Código de Ética
Código de Ética
Este Código é aplicável a todos os colaboradores do escritório Brunelli de Paulo Advogados ("Brunelli de Paulo" ou "escritório"), sendo indispensável que todas as pessoas que integram o Brunelli de Paulo, conheçam este Código, assumam o compromisso de cumpri-lo e observem as práticas nele contidas, prevenindo, assim, a ocorrência de violações legais, éticas ou de condutas que possam comprometer nossa integridade e reputação.
Além disso, o Brunelli de Paulo está comprometido em cumprir todas as leis e regulamentos vigentes aplicáveis à sua atividade, trabalhando para atendê-la em todos os locais em que atua e nas relações que mantem com todas as partes interessadas.
Cada integrante do Brunelli de Paulo têm a responsabilidade individual de observar os mais altos padrões de ética em relação aos clientes, colegas, gestores, diretores e público em geral. Todos devem tomar a iniciativa e assumir responsabilidades éticas positivas visando à qualidade, honestidade, justiça e respeito por todas as leis.
A imagem institucional do Brunelli de Paulo e o que ela representa perante clientes e a comunidade é um bem muito importante para o escritório. Portanto, somos todos responsáveis pela preservação e contínua melhoria da imagem e credibilidade construída ao longo da história da empresa.
É responsabilidade dos colaboradores zelar pela Imagem Institucional, especialmente:
• Pela imagem da empresa, dentro e fora do ambiente de trabalho, estando alinhado aos valores da instituição, agindo de maneira ética e livre de preconceitos;
• Não prestar declarações ou dar entrevistas em nome do Brunelli de Paulo se não estiver expressamente autorizado e preparado para tanto;
• Assegurar que os registros e documentações que dão sustentação para as atividades contenham sempre informações corretas, seguras, precisas e atualizadas;
• Zelar pela guarda e sigilo das informações confidenciais relacionados à empresa;
• Não discutir informações confidenciais em áreas públicas, transportes públicos ou transfers bem como em redes sociais, blogs pessoais e/ou corporativos, ou outros meios de comunicação que possam gerar risco de exposição indesejada da informação;
• Zelar pela imagem do Brunelli de Paulo nas redes sociais. Publicações de cunho preconceituoso, discriminatório e ofensivo não estão alinhados com os valores da instituição.
O Brunelli de Paulo não admitirá manifestações de violência tanto no ambiente de trabalho, quanto nos de lazer e convívio social. Assim, o escritório não tolera qualquer tipo de agressão física ou verbal, bem como, provocar qualquer situação que possa levar a um confronto com qualquer pessoa.
O Brunelli de Paulo não admitirá que seus integrantes, independentemente do nível de hierarquia. se envolvam em situações de assédio. Qualquer forma de retaliação contra um Colaborador que relate assédio sabido ou suspeito é expressamente proibida. A seguir estão listados, de forma não exaustiva, os tipos de assédio considerados:
• Assédio pessoal: vítima é sujeita a comentários ofensivos em razão outra que não seja característica social.
• Assédio de poder: causado por diferença no poder de força entre a vítima e o assediador, por exemplo, entre um(a) chefe e um subordinado(a).
• Assédio psicológico: causado pelo impacto negativo no bem-estar psicológico de alguém. Vítimas se sentem desprezadas ou humilhadas no nível pessoal ou professional.
• Assédio online (cyberbullying): ocorre por meio eletrônico. Assediador pode postar boatos sobre a vítima em redes sociais e enviar mensagens ameaçadoras.
• Assédio de retaliação: ocorre quando alguém assedia outra pessoa para se vingar ou evitar que a vítima se comporte de algum modo específico novamente.
• Assédio Sexual: assédio de natureza sexual e inclui comportamento romântico e/ou sexual não desejado. Pode ocorrer com a troca de favores quando há pedido romântico ou sexual de um superior em troca de um benefício ou para evitar ação negativa no emprego (p.ex, perda do emprego).
• Assédio de Terceiros: assédio no local de trabalho que é efetuado por Terceiros.
• Assédio verbal: assédio que envolve alguém que é consistentemente mesquinho e/ou desagradável e ameaça, grita ou xinga a vítima em público ou em privado.
