Promover a Inclusão e o sucesso educativo das comunidades ciganas
A construção de uma escola inclusiva implica olhar para as especificidades de cada um. O Decreto-Lei n.º 54/2018, que estabelece o regime legal para a educação inclusiva, é ambicioso por convocar o sistema educativo a encontrar respostas educativas para a participação e o sucesso de todos os alunos.
A Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013, de 17 de abril, revista e alargada pela Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2018-2022 (ENICC), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018, de 29 de novembro, assume como uma prioridade o reforço da escolarização e da integração profissional das pessoas das comunidades ciganas em situação de exclusão social.
Consulte estas publicações
Guião para as Escolas
No âmbito do objetivo estratégico 5. da ENICC “Garantir condições efetivas de acesso à educação, sucesso educativo e aprendizagem ao longo da vida de pessoas ciganas”, foi editada, em 2019, a publicação Promover a inclusão e o sucesso educativo das comunidades ciganas – Guião para as escolas.
Esta publicação tem como objetivo apoiar o trabalho desenvolvido nas escolas, com vista a uma efetiva inclusão e à promoção do sucesso educativo das crianças das comunidades ciganas.
Guião pedagógico para a Educação Pré-Escolar
No seguimento do cumprimento do objetivo estratégico 5. da ENICC e em complementaridade do Guião acima referido, apresenta-se o Guião pedagógico para a educação pré-escolar.
O presente Guião tem como objetivo apoiar os/as educadores/as de infância, na inclusão de crianças das comunidades ciganas em contexto de jardim de infância, com vista à promoção do seu sucesso educativo e da sua aprendizagem ao longo da vida.
Para mais informações
Promover a Inclusão e o sucesso educativo dos alunos surdos
Educação Bilingue de alunos Surdos
Manual de Apoio à Prática
Abecedário da LGP
Por Raquel Lapa
Alunos com Diabetes Mellitus tipo 1 na escola
A História do Francisco
Vídeo de sensibilização para a diabetes mellitus tipo 1 nos crianças
A História da Francisca
Vídeo de sensibilização para a diabetes mellitus tipo 1 nos adolescentes
Despacho n.º 8297-C/2019 - Aprovação do regulamento de enquadramento do apoio às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola.
Alunos com alergias e intolerâncias alimentares na escola
As alergias alimentares (AA) atingem cerca de 5% de crianças e jovens em idade escolar, com um conjunto de sintomas, em caso de contacto ou ingestão inadvertida do alergénio, de gravidade crescente, que pode atingir a anafilaxia com risco de vida para a criança ou jovem.
O que é a alergia alimentar?
É uma reação de saúde adversa que ocorre quando o sistema imunológico reconhece
erradamente um alimento como uma entidade agressora ao organismo. A fração desse alimento que é responsável pela reação alérgica denomina-se alergénio. Pensa-se que pelo menos 5 em cada 100 crianças sofram de alergia alimentar, e que nos adultos a prevalência seja mais baixa, entre 3 a 4%.
O que é uma intolerância alimentar?
Caracteriza-se por uma reação adversa, reprodutível, que ocorre após a exposição a um determinado alimento, mas que ao contrário da alergia alimentar não envolve o sistema imunológico. A intolerância à lactose é um exemplo desta condição, que se caracteriza pela incapacidade do organismo de digerir a lactose, um açúcar naturalmente presente no leite. As manifestações da intolerância à lactose incluem diarreia, flatulência e dor ou desconforto abdominal.
A escola (desde a educação pré-escolar até ao término do ensino secundário) é um local onde as crianças passam grande parte do seu tempo e onde se desenrolam parte das suas refeições.
A possibilidade de ocorrerem episódios de alergia alimentar, alguns de grande gravidade clínica, é considerável neste enquadramento. Assim, a escola é um local onde é necessário aplicar um conjunto de procedimentos e normas de forma a assegurar a prevenção de episódios de AA em casos diagnosticados e também, em caso de falha do sistema de prevenção, assegurar os gestos técnicos que permitam uma atuação eficaz, sobretudo quando a reação alérgica implica risco de vida.
