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Journals, books, papers, theses, dissertations, final projects and working papers. | Revistas, livros, artigos, teses, dissertações, monografias e trabalhos em preparação.
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The congestion pricing can represent a smart alternative to the creation of urban policies to develop sustainable cities. From the historic context of urbanization, it demonstrates some of the negative impacts of policies that stimulate the indiscriminate use of individual transportation. Considering international experience, it identifies the main characteristics of congestion pricing. Verifies its role as a tool of economic regulation, according to the market failures shown by traffic, among them, negative externalities. Defends its constitutionality, according to the constitutional rights to transportation, to the city and to the balanced environment. Author: Caetano Nunes. Year: 2021. See final version here.
o pedágio urbano como alternativa para o estabelecimento de políticas públicas para o desenvolvimento de cidades sustentáveis. A partir do contexto histórico de urbanização, demonstra alguns dos impactos negativos de políticas públicas de incentivo ao uso indiscriminado do transporte individual. Considerando a experiência internacional, aponta as principais características do pedágio urbano. Verifica seu papel como instrumento de regulação econômica, à luz das falhas de mercado apresentadas pelo tráfego de veículos, entre elas, as externalidades negativas. Defende a sua constitucionalidade, com base nos direitos constitucionais ao transporte, à cidade e ao meio ambiente equilibrado. Autor: Caetano Nunes, 2021. Acesso ao texto completo aqui.
The Federal Act 12.998/14 equated the interstate transport services with the charter transport, subjecting it to the competitive administrative authorization legal regime. In this context, the Brazilian startup Buser emerges with the purpose of intermediating the charter transport service in Brazil, severely impacting the interstate regular transport market. The purpose of this work is to evaluate the hypothesis of Buser´s legality in the Brazilian legal system. The study begins reviewing the concepts and differences between the public service legal regime and the administrative authorization legal regime. The main characteristics of the transport market were presented, passing through, the constitutional competences, The National Agency for Surface Transportation (ANTT) assignments and the transport modalities legally foreseen. The operation mode of Buser and collaborative chartering were outlined under the aspects (a) of economic freedom and (b) of its main legal controversies. Lastly, the positions taken so far by the Brazilian Judiciary on the Buser´s legality were analyzed. As a conclusion, we recognized the Buser´s legality in face of the Brazilian Legal System. Author: Lucas Chaves de Andrade Passo. Year: 2020. See final version here.
A Lei nº 12.998/2014 igualou o transporte rodoviário interestadual regular de passageiros ao transporte rodoviário de passageiros por fretamento, no sentido de submetê-lo ao regime jurídico das autorizações administrativas, regido pela liberdade de preços em ambiente de livre e aberta competição. Nesse contexto, surge a Buser, plataforma tecnológica brasileira criada com a finalidade de intermediar a prestação do serviço de transporte coletivo sob regime de fretamento no Brasil. Assim, o aumento de Market Share das fretadoras cadastradas na Buser impactou diretamente o mercado de transporte regular de passageiros. Esse trabalho tem por objetivo analisar a hipótese da legalidade do serviço de intermediação do transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento frente ao ordenamento jurídico brasileiro atual. O estudo inicia-se com uma revisão dos conceitos e diferenças entre o regime jurídico de serviço público e suas formas de outorga e o regime jurídico das autorizações administrativas. Foram apresentadas as principais características do setor de transporte coletivo na esfera federal, passando pelas competências constitucionais, pelas atribuições da ANTT e pelas modalidades previstas pela legislação vigente. No estudo de caso, delineou-se o modo de operação da Buser e do fretamento colaborativo sob os aspectos (a) da liberdade econômica e (b) das suas principais controvérsias jurídicas. Por fim, analisou-se as posições adotadas pelo Poder Judiciário Brasileiro em relação à legalidade da Buser até presente momento. Concluiu-se pela licitude da Buser frente ao ordenamento jurídico pátrio. Autor: Lucas Chaves de Andrade Passo, 2020. Acesso ao texto completo aqui.
