O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, republicado pela Lei nº 116/2019, de 13 de setembro e pela Declaração de Retificação nº 47/2019 de 3 de outubro “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa” (n.º 1 do artigo1.º).
Competências da EMAEI
Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;
Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
Elaborar o relatório técnico-pedagógico, o programa educativo individual e o plano individual de transição;
Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem (CAA).
São elementos permanentes da EMAEI do AE Mondim de Basto:
a) Um dos Docentes que coadjuva a Diretora – Susana Lopes (Coordenadora da Equipa);
b) Um Docente de Educação Especial – Octávio Mota Pinto;
c) Elementos do Conselho Pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino:
Coordenadora dos Diretores de Turma do Ensino Básico e Secundário – Adelaide Borges;
Coordenadora do Departamento do 1ºciclo – Margarida Fernandes;
Representante da Educação Especial – Eduardo Freitas;
d) Uma Psicóloga, representante do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) - Tânia Cruz.
São elementos variáveis da equipa multidisciplinar:
O docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma do aluno, consoante o caso;
Outros docentes do aluno;
Técnicos do centro de recurso para a inclusão (CRI);
Outros técnicos que intervêm com o aluno.
Email: emaei@agrmondimbasto.com