveis e respeitosas.
7. Preparação Inclusiva de Currículos e Materiais Didáticos
A preparação de currículos, livros didáticos e materiais educacionais para o ensino sobre religiões e crenças deve levar em conta visões religiosas e não religiosas de maneira inclusiva, justa e respeitosa. Deve-se ter cuidado para evitar material impreciso ou preconceituoso, particularmente quando isso reforça estereótipos negativos.
8. Padrões Profissionais e Processos Justos
Os currículos devem ser desenvolvidos de acordo com padrões profissionais reconhecidos, a fim de assegurar uma abordagem equilibrada ao estudo sobre religiões e crenças. O desenvolvimento e a implementação de currículos também devem incluir procedimentos abertos e justos que deem a todas as partes interessadas oportunidades apropriadas de oferecer comentários e conselhos.
9. Formação Inicial e Continuada de Professores
Currículos de qualidade na área do ensino sobre religiões e crenças somente podem contribuir efetivamente para os objetivos educacionais dos Princípios Orientadores de Toledo se os professores forem profissionalmente treinados para usar os currículos e receberem formação contínua para desenvolver ainda mais seu conhecimento e competências em relação a esse conteúdo. Qualquer preparação básica de professores deve ser enquadrada e desenvolvida de acordo com princípios democráticos e de direitos humanos e incluir compreensão da diversidade cultural e religiosa na sociedade.
10. Atenção aos Contextos Históricos, Contemporâneos e Locais
Os currículos com foco no ensino sobre religiões e crenças devem dar atenção aos principais desenvolvimentos históricos e contemporâneos relativos à religião e à crença, e refletir questões globais e locais. Devem ser sensíveis às diferentes manifestações locais de pluralidade religiosa e secular encontradas nas escolas e nas comunidades que servem. Tais sensibilidades ajudarão a abordar as preocupações de estudantes, pais e outras partes interessadas na educação.
O ponto de partida é o entendimento de que o ensino sobre religiões e crenças NÃO é orientado devocional ou denominacionalmente. Ele:
Busca conscientização dos estudantes sobre religiões e crenças (não aceitação)
Promove o estudo sobre religiões e crenças (não sua prática)
Expõe estudantes a uma diversidade de visões religiosas e não-religiosas (não impõe alguma visão particular)
Educa sobre religiões e crenças (não promove nem se opõe a qualquer delas)
Informa estudantes sobre várias religiões e crenças (não busca conformar ou converter)
O estudo deve ser baseado em sólida fromação acadêmica, que é precondição essencial para dar aos estudantes tanto uma compreensão justa quanto profunda das várias tradições de fé.
Os Princípios recomendam que os Estados participantes da OSCE:
1. Disseminação dos Princípios
Divulgar amplamente os Princípios de Toledo entre professores, administradores escolares, associações estudantis, organizações de pais, formuladores de políticas educacionais e demais partes interessadas no ensino sobre religiões e crenças.
2. Aplicação de Padrões Internacionais
Aplicar os padrões relevantes e recomendações de organizações internacionais, incluindo compromissos da OSCE e recomendações do Conselho da Europa sobre tolerância religiosa, religião e democracia, e educação e religião.
3. Avaliação de Currículos Existentes
Avaliar os currículos em uso nas escolas públicas que abordam o ensino sobre religiões e crenças para verificar se promovem respeito à liberdade religiosa e se são imparciais, equilibrados, inclusivos, adequados à idade, livres de viés e atendem a padrões profissionais.
4. Avaliação dos Processos de Desenvolvimento Curricular
Avaliar o processo de desenvolvimento de currículos sobre ensino de religiões e crenças para garantir sensibilidade às necessidades de várias comunidades religiosas e de crença, assegurando que todas as partes interessadas tenham oportunidade de participação.
5. Avaliação das Instituições de Formação de Professores
Examinar a capacidade das instituições de formação de professores existentes em proporcionar formação profissional necessária para ensinar sobre religiões e crenças de maneira que promova respeito aos direitos humanos e à liberdade de religião ou crença.
6. Avaliação da Qualidade da Formação Docente
Determinar se as instituições de formação de professores proporcionam conhecimento suficiente sobre direitos humanos, compreensão da diversidade religiosa e não religiosa, domínio de metodologias de ensino (especialmente abordagens interculturais) e capacidade para ensinar de forma respeitosa, imparcial e profissional.
7. Orientação para Produção de Materiais Didáticos
Facilitar processos que forneçam orientação a autores, editores e publicadores de livros didáticos sobre ensino de religiões e crenças, para que sejam respeitosos dos Princípios Orientadores de Toledo.
