OBJETIVOS do PLANO ERASMUS 2023-2027
Promover o sucesso educativo e o aumento da qualidade do mesmo.
Capacitar a comunidade educativa no domínio da literacia digital e de literacias emergentes.
Favorecer dinâmicas de interculturalidade, intercompreensão e tolerância entre os povos.
Promover o desenvolvimento de competências profissionais dos alunos, com impacto na Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e na integração no mercado de trabalho.
Elevar os níveis de conhecimento científico-pedagógico dos professores com introdução de metodologias inovadoras na prática letiva
Contribuir para a melhoria dos resultados escolares e valorização das aprendizagens para a vida
Promover a internacionalização do Agrupamento
As atividades Erasmus, traduzem-se essencilamente em mobilidades de diversas ordens e duração, de acordo com os objetivos e tipologia. São escolhidas pelo agrupamento de acordo com o Plano Erasmus e Projetos em cada ano de Acreditação.
MOBILIDADE DE PESSOAL (STAFF) - DOCENTES E NÃO DOCENTES
Acompanhamento no posto de trabalho (job shadowing) (2 a 60 dias)
Missões de ensino e formação (2 a 365 dias)
Cursos e formação (2 a 10 dias)
Job Shadowing: Acompanhamento no posto de trabalho (job shadowing): os participantes podem passar um período numa organização de acolhimento noutro país, com o objetivo de aprender novas práticas e de desenvolver novas ideias através da observação e da interação diária com os seus pares, peritos ou outros profissionais na organização de acolhimento.
Missões de ensino ou formação: os participantes podem passar um período a lecionar ou a ministrar formação a aprendentes numa organização de acolhimento noutro país, como forma de aprendizagem com a realização das suas tarefas e a troca de opiniões com os pares.
Cursos estruturados:
Duração: 2 a 30 dias (máximo de 10 dias com propinas financiadas por participante).
Objetivo: os participantes podem beneficiar de um curso estruturado ou de um tipo semelhante de formação ministrada por profissionais qualificados e baseada num programa de aprendizagem definido previamente e em resultados da aprendizagem. O conteúdo deve estar relacionado com o desenvolvimento de competências profissionais do pessoal participante e os objetivos do projeto.
O conteúdo dos cursos e da formação deve ser pertinente para as competências profissionais do pessoal participante e para os objetivos do projeto ou da acreditação.
MOBILIDADE DE APRENDENTES (ALUNOS)
ENSINO PROFISSIONAL
- Participação em concursos de competências de EFP (um a 10 dias)
▪ Mobilidade de grupo de aprendentes do EFP (dois a 30 dias, um mínimo de dois aprendentes do EFP por grupo)
▪ Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração para aprendentes do EFP (10 a 89 dias)
▪ Mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração para aprendentes do EFP (ErasmusPro) (90 a 365 dias)
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Participação em concursos de competências de EFP: os aprendentes do EFP podem participar em eventos internacionais nos quais a demonstração de competências em ambiente competitivo
Mobilidade de grupo de aprendentes do EFP: um grupo de aprendentes da organização de envio pode passar um período de aprendizagem conjunta com os seus pares num prestador de EFP parceiro no estrangeiro.
Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração de aprendentes do EFP: Os aprendentes do EFP podem passar um período de aprendizagem no estrangeiro num prestador de EFP parceiro, numa empresa ou noutra organização ativa no setor do EFP ou no mercado de trabalho. Incluem-se aqui os estágios de FCT.
Mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração de aprendentes do EFP (ErasmusPro): Os aprendentes do EFP podem passar um período de aprendizagem mais longo no estrangeiro num prestador de EFP parceiro, numa empresa ou noutra organização ativa no setor do EFP ou no mercado de trabalho. O período de aprendizagem deve incluir uma forte componente em contexto de trabalho e deve ser definido para cada participante um programa de aprendizagem individual.
ENSINO ESCOLAR
Mobilidade de grupo de alunos do ensino escolar (2 a 30 dias, um mínimo de dois alunos por grupo)
▪ Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração (10 a 29 dias)
▪ Mobilidade de longa duração de alunos do ensino escolar(30 a 365 dias)
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Mobilidade de grupo de alunos do ensino escolar: um grupo de aprendentes da organização de envio pode passar um período de aprendizagem conjunta com os seus pares numa escola estrangeira. A escola de envio deve conceber e executar as atividades de aprendizagem em cooperação com uma escola parceira do país de acolhimento. Os alunos são acompanhados por docentes ou técnicos especializados.
Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração de alunos:os alunos podem passar um período no estrangeiro para estudar numa escola parceira. Para cada participante deve ser definido um programa de aprendizagem individual. Para participantes como menos oportunidades, pode ser organizada mobilidade com uma duração mínima de dois dias, se justificado.
Mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração de alunos: os alunos podem passar um período no estrangeiro para estudar numa escola parceira ou realizar um estágio noutra organização relevante no estrangeiro. Para cada participante deve ser definido um programa de aprendizagem individual. Deve ser ministrada a todos os participantes uma formação obrigatória antes da partida e será disponibilizado um apoio financeiro reforçado para o apoio organizacional e linguístico.
Outras atividades
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Participação em concursos de competências de EFP: os aprendentes do EFP podem participar em eventos internacionais nos quais a demonstração de competências em ambiente competitivo
Mobilidade de grupo de aprendentes do EFP: um grupo de aprendentes da organização de envio pode passar um período de aprendizagem conjunta com os seus pares num prestador de EFP parceiro no estrangeiro.
Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração de aprendentes do EFP: Os aprendentes do EFP podem passar um período de aprendizagem no estrangeiro num prestador de EFP parceiro, numa empresa ou noutra organização ativa no setor do EFP ou no mercado de trabalho. Incluem-se aqui os estágios de FCT.
Mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração de aprendentes do EFP (ErasmusPro): Os aprendentes do EFP podem passar um período de aprendizagem mais longo no estrangeiro num prestador de EFP parceiro, numa empresa ou noutra organização ativa no setor do EFP ou no mercado de trabalho. O período de aprendizagem deve incluir uma forte componente em contexto de trabalho e deve ser definido para cada participante um programa de aprendizagem individual.
ENSINO ESCOLAR
Mobilidade de grupo de alunos do ensino escolar (2 a 30 dias, um mínimo de dois alunos por grupo)
▪ Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração (10 a 29 dias)
▪ Mobilidade de longa duração de alunos do ensino escolar(30 a 365 dias)
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Mobilidade de grupo de alunos do ensino escolar: um grupo de aprendentes da organização de envio pode passar um período de aprendizagem conjunta com os seus pares numa escola estrangeira. A escola de envio deve conceber e executar as atividades de aprendizagem em cooperação com uma escola parceira do país de acolhimento. Os alunos são acompanhados por docentes ou técnicos especializados.
Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração de alunos:os alunos podem passar um período no estrangeiro para estudar numa escola parceira. Para cada participante deve ser definido um programa de aprendizagem individual. Para participantes como menos oportunidades, pode ser organizada mobilidade com uma duração mínima de dois dias, se justificado.
Mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração de alunos: os alunos podem passar um período no estrangeiro para estudar numa escola parceira ou realizar um estágio noutra organização relevante no estrangeiro. Para cada participante deve ser definido um programa de aprendizagem individual. Deve ser ministrada a todos os participantes uma formação obrigatória antes da partida e será disponibilizado um apoio financeiro reforçado para o apoio organizacional e linguístico.