Alergias e Intolerâncias Alimentares
Alergia Alimehtar
Deficiência Motora
Manual para pessoas com Deficiência Motora Criado pela Associação Salvador, tem como objetivo facilitar a vida das pessoas com deficiência motora, dos seus familiares e cuidadores, assim como a de todos os profissionais ligados a esta área.
Perturbação da Linguagem
A perturbação da linguagem é caraterizada por uma não uniformidade na evolução da linguagem, verificando-se grandes discrepâncias ou desajustes em todos os níveis da linguagem.
O que é uma Perturbação da Linguagem?
Segundo o DSM-5 a perturbação da linguagem enquadra-se nos seguintes critérios:
1- Dificuldades persistentes na aquisição e uso da linguagem ao longo das diversas modalidades de expressão falada, escrita, gestual. A perturbação corresponde a dificuldades na compreensão ou produção que incluem, o vocabulário reduzido, estrutura da frase limitada/curta e perturbações do discurso.
2- As competências linguísticas estão abaixo do esperado para a idade em um ou mais domínios linguísticos, resultando em limitações funcionais, participação social, sucesso escolar e desempenho ocupacional. Estas limitações podem ocorrer de forma individual ou combinada.
3- As perturbações da linguagem ocorrem como perturbação primária ou coexistem com outras perturbações numa fase precoce do desenvolvimento.
4- As dificuldades não podem ser atribuídas a outras perturbações, como défices auditivos, défices sensoriais, perturbações motoras, perturbações neurológicas, não são melhor explicadas devido ao atraso global do desenvolvimento psicomotor ou perturbação do desenvolvimento intelectual.
Como se manifesta?
A perturbação da linguagem manifesta-se de forma precoce e está diretamente relacionada com um atraso na aquisição das primeiras palavras, podendo manifestar-se num défice de compreensão, expressão ou das duas áreas em simultâneo.
A linguagem expressiva é referente à produção vocal, gestual ou simbólica. A linguagem compreensiva é referente ao processo de receção e compreensão da mensagem linguística. As dificuldades na compreensão traduzem-se em dificuldades em rececionar o significado da informação ouvida, ou seja, em cumprir ordens e dar respostas adequadas ao interlocutor.
Quais as suas causas?
A causa da perturbação da linguagem não está totalmente esclarecida, embora hajam alguns estudos que revelam que a causa pode ser neurobiológica e contém fundamentalmente fatores genéticos, mas não podemos descartar os fatores ambientais.
As dificuldades do processamento auditivo, mas sem deficiência auditiva também podem ser uma possível causa. Estas dificuldades revelam-se na capacidade de processar, integrar, reter e recuperar os estímulos auditivos.
Comorbilidades:
A perturbação da linguagem por norma tem uma patologia associada. Esta patologia pode ser uma perturbação do neurodesenvolvimento, como a Perturbação do Desenvolvimento Intelectual, a Perturbação do Espetro do Autismo, a Perturbação da Aprendizagem, a Perturbação de Défice de Atenção e Hiperatividade, Perturbação da Coordenação Motora e pode ainda estar associado a Perturbações dos Sons da Fala.
Os problemas na aprendizagem da leitura vão para lá da leitura: sabemos que estas dificuldades vêm muitas vezes acompanhadas de outros problemas, como ansiedade e baixa autoestima.
A Intervenção atempada nestas dificuldades, nos primeiros anos de escola, pode fazer toda a diferença na vida destes alunos
Consulte esta publicação
Perturbação do Espetro do Autismo
A Perturbação do Espectro do Autismo (PEA) é uma perturbação do neurodesenvolvimento que se caracteriza por dificuldades na comunicação e interação social, associadas a comportamentos repetitivos e/ou interesses marcados por objetos ou temas específicos.