This work is the result of a concern about the restriction of the freedom of the establishment of freight prices in the Brazilian road freight transport market, materialized through the National Policy of Minimum Floors of Road Freight Transport. The study begins with a presentation of key concepts and analyzes on the normative evolution of road freight transport and on the main characteristics of the market in this sector. In this way, two modalities of state economic regulation were exposed: the intervention of the State through the setting of prices and the competitive economic regulation. While the former is characterized by interventionist bias and is related to the provision of public services and the development of economic activity in a strict sense by the State; the second enables state action through the defense of competition, using the concept of free competition, either as a principle or as a norm. The assumptions and constitutional limits for the application of the interventionist state economic regulation were analyzed and it was verified that, the road freight transportation market does not present imperfections justifying the policy of minimum freight prices. It was verified that the state economic regulation, through direct intervention, in the sector in question, does not find support in the economic regulatory theory studied, since (i) there were no market failures authorizing the intervention, (ii) the results obtained with the intervention does not comply with the principles of free enterprise, free competition and protection of human labor, and (iii) competitive economic regulation is capable of promoting the control of conduits and structures in the market studied. Author: Maria Carolina Rezende Vera. Year: 2019. See final version here.
Este trabalho de conclusão de curso é o resultado de uma inquietação quanto à restrição da liberdade do estabelecimento de preços de fretes no mercado brasileiro de transporte rodoviário de cargas, materializada por meio da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O estudo inicia-se com uma apresentação de conceitos-chave e análises sobre a evolução normativa do transporte rodoviário de cargas e sobre as principais características do mercado nesse setor. Neste trajeto, foram expostas duas modalidades de regulação econômica estatal: a intervenção do Estado por meio da fixação de preços e a regulação econômica concorrencial. Enquanto a primeira caracteriza-se pelo viés intervencionista e se relaciona com a prestação de serviços públicos e o desenvolvimento de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado; a segunda viabiliza a atuação estatal por meio da defesa da concorrência, utilizando-se do conceito de livre concorrência ora como princípio, ora como norma. Foram analisados os pressupostos e os limites constitucionais para a aplicação da regulação econômica estatal intervencionista e constatou-se que, o mercado de transporte rodoviário de cargas não apresenta imperfeições justificadoras da política de preços mínimos de fretes. Verificou-se que a regulação econômica estatal, via intervenção direta, no setor em questão, não encontra respaldo na teoria regulatória econômica estudada, uma vez que (i) não foram configuradas falhas de mercado autorizadoras da intervenção, (ii) os resultados obtidos com a intervenção não se coadunam com os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção do trabalho humano, e (iii) a regulação econômica concorrencial está apta a promover o controle de condutas e estruturas no mercado estudado. Autora: Maria Carolina Rezende Vera, 2019. Acesso ao texto completo aqui.
The present work was developed with the purpose of analyzing, from economic theories, regulatory instruments and practical cases, if airport slots would be characterized as essential facilities, that is, if they would represent a necessary and indispensable condition for air transport companies access and compete at Congonhas Airport, the only Brazilian airport designated as coordinated, due to its conformation as a domestic hub, the crowdest airport and, consequently, most disputed by air transport companies in Brazil. Features that lead to the congestion of its infrastructure. Throughout the analysis, it was verified the presence of the essentiality incorporated at the slots in order to allow the operations of landing and takeoff in Congonhas, remaining verified the fulfillment of the criteria for framing a good as an essential facility as prescribed by economic theories. Author: Rafaela Lobo Falcão. Year: 2016. See final version here.
