Documentos Orientadores

Plano Plurianual de Melhoria -TEIP Sines 2022/2025

Projeto Educativo         2021/2025

REGULAMENTO INTERNO

Plano de Ação @ Desenvolvimento Digital

Plano de ocupação de tempos livres

Todos os docentes devem informar, a Escola que irão faltar com pelo menos 48 horas de antecedência, via formulário das faltas, telefone ou internet para o mail: aves.sines@gmail.com

O docente que pretende faltar deve acionar previamente o mecanismo de permuta, quer seja no ensino presencial, misto ou à E@D, e só depois as demais, no presencial, respeitando as seguintes orientações:

1º Tentar efetuar permuta:

a. A iniciativa da permuta deve partir do professor cuja ausência seja previsível, com um docente do conselho de turma ou em última instância, consigo próprio;

b. A permuta e /ou a intenção de permuta deverá ser sempre comunicada no formulário próprio para o efeito, ao coordenador de escola que posteriormente comunicará à Direção do Agrupamento, nos casos do pré-escolar e 1º ciclo e diretamente à Direção no 2º e 3º ciclos;

c. No livro de ponto, as aulas devem ser sumariadas e numeradas na hora em que de facto decorram e a aula é considerada como lecionada e registado com o carimbo de permuta.

d. A permuta não representa qualquer falta para os docentes.

e. Cabe aos docentes que efetuam a permuta quando, é consigo próprio, e implica a mudança de dia e hora da turma, informar via caderneta o encarregado de educação, da respetiva alteração, após autorização da Direção (solicitada em formulário próprio para o efeito – a permuta tem de ocorrer na mesma semana).

Substituição – na impossibilidade de permutar, o docente deverá deixar na Direção, o plano de aula de substituição, para que a aula seja adjudicada a um docente disponível para o efeito, com pelo menos 24 horas de antecedência e de acordo com o mapa afixado na sala de professores – bolsa de docentes substitutos e posteriormente e esgotado o mapa, se recorrerá aos docentes afetos à biblioteca;

Só depois de esgotadas todas as possibilidades anteriores (permutas e substituições) e se a falta se registar no 1º tempo de cada turno ou no último de cada turno e mediante autorização da Direção, se poderá avisar os alunos, via caderneta que não terão aula.

Pré-escolar

Na ausência dos docentes do pré-escolar, por um período não superior a 5 dias, o grupo / turma será assegurado pelas assistentes operacionais no período letivo e pelas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF).

Quando o período de ausência é superior a 5 dias e durante os períodos de interrupção letiva, somente os alunos que estão inscritos nas AAAF em horário completo, poderão frequentar a escola.

1º Ciclo

Na ausência, imprevista, dos docentes do 1º ciclo, titulares de turma, os alunos serão distribuídos pelas restantes turmas e anos de escolaridade da escola, de acordo com a distribuição pré-definida em cada estabelecimento, exceto se a situação de Pandemia se mantiver, não sendo o docente substituído, nem garantida a presença dos alunos na Escola.

2º e 3º Ciclos

Na ausência, imprevista, dos docentes do 2º e 3º ciclos, e logo sem plano de aula, a falta será assegurada da seguinte forma:

a) O tempo de aula será ocupado por atividades científicas, culturais, desportivas ou lúdicas, orientadas por um docente/ ou outro elemento da Escola (por exemplo: animadora, assistente operacional, …) de acordo com a ordem estipulada no mapa de substituições afixado na sala de professores da escola sede, sendo sempre privilegiadas as turmas de 5º ano e de acordo com os recursos existentes;

b) Quando não existirem mais docentes disponíveis na bolsa de substituições, os alunos serão encaminhados para a Biblioteca Escolar onde ficarão acompanhados por um elemento desta, ou, para a Sala de Convívio, sendo sempre privilegiadas as turmas de 5º ano;

c) Esgotados os recursos os alunos ficarão livremente no espaço escolar;

d) Caso a falta seja no último tempo de cada turno, dá-se por terminado o turno, podendo os alunos sair da Escola;

e) Os Diretores de Turma/Titulares, no início do ano letivo, deverão informar os alunos e encarregados de educação do respetivo plano, bem como:

- Obrigatoriedade para os alunos relativamente à presença e participação nas atividades estabelecidas neste plano;

Efeitos da não comparência dos alunos, o que implicará a marcação de falta ao aluno, sempre que a aula for lecionada com OTL.

Regulamento de utilização de Cartão Eletrónico 

Segurança em Meio Escolar


Avaliação Externa do Agrupamento

 2021/2022

Plano E@D

Caso exista necessidade de interromper o ensino presencial, numa turma, ano, ou mesmo de uma Escola, por motivos de saúde pública, devemos ativar de imediato o plano concebido para o efeito.

Neste sentido o desenho curricular, deve ser o desenho E@D e os horários correspondentes ao mesmo.

Os Dts e titulares, devem operacionalizar todo o processo junto dos pais/EE, alunos e demais docentes e técnicos que compõem a equipa pedagógica/CT, enviando para todos, de imediato, os guiões para o E@D.

O DT/titular deverá disponibilizar, no E@D, semanalmente, 30 minutos para contacto com os respetivos Enc. de Ed., de forma a manter o contacto e monitorizar todo o processo, semanalmente. Devem ainda garantir o contacto e o apoio aos encarregados de educação semanalmente, permitindo a monitorização e colaboração no processo de ensino/aprendizagem do seu educando (quer seja o ensino presencial, misto ou de E@D).

O diretor de turma deve promover a articulação entre os docentes da turma, recorrendo às equipas pedagógicas de forma sistemática, tendo em vista o acompanhamento e a coordenação do trabalho a realizar pelos alunos, visando uma utilização proficiente dos recursos e ferramentas digitais, bem como o acesso equitativo às aprendizagens.

A equipa de apoio ao E@D, prestará apoio aos vários elementos da comunidade educativa, de forma a superar quaisquer fragilidades, na transição e no decorrer das atividades letivas.

Serão cedidos, a título de empréstimo, aos alunos – Escalão A e/ou B em 1ª instância e depois ao escalão C e sem escalão, que não têm qualquer equipamento para acompanharem o E@D, equipamento para o efeito, devendo o mesmo, devolvê-lo à Escola, assim que cesse a necessidade de E@D, responsabilizando-se pela preservação do mesmo.

Eventualmente e mediante proposta da equipa pedagógica/CD/CT, deverá encontrar-se outra forma para acompanhamento dos alunos, em regime presencial, que manifestarem muita dificuldade em acompanhar o E@D (como alunos que beneficiam de medidas seletivas e/ou adicionais, crianças em risco (CPCJ/Tribunal), ausência total de competências digitais, acompanhamento enc. ed., ou outro motivo).

Em cada ano de escolaridade será utilizada, obrigatoriamente, a plataforma selecionada para o efeito, por todos os docentes e técnicos.

Pré-escolar – Facebook (grupo fechado)

1º e 2º ano – Classdojo e Meet

3º ao 9º ano – Google Classroom ( cada titular ou DT cria a turma e anexa os demais docentes e técnicos à turma, como colaboradores) e Meet

Todos os docente e alunos, terão um email institucional para o E@D e só este poderá ser utilizado para este efeito.

Os sumários e presenças dos alunos serão registados na plataforma GIAE (como no ensino presencial e no misto).