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Bullying e Cyberbullying
O bullying e ainda mais o cyberbullying não conhecem fronteiras!
Somos diariamente invadidos através da comunicação social, com situações de violência escolar e/ou bullying e cyberbullying.
O que deverá ser feito neste tipo de situações de violência entre pares?
Por parte do Agrupamento de Escolas (através das ações da Direção, do(a) Professor(a) Titular ou Diretor(a) de Turma):
- contatar o(s) encarregado(s) de educação no caso de se ter conhecimento da situação ou se o primeiro contato tiver sido feito pela família da vítima junto do(a) professor(a) titular (no caso do 1º ciclo) ou do(a) Diretor(a) de Turma (nos restantes ciclos), deverá o mesmo comunicar de imediato à ocorrência à Direção do Agrupamento;
- de seguida, os docentes responsáveis pelas turmas dos alunos envolvidos deverão contatar os encarregados de educação de todos os intervenientes para averiguar a situação (dando início a um processo de averiguações), recolhendo o máximo possível de informações sobre as alegadas agressões sobre a criança/jovem, nomeadamente:
- Há quanto tempo e com que frequência esses comportamentos agressivos ocorrem?
- Quem são os alunos envolvidos (e qual o grau de participação de cada um nessas ações)?
- Se existiram ou continuam a existir outras potenciais situações de violência, bullying e/ou cyberbullying em idade escolar com outro(s) aluno(s) por parte dos envolvidos neste caso?
É importante neste primeiro momento, quando se convocam os encarregados de educação a comparecer na escola com vista a analisar a situação, existir o cuidado de não juntar os encarregados de educação da vítima com os do(s) alegado(s) agressor(es)). O motivo prende-se com o facto de, em algumas situações, existir algum nervosismo ou tensão que podem derivar numa situação mais agitada entre famílias, o que naturalmente agravará mais os acontecimentos ocorridos.
- neste caso concreto, que tem sido amplamente analisado nos media e face aos factos já divulgados, parece-nos que deve dar origem a um processo disciplinar;
- não esquecer que deverá ser efetuado o registo da situação de bullying/cyberbullying por parte da Direção do Agrupamento na plataforma SISE (Sistema de Informação de Segurança Escolar) da DGEste (Direção Geral de Estabelecimentos Escolares), como é obrigatório desde o ano letivo de 2019/20, no entanto, mas relembramos que esta diligência só pode ser feito pelas direções de cada agrupamento de escolas, unicamente quem tem acesso à plataforma referida anteriormente.
No caso do estabelecimento de ensino ou outra entidade onde tenha ocorrido a situação se recuse em realizar este reporte para a DGEste, poderão os encarregados de educação fazê-lo directamente para cada Direção Regional (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) e/ou Serviços Centrais, como é o caso da Direção de Serviços de Segurança Escolar, através do email, dsse.segescolar@dgeste.mec.pt;
- é essencial a existência de um regulamento interno em todos os Agrupamentos de Escolas que contemple todas as questões relativas ao bullying e cyberbullying em idade escolar.
Nesse documento deverão constar as principais estratégias antibullying que devem ser desenvolvidas em ambiente escolar ou noutro contexto e quem são os responsáveis pelas mesmas, envolvendo todos os elementos da comunidade. O principal objetivo é de promover uma real prevenção, combate e intervenção, assim como, existir uma clarificação inequívoca de quais consequências para quem realiza comportamentos agressivos, intencionais e repetidos junto de colegas.