O presente trabalho foi desenvolvido com o intuito de analisar, a partir de teorias econômicas, instrumentos regulatórios e casos práticos, se os slots aeroportuários se caracterizariam como insumos essenciais, isto é, se representariam condição necessária e indispensável para que as empresas de transporte aéreo doméstico regular de passageiros possam acessar e concorrer no Aeroporto de Congonhas, único aeroporto brasileiro categorizado como totalmente coordenado, em virtude de sua conformação como hub doméstico, além de ser o aeroporto mais movimentado e, consequentemente, mais disputado pelas empresas de transporte aéreo no Brasil, fatores que propiciam o congestionamento de sua infraestrutura. Ao longo da análise, foi constatada a essencialidade dos slots para fins de possibilitar as operações de pouso e decolagem em Congonhas, restando verificado o preenchimento dos critérios para enquadramento de um bem como insumo essencial conforme preceituam as teorias econômicas. Autora: Rafaela Lobo Falcão, 2016. Acesso ao texto completo aqui.
This research aims to analyze the challenges in promoting competition between Brazilian ports, a crucial segment for the national development. The work seeks to evaluate how the new Ports Law (Lei no 12.815/13) treated the competition vulnerabilities of the previous regulation and also intend to identify the new competition boundaries of the sector. It especially inquires whether the new regulatory model (strongly oriented to attract private investments) is able to promote competition between different ports. In order to achieve these goals, the research is divided into three chapters. The first one promotes a short analysis of the relationship between competition and regulation and investigates how the Brazilian antitrust authority controls anticompetitive conducts in the regulated sectors. The second investigates the competition problems of the previous ports regulation. Finally, the last chapter explains the treatment given to the competition issues by the new regulatory model. Author: Victor Oliveira Fernandes. Year: 2015.
O presente trabalho analisa as relações entre antitruste e regulação no setor portuário brasileiro. O objetivo é investigar como a nova Lei dos Portos de 2013 lidou com os problemas concorrenciais deixados pelo regime passado e quais são as novas possibilidades e desafios de promoção da concorrência no setor. Em especial, investiga-se se o novo diploma – que visa estimular a realização de investimentos privados em infraestrutura portuária – realmente está apto a fomentar a competição entre os portos nacionais, do ponto de vista da eficiência. A obra é dividida em três momentos. O primeiro capítulo faz uma breve incursão nas relações entre regulação e concorrência, investigando como atua o Cade no controle de condutas nos domínios regulados de um modo geral. A segunda parte dedica-se a investigar o desenvolvimento do arcabouço regulatório concorrencial no setor sob a égide da antiga lei portuária. Por fim, o último capítulo explica como as inovações trazidas pela Lei nº 12.815/13 repercutem na viabilidade do modelo de competição que o novel diploma busca instaurar.
The Brazilian Constitution grants to the Federal Union the right to undertake Port’s operations (Art. 21, XII, ‘f’) and the exclusive right to legislate (Art. 22, X) about Ports. Within the Brazilian Federal System, this institutional arrangement follows the rationale that activities relevant to infrastructure operations are exclusive of the Central Government. Despite such Constitutional model, the reality shows that States and Municipalities have been involved in the operation of Port activities as a concessionaire (and, more recently, as a delegatee). The main limitation observed in these cases is that the other State works as a private party in the relation with the Federal Government, performing the activity uniquely for commercial reasons. In attention to this reality, the Constitutional Amendment 19/1998 included article 214, which allows States and Municipalities to perform administrative roles in relation to Port’s operations (such as planning, regulation, control and issuance of licences on behalf of the Federal Government). Such cooperation may occur via consortium to the associated management of public services or partnership for cooperation towards transfering functions between the Central Government and other State parties. The application of such provision, yet to be better scrutinized from a regulatory perspective, would enable the sector administration to be decentralized and likely bring beneficial consequences to it, such as its modernisation, a more efficient management and funds raising. Author: Cássio Lourenço Ribeiro. Year: 2013. To access the federal agreements on port management in Brazil cited in this final project, click here.