Avaliação

As adaptações ao processo de avaliação definidas no artigo 28º do DL nº 54/2018, implicam a elaboração de Relatório Técnico-Pedagógico (RTP)? 

NÃO. O RTP é apenas exigido no caso da mobilização de medidas seletivas ou adicionais. 

Qualquer aluno pode ter adaptações ao processo de avaliação? 

SIM. As escolas devem assegurar a todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação (Art.º 28.º do DL 54/2018). Para que seja exercido esse direito, pode tornar-se necessário proceder a adaptações na avaliação. Para que as adaptações possam constituir fatores de equidade, importa ter presente que: 

Compete ao professor titular de turma/conselho de turma a decisão sobre as Adaptações ao Processo de Avaliação (Art.º 28º do DL 54/2018) a aplicar? 

SIM. As adaptações ao processo de avaliação constituem um direito de todos e de cada um dos alunos. No 1º ciclo, compete ao professor titular de turma, em articulação com os restantes professores da turma, a decisão sobre as Adaptações ao Processo de Avaliação a aplicar. Nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, compete ao conselho de Turma a decisão sobre as Adaptações ao Processo de Avaliação a aplicar. A decisão sobre as Adaptações ao Processo de Avaliação a aplicar, deve ser tomada ouvidos os pais/encarregados de educação e, sempre que possível, o aluno. 

As adaptações ao processo de avaliação interna devem ficar registadas no processo do aluno?

SIM. 

No ensino básico as adaptações ao processo de avaliação externa são da competência da escola? 

SIM. As adaptações ao processo de avaliação externa no ensino básico são da competência da escola devendo ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames (JNE).