Na sequência da delegação de competências do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal da Guarda no Diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque das competências previstas no artigo 39.º, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a instituição antecipa, para conhecimento das famílias, a resposta educativa e de apoio à família que está a ser preparada.
O Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque terá a responsabilidade de implementar a "escola a tempo inteiro" integrando no funcionamento dos estabelecimentos escolares a componente letiva, as :
Atividades de animação e apoio à família, destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
Componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia da educação.
Em linha com o funcionamento da rede de AAAF e CAF anteriormente implementada pela Câmara Municipal da Guarda, os estabelecimentos de educação e ensino do Pré-escolar e 1.º Ciclo do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, terão um período de funcionamento contínuo compreendido entre as:
7h30 e as 19h30.
O período de funcionamento referido anteriormente incluirá o tempo destinado às atividades letivas, atividades de animação e apoio à família (Pré-escolar), a componente de apoio à família e as atividades de enriquecimento curricular (1.º Ciclo do Ensino Básico) e as refeições escolares.
Os pais e encarregados(as) de educação interessados em frequentar as atividades de animação e apoio à família, a componente de apoio à família, as atividades de enriquecimento curricular e as refeições escolares devem manifestar o seu interesse através de uma inscrição no portal da educação da Câmara Municipal da Guarda disponível em:
A frequência das AAAF, CAF, AEC e refeições escolares está sujeita ao pagamento de um valor socialmente justo calculado mediante os rendimentos do agregado familiar e fixado nos diferentes escalões de mensalidade.
Disponibiliza-se aos pais e encarregados(as) de educação, nesta página, os valores atualmente em vigor.
Nota: atualizado em 16 de setembro para incluir a alteração da EB do Espírito Santo.
As atividades de enriquecimento curricular (AEC) terão início, nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, no dia 11 de setembro de 2026.
As AEC vão decorrer em todos os estabelecimentos de ensino do 1.º CEB, nos dias letivos entre as 16h30 e as 17h30. Admite-se a possibilidade de flexibilizar o horário consoante as necessidades dos interessados, tendo a atividade início a partir das 16h15, prolongando-se por um período de 60 minutos.
De acordo com as orientações emanadas do Conselho Pedagógico e aprovadas pelo Conselho Geral, os nossos alunos vão beneficiar de atividades de enriquecimento curricular nas áreas:
Expressão Plástica e Artística
Atividade Física e Desportiva
Programação e Pensamento Computacional
As AEC revestem-se de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural e incidem nos domínios desportivo, artístico e cultural.
No ano letivo 2026/2027, a dinamização das atividades de enriquecimento curricular, da responsabilidade da Câmara Municipal da Guarda, vão manter o modelo de implementação, tendo como parceiro o NDS Guarda.
A articulação conjunta entre o Município da Guarda, o Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque e o NDS Guarda, credibilizou o funcionamento das AEC, devolvendo a confiança junto das famílias nesta oferta de complemento curricular e auxiliar na garantia da escola a tempo inteiro.
A média prazo, o objetivo passa por aumentar o número de alunos inscritos nas AEC, demonstrando às famílias que podem confiar no serviço público de educação, sem a necessidade de suportar custos adicionais com a educação dos seus educandos.
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) têm como objetivo complementar a formação integral dos alunos. As AEC são constituídas por atividades de caráter facultativo e de natureza lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio.
No próximo ano letivo, um protocolo quadripartido entre o Município da Guarda, o Núcleo Desportivo e Social da Guarda (NDS), o Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque e o Agrupamento de Escolas da Sé garantirá a frequência das AEC para os alunos do concelho da Guarda.
Apostada em alterar a opinião generalizada das AEC junto da comunidade educativa, a instituição compromete-se a dar uma resposta séria, integral e consistente aos alunos e às famílias.
Posto isto, solicitamos que preencha o formulário abaixo se pretende inscrever o(a) seu(sua) educando(a) nas AEC:
Horários atuais em função das inscrições nesta data. Alertam-se os pais encarregados de educação para a eventual necessidade de se proceder a ajustes resultantes de novas inscrições.
Nota: atualizado em 16 de setembro na sequência do aumento de inscrições nas AEC.
* Informação da exclusiva responsabilidade do Município da Guarda
Considera-se CAF o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
Durante o período letivo, a CAF funciona entre:
7h30 - 8h15
Durante o período de almoço para os alunos que requerem as refeições escolares pelo Município da Guarda
16h30 - 18h30 (ou 19h30 mediante declaração da entidade patronal)
Durante as interrupções letivas e férias escolares, a CAF funciona entre 7h30 e as 18h30 (ou 19h30 mediante declaração da entidade patronal)
Componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
O Código do Trabalho não tem uma norma específica que conceda o direito automático de faltar quando fecham as escolas por greve.
O artigo 249.º do Código do Trabalho considera justificadas diversas situações de ausência ao trabalho, incluindo a "impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador".
"Se a escola encerra por razões alheias à vontade da família, se a criança necessita de acompanhamento e se não existe alternativa razoável de cuidado, então o trabalhador encontra-se impossibilitado de prestar trabalho por um facto que não lhe é imputável".
Os pais têm um dever legal de assistência aos filhos menores e a ausência ao trabalho pode enquadrar-se nessa obrigação de proteção.
Ver período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino nesta página.
Consoante o número de famílias que requereram acompanhamento das crianças nas interrupções letivas, será formulada uma resposta atempadamente comunicada aos pais e encarregados de educação.
A resposta da CAF durante o horário de trabalho dos pais depende da compatibilidade do horários dos pais com o horário da CAF.
Componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
A inscrição nas AEC é facultativa e gratuita. Os pais que optem por não inscrever os filhos nas AEC, devem recolher as crianças após o período de funcionamento das atividades letivas.
As AEC são dinamizadas por técnicos especializados contratados pela entidade dinamizadora das atividades.
Não.
As refeições escolares são fornecidas pelo Município da Guarda.
Leite e Fruta Escolar
Programa de âmbito nacional e europeu gerido localmente pelos municípios e agrupamentos de escolas. Garante benefícios específicos para as crianças do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) na rede pública:
Programa Leite Escolar: distribuição diária e 100% gratuita de uma embalagem de 200ml de leite (simples ou sem lactose).
Regime de Fruta Escolar: distribuição gratuita de peças de fruta ou produtos hortícolas (geralmente duas vezes por semana) para promover o lanche saudável.
Ver "custo da frequência atualmente em vigor" nesta página.
Sim, para os alunos inscritos na CAF.
O Código do Trabalho não tem uma norma específica que conceda o direito automático de faltar quando fecham as escolas por greve.
O artigo 249.º do Código do Trabalho considera justificadas diversas situações de ausência ao trabalho, incluindo a "impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador".
"Se a escola encerra por razões alheias à vontade da família, se a criança necessita de acompanhamento e se não existe alternativa razoável de cuidado, então o trabalhador encontra-se impossibilitado de prestar trabalho por um facto que não lhe é imputável".
Os pais têm um dever legal de assistência aos filhos menores e a ausência ao trabalho pode enquadrar-se nessa obrigação de proteção.
Eventuais compromissos já assumidos com ATL são da exclusiva responsabilidade dos pais e encarregados de educação.
Sim.