Decreto-Lei n.º 357/2007 de 29 de Outubro

Este decreto-lei define os procedimentos e as condições de acesso a modalidades especiais de conclusão do nível secundário de educação e respetiva certificação por parte dos adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos.

São considerados os planos de estudo extintos dos cursos complementares liceal e técnico, diurnos e noturnos, criados no âmbito do Decreto -Lei n.º 47 587, de 10 de Março de 1967, dos cursos organizados de acordo com os Despachos Normativos n.ºs 140 -A/78, de 22 de Junho, e 135 -A/79, de 20 de Junho, e do Decreto -Lei n.º 240/80, de 19 de Julho, dos cursos enquadrados pelos Decretos-Leis n.ºs 310/83, de 1 de Julho, e 344/90, de 2 de Novembro, dos cursos estruturados no âmbito do Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de Outubro, incluindo em regime pós -laboral, dos cursos criados ao abrigo dos Decretos -Leis n.ºs 26/89, de 21 de Janeiro, 70/93, de 10 de Março, e 4/98, de 8 de Janeiro, dos cursos organizados no âmbito do Decreto -Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, e dos cursos criados ao abrigo do Decreto- -Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, todos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação.

Os destinatários são os adultos com mais de 18 anos que tenham frequentado sem concluir planos de estudo extintos, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, que pretendam obter uma certificação de conclusão do ensino secundário.

Ver o Decreto-Lei n.º 357/2007 de 29 de Outubro.

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