1 - A equipa de cada Centro Qualifica é constituída pelos seguintes elementos:

a) Um coordenador;

b) Técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências;

c) Formadores ou professores das diferentes áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação, respetivamente, para o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e de competências profissionais.

2 - A equipa do Centro Qualifica pode ainda ser apoiada por um técnico administrativo que desenvolve as suas tarefas sob a orientação do coordenador e dos técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências.

3 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o desenvolvimento das tarefas inerentes às atribuições dos centros podem ser asseguradas, numa lógica de flexibilização funcional, por diferentes elementos que integram a equipa.

4 - Os elementos que integram as equipas e que sejam trabalhadores da entidade promotora devem estar afetos funcionalmente ao Centro Qualifica, preferencialmente, não menos do que 80 % do seu período normal de trabalho na entidade.

5 - Os Centros Qualifica asseguram a formação da respetiva equipa, de acordo com as orientações definidas pela ANQEP,I. P., sem prejuízo das ações desenvolvidas por esta.