8. Utilização da Expertise da OSCE/ODIHR
Aproveitar a expertise do Conselho Consultivo da OSCE/ODIHR sobre Liberdade de Religião ou Crença ao desenvolver ou implementar currículos e ao estabelecer ou avaliar instituições e programas de formação de professores.
Os Princípios reconhecem que os membros da sociedade, independentemente de suas próprias convicções, beneficiam-se do conhecimento sobre os sistemas religiosos e de crença dos outros. Essa compreensão é crucial em um mundo cada vez mais caracterizado por:
Crescente diversidade religiosa
Maior presença da religião na esfera pública
Interação entre diferentes culturas e identidades através de viagem, comércio, mídia ou migração
Os Princípios de Toledo podem ser relevantes em diversos contextos escolares:
Escolas públicas sob responsabilidade exclusiva do Estado ou outros órgãos públicos
Escolas privadas (tenham ou não orientação religiosa ou ideológica particular)
Escolas públicas com orientação religiosa ou ideológica particular
No caso de escolas privadas ou outras escolas onde o ensino sobre religião não seja responsabilidade exclusiva do Estado, os direitos de autonomia religiosa devem ser respeitados.
Os Princípios enfatizam a importância de:
Metodologias de ensino variadas, com particular atenção àquelas fundadas em abordagem intercultural
Compreensão da diversidade de visões religiosas e não-religiosas na sociedade
Capacidade de ensinar de maneira respeitosa, imparcial e profissional
Conhecimento sólido de questões de direitos humanos
Embora uma melhor compreensão das religiões não conduza automaticamente a maior tolerância e respeito, pode ter um efeito positivo sobre as percepções das religiões e crenças dos outros e de seus aderentes. Educação de qualidade sobre religiões e crenças pode ser uma maneira eficaz de:
Ajudar a evitar e abordar divisões e conflitos
Combater percepções e representações inadequadas das religiões na mídia e outros contextos sociais
Preparar jovens para a vida em uma sociedade plural
Promover compreensão das dimensões complexas, diversas e dinâmicas das religiões
OSCE/ODIHR. Toledo Guiding Principles on Teaching about Religions and Beliefs in Public Schools. Warsaw: OSCE Office for Democratic Institutions and Human Rights, 2007.
Embora desenvolvidos para o contexto da OSCE (Europa, Ásia Central e América do Norte), os Princípios de Toledo são amplamente citados internacionalmente como referência de boas práticas em educação sobre religiões. Sua aplicabilidade transcende fronteiras geográficas e sistemas educacionais, oferecendo ao Brasil um quadro abrangente e testado para a implementação de políticas públicas em Ensino Religioso que respeitem plenamente a liberdade religiosa, a laicidade estatal e a diversidade característica da sociedade brasileira.
1. Marco Conceitual
Os Princípios fornecem distinção clara e fundamentada entre "ensino sobre religiões" (teaching about religions) e "ensino de uma religião" (teaching in/of religion), oferecendo base teórica para distinguir o ensino confessional do não-confessional, alinhando-se perfeitamente com o modelo constitucional brasileiro de Ensino Religioso de matrícula facultativa, especialmente na modalidade não-confessional.
