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STJ e progressão de regime: a curiosa fração de 1/6

Muitas análises de progressão de regime estão equivocadas, sobretudo as relativas a delitos ocorridos antes do Pacote Anticrime.

Faça o teste a seguir. A fração de 1/6 equivale a:

A) 0,16

B) 0,166

C) 0,16666... (dízima periódica)

Se você respondeu "C", acertou. Mas, saiba que, infelizmente, diversos cálculos, e até mesmo sites de instituições do Sistema de Justiça, utilizam erroneamente as alternativas A e B.

Você pode se perguntar: Qual a relevância disso para a análise da progressão de regime? A diferença parece ser tão pequena...

As alternativas A e B antecipam equivocadamente a data em que o reeducando progredirá de regime. A depender do Tempo de Cumprimento de Pena (TCP), esse erro pode ser de meses. Tamanha a relevância do exposto, observe o início da tabela exposta no REsp 1.910.240/MG (p. 18-19), julgado em 26/5/2021 pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. O equívoco pode ser notado no destaque em vermelho.