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40% dos delitos nascem prescritos no Brasil
Segundo o Relatório "Justiça em Números 2021", elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, casos penais tramitam no 1º Grau da Justiça Estadual brasileira por 4 anos, em média (vide gráfico).
Com isso, aproximadamente 40% dos tipos penais já nasceriam prescritos, conforme análise feita pelo sistema de inteligência artificial AppCrim.
Nos termos do artigo 109, V e VI, do Código Penal, delitos cuja pena máxima em abstrato seja igual ou inferior a 2 anos podem prescrever ou em 3 anos ou em 4 anos. Por exemplo, o crime de ameaça (art. 147 do CP) prescreve em 3 anos, ao passo que o delito de lesão corporal (art. 129, caput, do CP), em 4 anos.
O banco de dados do AppCrim contabiliza 1.184 tipos penais* previstos no Brasil. Segundo o sistema, 475 delitos se submetem aos prazos acima (40,12%), ao menos em princípio. É que somente a análise do caso concreto poderá revelar, com exatidão, o prazo prescricional de determinado crime.
Obviamente, há Unidades Judiciárias (Varas) mais céleres que outras. Além disso, diversas especificidades do caso concreto demonstram que a predição acima não deve ser tida por universal. Nada obstante, assusta enxergar que, em média, 4 em cada 10 tipos penais previstos no Brasil, desde o seu cometimento, correm alto risco de prescrição no 1º Grau da Justiça Estadual brasileira.
*O banco de dados do AppCrim não cataloga crimes militares.