Valorização salarial – incentivos à melhoria das remunerações
Face aos indicadores alusivos às remunerações médias em Portugal, em que se verifica que os níveis salariais continuam abaixo da média europeia, os vários governos têm pautado a sua política de rendimentos, com a adoção de medidas conducentes à necessária melhoria (elevação) dos salários, sobretudo agindo através dos aumentos crescentes do salário mínimo nacional ( remuneração mínima garantida), uma vez que apenas a este nível existe intervenção directa das políticas salariais, determinado por força de lei, pois nos restantes, dependem da contratação coletiva, resultante da negociação colectiva, ou seja, da capacidade negocial dos parceiros sociais.
Se o salário mínimo nacional (ou regional, nos caso das Regiões autónomas) depende e é determinado por decisão governamental (segundo a Constituição incumbe ao Estado fixar o salário mínimo nacional - cf. alínea a) nº2 do artº 59º), o essencial dos aumentos salariais em geral, decorre da capacidade negocial das partes e nesse sentido haverá que incentivar os empregadores a negociarem remunerações mais elevadas, criando condições que permitam tais concessões, dentro da natural sustentabilidade das empresas.
Com o constante aumento dos valores do salário mínimo, este aproxima-se das demais remunerações, que não têm registado aumentos significativos, o que origina a prevalência, cada vez maior, de trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo e da consequente aproximação deste, ao salário médio.
Vejamos os principais indicadores desta realidade :
O nível salarial em Portugal é baixo, com o salário médio anual ajustado a ser o 10º mais baixo da UE em 2024, embora este tenha vindo progressivamente a aumentar. O salário médio líquido mensal ultrapassou os 1.200 euros no primeiro trimestre de 2025, enquanto o salário mínimo nacional para 2026 está previsto ser de 920 euros ( no Continente) e 980 euros na Madeira. A maioria dos trabalhadores ganha menos de 1000€ líquidos por mês, sendo que os salários médios variam significativamente, com a qualificação e o sector de actividade.
Os salários médios em Portugal têm vindo a aumentar, com um crescimento real superior ao da média da UE nos últimos anos, apesar de ainda se manterem abaixo da média europeia.
A diferença salarial entre trabalhadores com e sem ensino superior, tem vindo a diminuir, embora o salário médio líquido para os trabalhadores com formação superior ainda seja significativamente mais elevado em relação aos menos qualificados.
O salário médio líquido dos trabalhadores com ensino superior em 2024, era de 1.515 euros, que representava 374 euros acima da média nacional e acima do salário médio dos trabalhadores com o ensino básico (864 euros) e com o ensino secundário (1.003 euros).
Contudo, o ganho salarial dos trabalhadores com mais qualificações face aos menos qualificados, tem vindo a decrescer ao longo dos últimos anos. Em 2011, os trabalhadores com ensino superior auferiam um salário médio líquido 71% acima dos trabalhadores com ensino secundário, contudo em 2024, esta diferença baixou para os 51%.
O salário médio anual do trabalhador a tempo inteiro em Portugal foi de 24.818 euros em 2024, abaixo dos 39.800 euros medianos na UE, sendo o décimo país com o valor mais baixo.
Segundo dados publicados pelo gabinete estatístico da UE ( Eurostat), no ano de 2024, o salário médio anual ajustado a tempo inteiro dos trabalhadores na UE, era de 39.800 euros, o que representa um aumento de 5,2% em relação aos 37.800 euros registados em 2023.
Em Portugal, este valor foi de 24.818 euros em 2024, 23.184 euros em 2023 e 21.131 euros em 2022.
Comparativamente Portugal, em termos de salário anual médio (10º) apenas supera a Bulgária (15.387 euros), Grécia (17.954 euros), Hungria (18.461euros), Eslováquia (20.287 euros), Roménia (21.10 euros), Polónia (21.246 euros), Letónia (22.262 euros), Croácia (23.446 euros) e República Checa (23.998 euros).