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu à União a titularidade material exclusiva (art. 21, XII, ‘f’) e legislativa privativa (art. 22, X) sobre os portos. Tal publicatio está inserida em uma sistemática de distribuição federativa de competências, na qual bens e atividades relativos a importantes setores de infraestrutura são predominantemente reservados à União. A despeito dessa estrutura constitucional, o nosso ordenamento e prática setoriais vem historicamente reconhecendo a possibilidade de que entes subnacionais (Estados e Municípios) se engajem na construção e exploração da infraestrutura portuária, mas sempre na condição de “concessionários” e, mais recentemente, “delegatários”. A principal limitação desse modelo de “outorga portuária interfederativa” é a de restringir os entes subnacionais às mesmas atribuições (construção e exploração comercial da infraestrutura) que seriam, com poucas distinções práticas, confiadas à iniciativa privada. Em complemento a esse modelo, a Emenda Constitucional 19/1998 trouxe o novo art. 241 da Carta, que permite, via consórcios públicos voltados à gestão associada de serviços públicos ou convênio de cooperação voltados à transferência dos mesmos serviços, que Estados e Municípios, além da exploração portuária, exerçam também funções administrativas inerentes à titularidade federal sobre o serviço (tais como as funções de planejamento, regulação, fiscalização e mesmo outorga, i.e., exercício do poder concedente). Tal dispositivo, ainda bastante pouco explorado pela teoria e prática regulatórias, permitiria avançar na descentralização do setor portuário, algo que, tendencialmente, traria uma série de benefícios, tais quais uma sua modernização, racionalização, eficientização e atração de investimentos. Ref.: para acesso aos convênios citados, clique aqui.
Recent bids for privatization of the airports of Guarulhos, Brasilia and Viracopos, which took place on February 6, 2012, in Brazil, revealed an optimistic scenario on the private sector as manager of such kind of public services. Airports integrate the national transport infrastructure system, aimed at processing passengers and cargo, currently included in the National Traffic System - SNV (Federal Law 12,379/2011), as an element subject to federal policies on transport mobility. On the other hand, bus stations, which are similar to airports in many ways, but applied to the dynamics of land transportation, consist of one of a kind terminal not included into the SNV, therefore not considered in the national transport policies. Despite the local administrative jurisdiction over bus stations, integration of that land transportation component denotes an essential action for the national standardization in its operating model. Observing the legal, economic and operational parallelism between airports and bus stations, it can be surmised that the paradigm of privatization of air transport infrastructure might be applied to land transportation mutatis mutandis. As an outcome of this study, privatization of bus stations would possibly bring increased efficiency to the services provided by bus stations, especially because it relegates to the Government only the typical duty of regulating these services and not the direct exercise of private activity anymore, which reduces their transaction costs. For this, however, it was also observed that this privatization plan must consider a business model that, considering the captive clientele of the terminal and its transportation connectivity, integrates business opportunities for logistic facilities and offers solutions to its users. Moreover, the standardization of such rules of privatization tends to ensure uniform quality of services offered to users as well as security for investors. Author: Fernando Barbelli Feitosa. Year: 2013.
As recentes licitações para desestatização dos aeroportos de Guarulhos, Brasília e Viracopos, ocorridas em 6 de fevereiro de 2012, ante seu ágio reconhecido, revelaram cenário otimista em relação à perspectiva da iniciativa privada de explorar os serviços públicos desempenhados nessa sorte de terminal. Importante observar que os aeroportos integram a infraestrutura do sistema brasileiro de transportes, direcionada ao processamento de passageiros e de cargas, atualmente inseridos no Sistema Nacional de Viação – SNV (Lei Federal nº 12.379/2011), compondo, portanto, objeto de políticas públicas federais de mobilidade. Por outro lado, terminais rodoviários, que se consubstanciam em estrutura muito similar aos aeroportos, mas aplicados à dinâmica dos transportes terrestres, compõem a única espécie de terminal não inserida diretamente no SNV, portanto não considerado nas políticas nacionais de transportes. Não obstante a competência administrativa local sobre as estações rodoviárias, a integração dessa importante peça dos transportes terrestres representa medida essencial para a padronização nacional no seu modelo de exploração, inclusive com vistas à sua desestatização, respeitadas as peculiaridades regionais. De outra forma, observando-se o paralelismo jurídico, econômico e operacional que detém o aeroporto e o terminal rodoviário, pode-se admitir que o paradigma de desestatização das infraestruturas de transporte aéreo pode ser aplicado ao caso rodoviário, com as devidas adaptações.
