Suprida com tensão de 220V bifásica. Recomenda-se consultar previamente a Coordenação de Eventos para informações complementares.
Todos os circuitos primários e secundários de força e iluminação deverão estar protegidos por disjuntores, acondicionados em caixas apropriadas, com tampa e fixadas com material isolante.
Em casos de montagem especial, a distribuição de energia elétrica no estande será de responsabilidade exclusiva da empresa expositora, que deverá observar rigorosamente as normas da ABNT, providenciando a(s) entrada(s) de rede com disjuntores e fusíveis adequados.
Eventuais interrupções no fornecimento de energia, panes ou quaisquer problemas decorrentes de instalações elétricas inadequadas no estande serão de responsabilidade do EXPOSITOR, que deverá arcar integralmente com as consequências, em qualquer esfera.
Os serviços que envolvam eletricidade deverão ser realizados sob acompanhamento da equipe técnica do espaço, em horários previamente agendados junto à Equipe Operacional de Eventos. Ao término das instalações e antes do início do evento, serão realizadas inspeções técnicas para fins de segurança.
A distribuição interna de energia elétrica no estande é de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR e deverá atender integralmente às normas da ABNT, incluindo a instalação de disjuntores e fusíveis adequados na entrada da rede.
Será disponibilizado um ponto de energia elétrica na área locada, com cabeamento dimensionado conforme a carga elétrica previamente solicitada.
Eventual consumo excedente em relação à carga básica contratada será cobrado conforme tabela vigente, devendo o pagamento ser realizado em até 15 (quinze) dias após o encerramento do evento. Em caso de inadimplência, será aplicada multa diária não compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor devido, até a quitação.
⚠️IMPORTANTE⚠️
Caso haja necessidade de fornecimento de energia elétrica no estande durante o período noturno, o EXPOSITOR deverá comunicar formalmente à organização com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do evento.
A montadora do estande deverá prever e executar ligação elétrica independente, incluindo cabo extensor adequado para a conexão dos equipamentos
Na ausência dessa solicitação prévia, o fornecimento de energia (gerador) será interrompido ao final das atividades diárias do evento.
A organização do evento será responsável pela limpeza geral das áreas comuns do complexo.
Durante os períodos de montagem e desmontagem, os EXPOSITORES e suas montadoras serão integralmente responsáveis pela retirada de materiais adicionais e pelo descarte de todo o lixo gerado, que deverá ser realizado por meio de caçambas apropriadas.
Durante a realização do evento, a organização será responsável exclusivamente pela limpeza dos corredores e áreas de circulação comum. A limpeza interna dos estandes é de responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR.
Recomenda-se a realização de limpeza frequente no estande, especialmente em superfícies de maior contato e em áreas com grande circulação de pessoas.
Também é recomendada a contratação de um profissional ou empresa especializada para a realização da limpeza e manutenção diária da área interna do estande, por meio de fornecedor homologado pelo Centro de Eventos. Ressaltamos ainda que os serviços são de exclusividade do Centro de Eventos e deverão ser contratados diretamente junto ao fornecedor oficial.
Contatar a organização para contato da empresa ou o hotel.
Em caso de contratação de limpeza exclusiva para o estande, solicitamos que o expositor entre em contato com a organização para orientações e informações adicionais .
A organização do evento disponibilizará serviços de vigilância e segurança em tempo integral nas áreas comuns do pavilhão.
Recomenda-se aos EXPOSITORES a contratação de segurança própria para seus estandes, especialmente em caso de equipamentos, materiais ou itens de valor. Ressaltamos ainda que os serviços são de exclusividade do Centro de Eventos e deverão ser contratados diretamente junto ao fornecedor oficial.
Após o encerramento diário das atividades, todos os participantes, expositores e prestadores de serviço deverão se retirar do local, sendo o centro de eventos devidamente fechado. A segurança do espaço, nesse período, ficará sob responsabilidade da segurança patrimonial.
O centro de eventos e a organização não se responsabilizam pela guarda, integridade ou eventual extravio de objetos de valor, obras de arte, equipamentos ou quaisquer outros itens deixados nos estandes ou em demais áreas do evento.
Os funcionários das empresas prestadoras de serviço deverão circular preferencialmente pelas áreas de serviço e estar devidamente identificados com crachás para acesso e permanência nas áreas do evento.
Em caso de contratação de segurança exclusiva para o estande, solicitamos que o expositor entre em contato com a organização para orientações e informações adicionais
Todos os serviços de alimentos e bebidas são de exclusividade do centro de eventos e devem ser contratados diretamente com o hotel, incluindo máquinas de café.
Contato:
Maria Clara Sales
(21) 96610-2570 / (21) 2195-5000
eventos.ccehw@windsorhoteis.com.br
Thays Motta
(21) 96604-7075 / (21) 2195-5000
eventos.ccehw@windsorhoteis.com.br
Para a realização de qualquer serviço de alimentos e bebidas por fornecedores externos, é obrigatória a consulta prévia ao Departamento Comercial de Eventos do hotel para análise e aprovação.
Não será permitida a entrada ou entrega de alimentos e bebidas no centro de eventos sem a devida autorização da Coordenação de Eventos.
Ressaltamos que não é permitido o descarte de sobras de alimentos e bebidas nas lixeiras comuns das áreas sociais da feira. O descarte deverá ser realizado exclusivamente nos locais e reservatórios indicados, respeitando as normas de separação e uso das lixeiras sustentáveis.
A utilização dos sanitários não é permitida para consumo ou descarte de quaisquer itens relacionados a alimentos e bebidas.
É expressamente proibido servir bebidas alcoólicas durante todo o período do evento. O descumprimento desta regra poderá resultar na interdição do estande.
Não é permitido o uso de som para emissão de mensagens promocionais, publicidade ou execução de música no interior dos estandes e nas áreas de circulação comum do evento.