No conjunto dos países da UE, o salário médio anual ajustado a tempo inteiro mais elevado, foi registado no Luxemburgo (83.000 euros), seguido pela Dinamarca (71.600 euros) e Irlanda (61.100 euros).
Em janeiro de 2024, cerca de 10,6 milhões de pessoas viviam em Portugal, sendo o produto interno bruto por habitante, de 23 500 euros, em 2022, 33,6 % abaixo da média de 35 400 euros por habitante na UE-27. Entre 2018 e 2022, o PIB per capita aumentou 18 %.
A taxa de cobertura do salário mínimo nacional (ou incidência) em Portugal - o nº de trabalhadores que auferem este valor - é estimada em cerca de 21% dos trabalhadores, de acordo com dados de setembro de 2024, abrangendo cerca de um quarto dos trabalhadores.
A percentagem de trabalhadores que auferem o salário mínimo, aumentou de 18% para 23% entre 2015 e 2022. Em 16 concelhos do país, mais de metade dos trabalhadores recebem o salário mínimo. Nos últimos 10 anos, enquanto o SMN cresceu mais de 60%, entre os 505 euros e os 820 euros, o salário médio bruto aumentou apenas 36%.
O Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025–2028
Este acordo, sobre valorização salarial e crescimento económico, foi celebrado a 1 de outubro de 2024, outorgado entre o Governo, confederações empresariais e a União Geral de Trabalhadores (UGT) que entre outras medidas, visa aumentar o salário mínimo para 1.020 euros em 2028 e o salário médio para 1.890 euros no mesmo ano.
Este acordo inclui medidas fiscais, como a dedução de 50% dos encargos com aumentos salariais no IRC, a isenção de impostos sobre prémios de produtividade até 6% da remuneração base e a redução da retenção na fonte sobre o trabalho suplementar.
Do mesmo modo prevê incentivos à capitalização das empresas e medidas de apoio ao investimento e qualificação de recursos humanos.
Este Acordo Tripartido, que vai além dos acordos anteriores, ultrapassando metas estabelecidas para o salário mínimo e médio no curto e médio prazo, incentiva ao fortalecimento e dinamismo da negociação coletiva e tem em linha de conta o reforço da capacidade produtiva das empresas e a consequente melhoria do poder de compra dos trabalhadores.
O objetivo de convergência com a Europa em termos de produtividade não pode ser dissociado do crescimento dos salários e a negociação colectiva deve ser um factor de diferenciação positiva entre as empresas cumpridoras.
Este acordo, mantêm em vigor as cláusulas dos acordos de 2022 e 2023 referentes à Habitação e Emprego Jovem e reflectem a necessidade de tornar o mercado de trabalho mais atrativo para os jovens e simultaneamente de enfrentar os desafios de um mercado imobiliário inflacionado.
Concertação Social, Valorização Salarial e Crescimento Económico
Consta do preâmbulo do Acordo, que “o governo formalizou o programa prioritário do XXIV Governo Constitucional que visava retomar o respeito pelos princípios do Diálogo e da Concertação Social, processos de aproximação essenciais para abordar desafios económicos e sociais. Através de consultas regulares com os Parceiros Sociais e a reactivação de Grupos de Trabalho, o Governo visou desenvolver políticas públicas que incentivem o crescimento económico e a competitividade das empresas. Este programa do Governo actuou de forma central em várias vertentes, estabelecendo uma trajectória de valorização e de estabilidade salarial com o objectivo de fomentar a justiça social e de melhorar as condições de trabalho. Ademais, para além da consecução da paz social e da procura da valorização salarial pretende-se com este programa alcançar a média europeia em produtividade do trabalho”.
Valorização Salarial
Um dos objectivos principais assumidos, é a valorização salarial, com a meta de aumentar a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 1.020 euros até 2028 e o salário médio para 1.890 euros nesse mesmo ano.
