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Suporte Kit Digital

Condições e regras de empréstimo

Composição do Kit Digital

Computador

  • Computador Portátil 

  • Carregador

  • Mochila

  • Auscultadores com microfone (Headsets)

Conetividade

  • Cartão SIM 

  • A conetividade é assegurada por uma de duas formas possíveis, consoante o fornecedor do equipamento: 

    • Equipamento de conetividade separado do computador portátil, hotspot (router) com carregador, sendo o cartão SIM inserido no mesmo;

    • Placa de comunicação integrada no computador portátil, sendo o cartão SIM inserido no computador.


Obrigações do aluno/ Encarregado de Educação

  1. Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do Aluno;

  2. A data para a entrega dos equipamentos será notificada pelo Agrupamento de Escolas 

  3.  O Encarregado de Educação/Aluno obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos; 

  4. A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida, salvo tratando-se de instalação ou cópia de software exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e desde que previamente fornecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação e/ou pelo/a Diretor/a do AE/ENA; 

  5. A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida; 

  6. O Encarregado de Educação/Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem;

  7. O Encarregado de Educação/Aluno obriga-se a comunicar imediatamente ao Agrupamento de Escolas a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos. 

  8. O Encarregado de Educação/Aluno obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação. 

  9. É vedada ao Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) a possibilidade de sub-comodatar ou locar os bens ou equipamentos objeto cedido a terceiros. 

  10. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato. 

Os equipamentos são dados ou emprestados temporariamente?

Os equipamentos são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.

É possível carregar dados adicionais no cartão SIM de Internet?

Sim, é possível. Os carregamentos adicionais são da total responsabilidade do Encarregado de Educação ou Aluno maior de idade, que assume a despesa.

O utilizador deve poder proceder à aquisição de tráfego adicional de utilização livre, em múltiplos de 2GB, pelo preço unitário de €5,00 (cinco euros), com IVA incluído, através de Multibanco, Home banking ou MB Way. 

Os computadores distribuídos têm alguma ferramenta de colaboração ou de produtividade disponível como o Office?

Os equipamentos entregues não têm licenças de Microsoft Office (word, excel, etc) ou qualquer outro software colaborativo ou de produtividade.
Como alternativas ao Microsoft Office, recomendamos recorrer ao Google Docs, Sheets,...etc incluído na plataforma utilizada pelo Agrupamento Google Workspace (aceder através do email institucional).

Os Encarregados de Educação podem ainda adquirir licença a nível pessoal.

Como é efetuada a entrega do KIT?

O alunos serão avisados pelos respetivos diretores de turma que os kits digitais estarão disponíveis para levantamento.

A entrega dos equipamentos será feita na escola sede do Agrupamento onde o Encarregado de Educação ou o aluno maior de idade, após tomar conhecimento das condições gerais de cedência dos equipamentos, assina o respetivo "Auto de entrega" que contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.

Quando é feita a devolução do KIT ao Agrupamento?

O Agrupamento de Escolas (AE) irá solicitar a devolução dos equipamentos cedidos:

a.  Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino ou a escolaridade obrigatória;

b. Nas situações de transferências para outro AE;

c. Com a saída do aluno ou docente do ensino público;

d. Com a cessação das funções de docência no AE.

e. Outros casos analisados pelo AEB.

O que preciso de fazer antes de devolver o KIT?

Antes da devolução do KIT Escola Digital, deverá eliminar todos os ficheiros, dados que possui no PC.

  • Remover palavras-passe de início de sessão;

  • Limpar o computador e colocar o mesmo em condições que garantam o seu transporte.


O que tem que devolver?

Tem que devolver ao AE o KIT completo:

  • computador; 

  • transformador; 

  • hotspot e cartão (caixa, cartão onde tem o n.º de telemóvel os códigos PIN e PUK e o cabo de carregar do hotspot);

  • mochila; 

  • auscultador em boas condições.

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