PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

O que é?

O serviço opera através do acompanhamento das ações e dos serviços que possuem interface com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil no âmbito do SUAS e, também, das demais políticas setoriais.


Quem pode solicitar?

Crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam ou não remuneradas.


Onde / quando / como fazer?

Presencial - Diretoria de Proteção Social Especial

Rua Condá, 411E, Centro

De segunda a sexta, exceto feriados, das 08h às 11h45min e das 13h15min às 17h30min.

Telefone - (49) 3319-1228

E-mail - peti@chapeco.sc.gov.br


Quais os documentos necessários?

Varia de acordo com o encaminhamento.


Quanto custa?

O serviço é gratuito.


Quanto tempo leva?

Imediatamente.


Atos Regulamentadores

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 60) (BRASIL, 1990)

  • Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que altera a Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993

  • Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004

  • Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS 2005

  • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH 2006

  • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – 2009

  • Lei Nº 7175, de 11 de setembro de 2018

  • Lei Nº 726, de 01 de setembro 2021

  • Plano Municipal de Assistência Social de Chapecó - 2022-2025

  • III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022)

  • Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto Nº 6.481, de 12 de junho de 2008

Responsável sobre estas informações

Secretaria de Assistência Social

Diretoria de Proteção Social Especial - Gerência de Média Complexidade


Reclamações e Denúncias

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o caminho correto para atendimento é através da Ouvidoria do município, que redirecionará o ocorrido à equipe responsável para que o problema seja solucionado. Eles estão disponíveis através deste link, do fone 49 3321-8484 e também presencialmente, na Sede da Prefeitura.