O escritório se esforça para criar um local de trabalho no qual haja confiança mútua e respeito e onde a diversidade seja encorajada e apreciada. Todos os funcionários com nível funcional de Gestão são obrigados a promover de forma ativa e proposital uma cultura de liderança, que está de acordo com os valores do Brunelli de Paulo e o espírito deste Código. Os colaboradores devem ser tratados e avaliados de acordo com suas habilidades relacionadas ao trabalho e suas funções e não de acordo com gênero, relacionamento interpessoal ou suas atividades pessoais. O Brunelli de Paulo está comprometida em ser uma empregadora de igualdade de oportunidades e tratará todos os empregados de forma justa, imparcial e igualitária. Assédio e discriminação, de qualquer forma, não serão tolerados.
O respeito ao meio ambiente é princípio central na consecução das atividades do escritório Brunelli de Paulo Advogados. O compromisso com a preservação ambiental para o escritório é renovado todos os dias a partir de práticas comprometidas com a redução de resíduos, pela conservação e preservação de recursos hídricos e áreas verdes. Tais atitudes reforçam também os compromissos da empresa com as novas gerações, demonstrando a busca do desenvolvimento sustentável que compõe uma gestão empresarial inovadora. Tudo isso, com um objetivo em comum: ajudar a construir um futuro ainda melhor para os brasileiros e para o mundo.
O Brunelli de Paulo incentiva continuamente todos os seus colaboradores a terem atitudes sustentáveis dentro e fora da empresa.
Todos os colaboradores são orientados e devem estar comprometidos com as seguintes práticas:
• Racionalização do uso dos insumos de produção, reduzindo o volume de resíduo gerado, bem como o consumo de água e de energia;
• Destinação correta dos materiais descartados;
• Reciclagem de lixo seletivo, óleo usado, pilhas, baterias e equipamentos eletrônicos, com local apropriado para descarte destes resíduos, tanto da empresa quanto da comunidade local.
Os integrantes do Brunelli de Paulo devem proteger a informação confidencial e ter bom senso ao participar de mídias sociais.
Sendo assim, o escritório e seus integrantes se comprometem a:
• zelar pela imagem da companhia;
• observar as regras aplicáveis a comunicações com mercado e a imprensa; e
• direcionar quaisquer solicitações de informações de qualquer veículo de informação à Diretoria
Existem informações de caráter confidencial e que, por tal motivo, não podem ser divulgadas, seja em virtude da legislação aplicável ou de compromissos assumidos com clientes e terceiros.
Todos os integrantes do escritório que possuírem acesso a informações privilegiadas são obrigados a manter o sigilo sobre tais dados.
Apenas os Colaboradores formalmente autorizados podem se manifestar publicamente para prestar informações e elas devem ser transparentes, claras, e completas, levando-se em conta o momento em que são prestadas visando os melhores interesses do escritório ou as pessoas envolvidas.
É expressamente proibido a qualquer colaborador oferecer, prometer ou autorizar, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer vantagem indevida de qualquer natureza, seja em dinheiro ou qualquer bem ou serviço de valor, a agentes públicos, partidos políticos e seus membros ou a quaisquer candidatos a cargos públicos, no Brasil ou no exterior, bem como a familiares ou equiparados de quaisquer tais pessoas, com o intuito de obter benefício pessoal ou para o escritório Brunelli de Paulo.
No que tange ao oferecimento de brindes a agentes públicos, apenas são permitidos brindes sem valor comercial ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, oferecidos de forma difusa e, portanto, sem destinação centrada a órgãos ou autoridades específicas, respeitando-se, sempre, as regulamentações e políticas aplicáveis à contraparte respectiva.
Os Colaboradores têm total liberdade para exercer seus direitos políticos, devendo, porém:
• preservar o escritório Brunelli de Paulo de qualquer vinculação a posições político-partidárias; e
• desligar-se da empresa Brunelli de Paulo previamente à sua candidatura a cargos públicos, eletivos ou por indicação.