- é igualmente importante que exista a sinalização da situação à Equipa do Programa da Escola Segura, que é desenvolvido em todo o país pela PSP e GNR, consoante a região (por norma nas áreas urbanas cabe aos elementos da PSP e nas rurais à GNR). No caso deste Agrupamento onde ocorreram as agressões à criança nepalesa, sendo uma zona urbana, é responsabilidade da PSP receber e dar seguimento a essa sinalização;
- sinalização à CPCJ local, para possível abertura de processo e acompanhamento de toda a situação por parte dos elementos da Comissão (em muitas CPCJ, a violência, o bullying e o cyberbullying em idade escolar são, logo a seguir à violência doméstica, o principal motivo que originou a sinalização à Comissão);
- é importante realçar que "castigar" os agressores com penas de suspensão das atividades letivas (o mais comum), não deve ser de todo o caminho. O porquê prende-se com o facto de muitas vezes funcionar quase como um “prémio” para quem o realiza, ao mesmo tempo que, não havendo qualquer reflexão, uma intervenção de cariz predominantemente pedagógico e remediativo, que permita aos responsáveis por essas ações agressivas, analisar os seus comportamentos e, se possível, lhes permita alterar as suas atitudes e comportamentos prevenindo potenciais situações futuras;
O caminho deverá passar pela participação/envolvimento em atividades de integração na escola e na comunidade, como por exemplo, após a elaboração de um projeto antibullying por uma equipa constituída por professores, técnicos (psicólogos, assistentes sociais, educadores sociais, animadores, mediadores) e pessoal não docente do Agrupamento, existir um trabalho de preparação e apresentação de sessões sobre bullying e cyberbullying para turmas de diferentes ciclos do Agrupamento, a constituição e participação numa equipa de “combatentes antibullying” que “supervisionam” os recreios e outros espaços comuns durante os intervalos e pausas letivas, prevenindo-se e intervindo em potenciais comportamentos de agressivos entre pares, a elaboração de materiais de divulgação (vídeos, cartazes, atividades várias) relativos ao combate e prevenção ao bullying/cyberbullying que podem ser realizados e/ou distribuídos por todo o Agrupamento, entre muitas outras atividades, sendo igualmente muito importante a parceria com entidades da região, nomeadamente como as Estruturas de Residenciais para Pessoal Idosas (ERPI), Corporações de Bombeiros, Instituições Particulares de Solidariedade Social, GNR, Associações locais ou outras entidades);
- na intervenção e com vista à resolução de situações de bullying/cyberbullying é fundamental, desde o primeiro momento da denúncia ou quando se tem conhecimento de tais factos, que as vítimas, tal como os autores, tenham acompanhamento psicológico especializado.
Este procedimento ao ser realizado o mais precocemente possível, permitirá um maior sucesso na tentativa de alterar de modo consistente e sólido os seus comportamentos, causando o menor impacto possível na vida de todos os envolvidos e prevenindo futuras ocorrências;
Caso não exista a possibilidade do(a) psicólogo(a) do Agrupamento efetuar esse acompanhamento especializado poderá outro técnico pertencente a uma entidade parceira (Autarquia, CPCJ, IPSS, Unidade local de Saúde ou de outras associações e projetos) fazê-lo, sempre em total articulação com os responsáveis e psicólogo(a) do Agrupamento, tal como com as famílias envolvidas.
Prevenir e combater o bullying e cyberbullying em idade escolar é uma missão diária, que nunca está totalmente terminada e na qual todos temos um papel importante a desempenhar.
O projeto BULLYING.PT foi criado em Outubro de 2022 por Luís Fernandes, psicólogo, investigador e ativista antibullying e pretende trazer uma nova abordagem no que respeita à prevenção, combate e intervenção nas áreas do bullying e cyberbullying em idade escolar em Portugal. Conta com a experiência de inúmeros especialistas nas áreas do bullying, cyberbullying, violência, educação, direito mas, também, de design gráfico e digital, entre outros domínios.
Age. Fala. Muda. A tua voz contra o Bullying (aceda ao site da DGE)
www.bullying.pt/ (aceda ao site e tenha acesso a um vasto leque de materiais)
Espaço Europeu da Educação (plataforma com recursos online projetados para apoiar educadores, estudantes e famílias)