2. Orientações Práticas para Implementação
As 8 recomendações dos Princípios de Toledo estabelecem um roteiro estruturado para implementação de políticas públicas em Ensino Religioso:
Disseminação estratégica (Recomendação 1): Divulgação dos Princípios entre secretarias estaduais e municipais de educação, coordenações pedagógicas, escolas, docentes e comunidades religiosas
Alinhamento normativo (Recomendação 2): Integração com a BNCC, com o marco constitucional brasileiro (CF/88, art. 210, §1º) e com decisões do STF (ADI 4.439)
Diagnóstico curricular (Recomendação 3): Avaliação crítica dos currículos estaduais e municipais de Ensino Religioso para verificar imparcialidade, equilíbrio, inclusividade e ausência de viés confessional
Participação democrática (Recomendação 4): Estabelecimento de processos consultivos que envolvam comunidades religiosas diversas, organizações da sociedade civil, especialistas acadêmicos e representantes de tradições minoritárias e não religiosas
3. Formação Docente Qualificada
As Recomendações 5 e 6 são particularmente estratégicas para o Brasil, onde a formação de professores de Ensino Religioso apresenta desafios históricos:
Avaliação institucional: Exame da capacidade das instituições de ensino superior em oferecer formação adequada para docentes de Ensino Religioso, promovendo reformulação de cursos de licenciatura
Formação abrangente: Garantia de que docentes dominem não apenas conteúdos sobre tradições religiosas, mas também direitos humanos, metodologias interculturais, abordagem fenomenológica e competências para ensinar de forma respeitosa e imparcial
Formação continuada: Estabelecimento de programas permanentes de atualização docente, considerando a natureza dinâmica das manifestações religiosas na sociedade contemporânea
4. Qualidade dos Materiais Didáticos
A Recomendação 7 oferece subsídios fundamentais para a produção e avaliação de materiais didáticos:
Orientação a autores e editoras para desenvolvimento de recursos pedagógicos que evitem estereótipos, apresentem as tradições religiosas em sua diversidade interna e respeitem igualmente todas as expressões religiosas e não religiosas
Estabelecimento de critérios de avaliação de livros didáticos que verifiquem conformidade com os princípios de imparcialidade, inclusividade e rigor acadêmico
5. Assessoria Técnica Especializada
A Recomendação 8 aponta para a importância do diálogo com expertise internacional e acadêmica:
Intercâmbio com organismos internacionais especializados em liberdade religiosa e educação
Colaboração com centros de pesquisa e instituições acadêmicas nacionais e internacionais
Aprendizado com experiências exitosas de outros países que implementaram ensino não-confessional sobre religiões
6. Alinhamento com Direitos Humanos e Laicidade Estatal
Os Princípios de Toledo fundamentam-se em tratados internacionais de direitos humanos (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Convenção sobre os Direitos da Criança), oferecendo respaldo jurídico-normativo robusto para o modelo brasileiro de Ensino Religioso que:
Respeita a liberdade religiosa e de crença (CF/88, art. 5º, VI, VII, VIII)
Promove a laicidade do Estado (CF/88, art. 19, I)
Protege a diversidade cultural e religiosa brasileira
Reconhece o direito das famílias na educação moral e religiosa de seus filhos
7. Princípios de Imparcialidade e Neutralidade
Os 10 Princípios Orientadores estabelecem parâmetros claros de imparcialidade, equilíbrio e neutralidade que são plenamente compatíveis com o Estado laico brasileiro e oferecem critérios objetivos para:
Avaliação de currículos e práticas pedagógicas
Formação de professores comprometidos com liberdade religiosa
Desenvolvimento de materiais didáticos equilibrados
Estabelecimento de mecanismos de participação comunitária
Garantia de direitos de isenção ou não participação (opt-out) quando necessário
Os Princípios de Toledo são particularmente relevantes para o diálogo com a BNCC brasileira, pois ambos compartilham:
Abordagem não confessional: Compreensão da religião como dimensão constitutiva da experiência humana, não como mero fenômeno histórico ou cultural
Respeito à diversidade: Reconhecimento da pluralidade religiosa brasileira
Formação integral: Desenvolvimento de competências que incluem conhecimentos, habilidades, atitudes e valores
Direitos humanos: Centralidade do respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais
Participação democrática: Envolvimento de múltiplos atores na elaboração e implementação de políticas educacionais
Os Princípios de Toledo oferecem fundamentação teórica e prática para a abordagem fenomenológica do Ensino Religioso no Brasil, ao:
Distinguir claramente entre "compreensão" e "adesão" religiosa
Promover empatia sem exigir aceitação
Respeitar a perspectiva interna das tradições religiosas ("insider's point of view")
Suspender juízos de valor sobre verdade ou superioridade de crenças
Desenvolver conhecimento acadêmico rigoroso sobre religiões sem proselitismo
Reconhecer a religião como fenômeno complexo, dinâmico e multidimensional
Para que os Princípios de Toledo sejam efetivamente incorporados às políticas públicas brasileiras de Ensino Religioso, recomenda-se:
Capacitação de gestores educacionais sobre os fundamentos e aplicações dos Princípios
Revisão de marcos normativos estaduais e municipais à luz dos Princípios
Reformulação de programas de formação docente com base nas recomendações
Estabelecimento de comitês consultivos com participação ampla e democrática
Desenvolvimento de materiais pedagógicos alinhados aos Princípios
Criação de mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação
Promoção de pesquisas acadêmicas sobre aplicação dos Princípios no contexto brasileiro
Os Princípios de Toledo, portanto, constituem referência indispensável para o aprimoramento contínuo das políticas públicas de Ensino Religioso no Brasil, oferecendo enquadramento conceitual, orientações práticas formuladas internacionalmente e fundamentação em direitos humanos que garantem sua legitimidade e efetividade no contexto brasileiro.