Os projetos apresentados deverão conter:
01 (uma ) via de planta baixa;
01 (uma) via de cada perspectiva contendo as devidas medidas e elevações;
Descritivo especificando materiais de acabamento, detalhes construtivos e luminotécnicos e pontos de instalações elétricas, telefônicas, internet, localização de extintor e etc.
Memorial com cotas e quantidade de energia elétrica necessária em KVAs;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para a montagem/estrutura do stand e instalações elétricas e comprovante de pagamento (mais informações no item Informações sobre ART e RRT).
Os projetos deverão ser cadastrados em sistema para aprovação até o dia 21/09/2026.
ALTURA MÁXIMA
A altura máxima para elaboração dos projetos é de 3,5m.
O expositor que executar um projeto com altura superior à do estande adjacente será integralmente responsável pela execução do fechamento superior e pelos devidos acabamentos de sua área, conforme as normas do evento.
Para os stands localizados no subsolo, é obrigatória a instalação de fechamento superior de teto com napa branca, de forma a garantir que a fiação elétrica e demais estruturas não fiquem aparentes.
PISO DO STAND
A elevação do piso do stand é opcional. Quando o piso for elevado, é obrigatória a construção de rampa de acesso para deficientes físicos, independentemente da sua metragem, conforme NBR nº 9050.
PAREDES DIVISÓRIAS
São obrigatórias as construções de paredes divisórias entre stands que possuam vizinhos, estabelecendo o limite de cada área. Neste caso, a montagem das paredes deverá ser imediata à marcação da área no piso do Pavilhão, evitando-se espaços entre os stands.
Na fachada ou lateral do stand com as ruas, o fechamento poderá ser construído numa área de no máximo 40% (quarenta por cento) da metragem linear de cada lado.
MEZANINO e TESTEIRA SUSPENSA
É terminantemente proibida a construção de testteiras suspensas, mezaninos, apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do stand ou produtos expostos nas estruturas (eletrocalha, canos de água, hidrantes, dutos de ar-condicionado), paredes, teto ou colunas do pavilhão, bem como pintar ou furar esses elementos.
JARDINS E PLANTAS
Jardins, plantas e flores ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que não seja usada terra solta, areia ou pedras para execução de jardins no local.
PISO DO PAVILHÃO
A área de cada stand será demarcada no piso pela montadora oficial, obedecendo ao layout da planta baixa final.
A montagem dos stands deverá ser feita sobre uma proteção (carpete ou plástico), não sendo permitida a utilização de cola.
A forração deverá ser fixada com fita crepe + “dupla face 3M 25 mm”. Outro tipo de material ou fita não serão permitidos.
EXTINTOR
Todos os stands á partir de de 18m² devem conter um extintor de incêndio do tipo ABC 4kg.
SALAS NO STAND
Não será permitida a construção de salas de aulas e/ou atividades práticas dentro do stand.
Permitido somente sala de reunião, com fechamento em vidro para visibilidade externa.
HIDRÁULICA
Não será permitido colocação de ponto hidráulico no stand.
OCUPAÇÃO DE ÁREAS COMUNS DO PAVILHÃO
Não é permitida a utilização das áreas de circulação e áreas técnicas do Centro de Eventos ou áreas de stands vizinhos para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados.
Não é permitido apoiar, amarrar, pendurar ou colocar qualquer tipo ou espécie de material nas paredes, nas divisórias, nas portas dos salões, no teto, nos foyers e áreas de circulação, bem como no teto dos salões, sem a autorização prévia da coordenação de eventos do Centro de Eventos. É terminantemente proibido fixar qualquer material nos “Sprinkles”.
Não será permitido qualquer tipo de montagem ou obstrução às saídas de emergência, extintores e hidrantes.
Não será permitida a passagem de fios em frente às portas, passagens e áreas de circulação, que deverão permanecer livres para circulação. Caso autorizado, deverão ser utilizados passa cabos devidamente sinalizados.
Não é permitida a utilização de máquinas elétricas, tais como, furadeiras, serras, mosquetas, compressas e etc., que provoquem ruídos, barulhos ou vibrações. Também não é permitido lixar ou pintar qualquer tipo de material nas dependências internas do centro de convenções. As peças deverão chegar ao local com o trabalho de pintura e arte final concluídos.
Stand “Ilha” (aqueles que não têm vizinhos em nenhuma das laterais)
É permitido fechar até 40% do comprimento de cada fachada do stand.
Se o projeto prever fechamento acima de 40% em alguma fachada (seja com parede cega ou com algum tipo de elemento que dificulte a visão), essa estrutura deverá ser recuada no mínimo 2 metros em relação ao limite da área do stand, independentemente da metragem total da área.
Consideramos como fechamento de fachada qualquer elemento que interfira visualmente ou limite o acesso ao stand, como por exemplo:
parede de vidro ou de madeira;
painéis ripados ou vazados;
estruturas metálicas perfuradas ou gradeadas;
guarda-corpos;
mobiliário posicionado como barreira;
totens ou elementos com mais de 1,00m de largura, quando dispostos junto à fachada.
Stand “Ponta de Ilha, esquina”(aqueles que possuem duas fachadas voltadas para corredores)
É permitido fechar até 40% do comprimento de cada fachada do stand.
Se o projeto prever fechamento acima de 40% em alguma dessas fachadas (com parede cega ou qualquer elemento que dificulte a visão), essa estrutura deverá ser recuada no mínimo 2 metros em relação ao limite da área do stand, independentemente da metragem total da área.
Stand “Box”
É permitido o fechamento de até 40% da metragem linear da fachada do stand. Para seguir acima de 40% (empena cega ou com visibilidade), deve ser recuado no mínimo 2 metros da fachada, independentemente da metragem da área.
É compreendido como fechamento qualquer elemento que conceitue uma interferência na fachada do stand, como paredes de vidro, madeira, painéis ripados, vazados, metálico perfurado, gradeado, guarda-corpos, mobiliários, totens acima de 1,00m de largura etc, independentemente da configuração da área locada.
Rampa de Acessibilidade
Em caso de piso elevado, tablado de madeira ou piso metálico, a partir da altura mínima de 5cm, é obrigatória prever rampa de acessibilidade de acordo com a NBR 9050, independentemente da metragem.
Para facilitar a circulação no evento e obter o melhor aproveitamento de área, sugerimos que os cantos ou extremos do stand sejam chanfrados e utilizados com rampas para deficientes físicos.
Elevações com até 20cm de altura devem possuir rampa de acesso com inclinação entre 8,33% e 10%. As rampas devem ser chanfradas em suas laterais, sendo admitido largura mínima de 1,20m, com vão livre para passagem do cadeirante de 0,80m de largura.
Se o piso da rampa tiver o acabamento em material deslizante será obrigatória a instalação de faixa antiderrapante. O acesso à rampa deve ser totalmente desimpedido, livre de móveis ou produtos expostos. Para o piso, recomendamos revestimentos de fácil limpeza.
Para os stands localizados no subsolo, é obrigatória a instalação de fechamento superior de teto com napa branca, de forma a garantir que a fiação elétrica e demais estruturas não fiquem aparentes.
Caberá à Montadora Oficial demarcar a localização dos stands, atendendo a ordem cronológica de solicitações e chegada das montadoras e às necessidades técnico- operacionais de montagem.
O Expositor receberá a área do seu stand demarcada no piso.
Atenção:
A planta da área de exposição pode sofrer alterações até o momento do evento.