Candidaturas
Estão Abertas as Candidaturas para Mobilidades no âmbito deste projeto (ADU)
Antes de submeter a sua candidatura deverá ler com atenção a informação disponibilizada no sítio geral dos projetos Erasmus+ do CENFORES e a informação deste sítio, designadamente sobre o Projeto e Objetivos, bem como a informação disponibilizada pela Agência Nacional. Se quiser consultar a informação completa deverá ler o Guia do Programa Erasmus+.
Candidaturas
As candidaturas estão abertas e serão analisadas à medida que vão dando entrada. No entanto, os interessados deverão apresentar a sua candidatura o mais rápido possível.
Formulários de Candidatura
Avaliação das Candidaturas e Critérios de Seleção
A seleção dos candidatos para efetuar mobilidades é feita através de candidatura, no caso dos formadores, e por escolha no caso dos restantes (formandos, gestão, pessoal não formador, membros da ECE). Serão constituídos dois júris, um para os formandos e outro para os restantes. O júri dos formandos é o responsável pela escolha dos formandos que irão participar nas mobilidades no estrangeiro
As candidaturas podem ser apresentadas individualmente, ou em grupo, e devem ser acompanhadas pelo pivot do respetivo AE que esclarece dúvidas e orienta no sentido dos objetivos mais relevantes, tendo em consideração a globalidade das candidaturas.
A candidatura deverá estar organizada de modo a ir ao encontro dos objetivos do projeto.
A seleção das pessoas que participam em mobilidades de cada organização estará sujeita à regra da proporcionalidade (número de formandos do AE) e ao princípio da inclusão.
Os aprendentes adultos em situação de vulnerabilidade social, com dificuldades de aprendizagem, imigrantes e de etnias minoritárias terão prioridade na mobilidade.
As candidaturas serão avaliadas por um júri.
Constituição do Juri que avalia as candidaturas do pessoal (docente e não docente):
Diretor do CENFORES (Preside),
Diretor do AE respetivo,
1 membro da Equipa de Coordenação Erasmus+ (ECE) da respetiva unidade orgânica,
1 outro membro da ECE.
Os candidatos serão informador da decisão por e-mail.
Constituição do Juri que avalia as candidaturas dos aprendentes adultos:
Diretor do CENFORES (Preside),
Diretor do AE respetivo,
1 membro da ECE do AE,
1 Assessor ou o Coordenador dos cursos noturnos
1 Mediador / TORV da oferta formativa ou educativa do formando
Os candidatos serão informador da decisão por e-mail.