Informa-se a comunidade educativa dos procedimentos a ter relativamente à candidatura à Ação Social Escolar, nas modalidades de apoio alimentar e auxílios económicos (material escolar e visitas de estudo):
a) Os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º e 2.º escalão de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição do abono de família, têm direito a beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar;
b) Os encarregados de educação dos alunos que vão para o 2.º ciclo no próximo ano letivo 20224/2025 e dos alunos que pretendem renovar a candidatura, devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família através da declaração da Segurança Social ou da Entidade Empregadora.
Devem entregar/enviar o comprovativo de abono de família juntamente com o boletim de candidatura aos apoios económicos que se encontra na página do Agrupamento e AQUI disponibilizado (clique sobre a ligação e descarregue o documento para o seu dispositivo para que possa preenchê-lo).
A declaração do Escalão do Abono de Família tem de ter a data atual.
c) Os encarregados de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues;
d) Aconselha-se a consulta de legislação própria, designadamente o Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho, com as alterações introduzidas ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela declaração 451/2017, de 11 de julho.
e) Prazo de entrega dos boletins de candidatura: 30/06/2024
O contacto deverá ser feito através do endereço eletrónico ase@aealucena.pt.