São equiparados a agentes públicos, tanto no Brasil quanto no exterior, quaisquer candidatos a cargos públicos; pessoas em cargos diplomáticos e em organizações internacionais; funcionários de empresas controladas, direta ou indiretamente, por entidades públicas, nacionais ou estrangeiros; empresas privadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos
O Brunelli de Paulo não tolerará quaisquer comportamentos antiéticos ou corruptos por parte de seus colaboradores, parceiros de negócios ou fornecedores e age ativamente contra. As decisões baseadas na corrupção são imorais, distorcem a concorrência, prejudicam os ativos e a reputação da empresa e agem contra o bem-estar social. O escritório presta especial atenção ao comportamento ético em contato com partidos políticos, autoridades públicas e seus funcionários em qualquer região onde conduza negócios.
Os integrantes do Brunelli de Paulo não podem, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, solicitar ou dar subornos a agentes, clientes, fornecedores, parceiros comerciais ou funcionários públicos, ou aceitar subornos de quaisquer pessoas sob nenhuma circunstância.
É proibido efetuar ou permitir o pagamento de quaisquer pagamentos ilegais ou pagamentos de facilitação a qualquer indivíduo ou órgão. Tais pagamentos podem incluir, mas não se restringem a pequenas somas de dinheiro destinadas a facilitar ou agilizar o desempenho de funções rotineiras, como a emissão de licenças ou o processamento de documentos governamentais. Em qualquer situação que não esteja de forma clara, o respectivo gerente ou o Departamento Jurídico devem ser consultados.
• Tratar os clientes com respeito, cordialidade, atenção, ética e agilidade no atendimento de suas necessidades;
• Manter a transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do cliente e que não seja protegida por sigilo industrial.
• Atender consumidores com imparcialidade e livre de preconceito de qualquer natureza, obedecendo rigorosamente às leis, bem como as regulamentações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil Brasileiro;
• Zelar pelos interesses dos clientes, ajudando a solucionar problemas e encaminhando suas solicitações e reclamações para as áreas responsáveis, retornando aos mesmos sempre que necessário;
• Cumprir o que prometemos no prazo acordado;
• Resguardar a confidencialidade das informações sigilosas, sensíveis ou privadas;• Divulgar informações sobre nossos produtos e serviços e ações sociais e ambientais de forma clara e verdadeira;
• Manter o padrão estabelecido para os produtos, pois ele é nosso certificado de garantia de qualidade e inovação;
• Contribuir na busca permanente de melhoria de qualidade e eficiência de nossos produtos e serviços.
• Respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial agir com honestidade na publicidade nas vendas.
• Garantir que todos os fornecedores respeitem a legislação trabalhista, não fazem uso de trabalho infantil ou escravo e prezem pela saúde e segurança de seus trabalhadores;
• Certificar-se que todos os fornecedores respeitem a legislação ambiental e adotam atitudes compatíveis com respeito ao meio ambiente;
• Assegurar que todos os fornecedores atuem de acordo com os princípios expressos neste documento e de acordo com as normas aplicáveis às suas atividades;
• Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos;
• Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando programas de treinamento e todas as condições de equipamentos necessários para o exercício das atividades;
• Estabelecer relacionamentos isentos de favorecimentos;
• Manter a confidencialidade dos dados do fornecedor, principalmente a respeito da vida pessoal e privacidade de cada colaborador, mantendo o sigilo de sua informações médicas, funcionais e pessoais;
• Representar a empresa, firmando contratos e outros documentos somente quando lhe for conferida tal atribuição e ou tiver poderes legais.
• O relacionamento entre os colaboradores deve prezar pelo respeito, independente da hierarquia, sendo vedado:
- Conduta que privilegie ou discrimine qualquer colaborador em função de classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;
- Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
- Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
- Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador.
Todos os colaboradores do Brunelli de Paulo devem respeitar e cumprir os termos contidos neste Código de Conduta e Ética, assim como se responsabilizarem pela sua aplicação em todas as suas relações profissionais e com demais públicos.
Todos os colaboradores do Brunelli de Paulo devem respeitar e cumprir os termos contidos neste Código de Conduta e Ética, assim como se responsabilizarem pela sua aplicação em todas as suas relações profissionais e com demais públicos.