Informa-se a comunidade educativa dos procedimentos a ter relativamente à candidatura à Ação Social Escolar, nas modalidades de apoio alimentar e auxílios económicos (material escolar e visitas de estudo):
a) Os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º e 2.º escalão de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição do abono de família, têm direito a beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar;
b) Os encarregados de educação dos alunos que vão para o 2.º ciclo no próximo ano letivo 2025/2026 e dos alunos que pretendem renovar a candidatura, devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família através da declaração da Segurança Social ou da Entidade Empregadora.
Devem entregar/enviar o comprovativo de abono de família juntamente com o boletim de candidatura aos apoios económicos que se encontra na página do Agrupamento e AQUI disponibilizado (clique sobre a ligação e descarregue o documento para o seu dispositivo para que possa preenchê-lo).
A declaração do Escalão do Abono de Família tem de ter a data atual.
c) Os encarregados de educação são responsáveis pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues;
d) Aconselha-se a consulta de legislação própria, designadamente o Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho, com as alterações introduzidas ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela declaração 451/2017, de 11 de julho.
e) Prazo de entrega dos boletins de candidatura: 30/06/2025
Para efetuar a candidatura, os encarregados de educação devem proceder ao preenchimento do boletim editável disponível AQUI, devendo o mesmo ser enviado para o e-mail ase@aealucena.pt, no prazo acima referido, juntamente com os seguintes documentos:
- Documento da Segurança Social comprovativo do posicionamento no escalão de atribuição de abono de família (ou documento emitido pelo serviço processador de vencimentos, caso se trate de trabalhador da Administração Pública, comprovativo do posicionamento no escalão de atribuição de abono de família);
- NIB – Número de Identificação Bancária