Resgate Social
O que é?
O projeto constitui-se em processo de trabalho de busca ativa a pessoas em situação de rua, visando a aproximação, escuta qualificada e a construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias nos espaços públicos. O serviço pode ser acionado via denúncia da sociedade civil. As pessoas abordadas em situação de rua são encaminhadas para atendimento técnico especializado.
Quem pode solicitar?
População em geral.
Onde / quando / como fazer?
Presencial - Resgate Social
Rua Marquês de Olinda, esquina com Tomé de Souza, S/N
Atendimento 24h.
Telefone - (49) 3319-1201 / (49) 99110-6905
E-mail - resgatesocial@chapeco.sc.gov.br
Quais os documentos necessários?
Não se aplica.
Quanto custa?
O serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Imediatamente.
Atos Regulamentadores
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que altera a Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993
Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS 2005
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH 2006
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – 2009
Lei Nº 7175, de 11 de setembro de 2018
Lei Nº 726, de 01 de setembro 2021
Plano Municipal de Assistência Social de Chapecó - 2022-2025
Responsável sobre estas informações
Secretaria de Assistência Social
Diretoria de Proteção Social Especial - Gerência de Média Complexidade
Reclamações e Denúncias
Em caso de reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.