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Este trabalho afirma a não existência de custos nem de serviços adicionais na segregação e entrega de contêineres destinados a recintos alfandegados independentes, não integrados a operadores portuários arrendatários de áreas e instalações portuários, por se tratar de etapa intrínseca à competência pública prestacional de exploração portuária, seja ela exercida diretamente, ou não, pela União. Os regimes aduaneiros especiais a que se sujeitam cargas na importação não constituem serviços autônomos para fins de imposição de tarifas ou preços nos portos públicos, especialmente a Terminal Handling Charge 2 nem são circunstâncias imprevistas nos processos de privatização dos portos, pelo que descabe a cobrança unilateral, a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, dada a persistência histórica da autoridade alfandegária nos portos (primeira manifestação de potestade pública no domínio portuário no Brasil, inclusive). A manutenção da THC 2, em face dos recebedores de carga, possui racionalidade lesiva à competição, que não é mitigada pela Resolução-ANTAQ nº 2.389/2012, norma que não afasta a aplicação das normas concorrenciais nem interfere nos julgados já exarados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica acerca do tema. Autor: João Paulo Soares Coelho. Trabalho citado (p. 14) pela Nota Técnica nº 311, da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4, no âmbito do Processo Administrativo nº 08012.003824/2002-84, ato de remessa ao Tribunal Administrativo do CADE de 8 de outubro de 2014, DOU de mesma data, p. 102.
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A expansão das agências reguladoras no ordenamento jurídico brasileiro no fim do século XX representou a adoção pelo Estado brasileiro de um modelo de regulação normativa concentrada de diversos setores de interesse público, resultando na produção, por tais entidades administrativas, de normas jurídicas que espelham determinações políticas, diretrizes e metas de desempenho de determinado setor fundadas na garantia de direitos fundamentais. Todavia, a hipótese aferida na presente dissertação é que a instituição de agências reguladoras com amplos e importantes poderes normativos não foi acompanhada necessariamente por um paralelo movimento de democratização do processo normativo que lhes é inerente, não em termos representativos, mas sim participativos dos cidadãos envolvidos e atingidos pela regulação estatal. Tal questionamento é adequado considerando a grande repercussão dos atos normativos produzidos por tais agências na esfera dos cidadãos, explicitando-se a importância da participação social em tais processos normativos, especialmente se for considerado o processo de democratização por que passa a Administração Pública, com a redefinição da estrutura e importância da esfera pública. O eixo conceitual para tal afirmação encontra-se na teoria discursiva do direito e da democracia desenvolvida por Jürgen Habermas, que permite, para além de uma análise da verificação do mero atendimento às formalidades legais, uma abordagem da legitimação em termos democráticos dos processos de criação do direito, o qual apenas poderá pretender possuir uma validade legítima caso se submeta a um processo discursivo de formação da opinião e vontade políticas, em que todos os membros de uma comunidade jurídica possam expressar suas opiniões e pontos de vista nos processos de produção normativa. A hipótese é aferida e testada mediante a análise do setor de transportes terrestres, de seus mecanismos de participação democrática em seus processos normativos e de sua prática institucional, que denotam a existência de um suposto déficit de legitimação democrática das normas regulatórias produzidas por sua respectiva agência reguladora. Como resultado, surge a necessidade de se destacar a importância da participação social para legitimação dos processos normativos das agências reguladoras e, por conseguinte, da própria regulação normativa setorial desenvolvida pelas agências.