Estes aumentos são essenciais para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e promover uma distribuição mais justa da riqueza, especialmente para os mais jovens. O aumento do salário mínimo é um objectivo político e social necessário para combater a pobreza e as desigualdades. Comemorando 50 anos da consagração do Salário Mínimo Nacional, é fundamental promover o objectivo de valorização salarial para fomentar a justiça social e melhorar as condições de trabalho e de vida dos dos trabalhadores.
Algumas das medidas estabelecidas, nomeadamente:
1. Aumento do Salário Mínimo: a RMMG será fixada em 870 euros a partir de 1 de Janeiro de 2025, com aumentos progressivos ao longo dos anos seguintes ( 920 euros em 2026, 970 euros em 2027) até 1.020 euros em 2028.
2. Incentivos Fiscais para Empresas: Empresas que aumentarem a remuneração base dos trabalhadores com salários baixos terão benefícios fiscais, incluindo isenções de impostos sobre bónus e gratificações pagas de forma não regular.
3. Apoio aos Jovens Trabalhadores: Redução do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) para trabalhadores até 35 anos, facilitando a entrada destes no mercado de trabalho.
Evolução Salarial e Pressupostos do Acordo
O Programa do Governo e os Parceiros Sociais acordaram que o aumento anual da RMMG e dos salários deve garantir o poder de compra dos trabalhadores e ajudar a alinhar-se com a média europeia.
O Diálogo Social Tripartido iniciado em Maio de 2024 resultou no Acordo entre o Governo e os Parceiros Sociais para ser implementado entre 2025 e 2028.
Benefícios para Empresas e Trabalhadores
Para incentivar a valorização salarial, várias medidas foram implementadas:
1.Prémios de Produtividade: o Prémios de produtividade e participação nos lucros pagos de forma voluntária e não regular até 6% da remuneração base anual do trabalhador, ficam isentos de IRS e Taxa Social Única (TSU).
2.IRS Jovem: o Redução do IRS para jovens trabalhadores até 35 anos.
3. Redução Fiscal sobre Trabalho Suplementar: o Redução em 50% da taxa de retenção autónoma de IRS sobre trabalho suplementar.
Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública
Para além das preocupações económicas e sociais relativas ao sector privado, tais objectivos devem do mesmo modo, contemplar e incluir, os trabalhadores do sector Público, de forma a que os seus salários possam acompanhar a evolução e crescimento dos restantes.
Valorização da Base Remuneratória da Administração Pública
A valorização da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP) irá consagrar aumentos em linha com o estabelecido para a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), estabelecida no Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico.
Valorização das Remunerações da Administração Pública
O Governo alarga a valorização acordada em outubro de 2022 para 2028, de modo que nos próximos anos se concretize um aumento anual equivalente a um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), 56,58 euros ou um mínimo de 2,15% para 2025 e 2026 e, 60,52 euros ou um mínimo de 2,30% para 2027 e 2028, o que representa "um aumento mínimo de 234,20 euros", durante a legislatura.
Acompanhamento e atualização de outros valores de expressão pecuniária
O Governo compromete-se a "revisitar integralmente o regime que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, durante o ano de 2026, com vista à sua aplicação progressiva durante 2027, reconhecendo a necessária valorização imediata dos valores de abono de ajudas de custos, em 5%, a partir de janeiro de 2025".
Incentivo fiscal à valorização salarial
A valorização salarial é um conceito que se refere ao aumento dos salários e remunerações dos trabalhadores, com o objetivo de melhorar as suas condições de trabalho, reduzir disparidades salariais e reter talentos nas empresas. Este conceito abrange não só os aumentos salariais, mas também os benefícios fiscais associados que incentivam as empresas a implementarem políticas de valorização.
Conteúdo da valorização salarial
Aumento de rendimentos: Refere-se ao aumento dos salários de forma significativa e justa.
Redução de disparidades: Visa diminuir a diferença entre os salários mais elevados e mais baixos no contexto de uma organização.
Melhoria das condições de trabalho: Contribui para um ambiente de trabalho mais favorável e para o bem-estar dos colaboradores.
Retenção de talento: Atrai e retém profissionais qualificados, tornando as empresas mais competitivas.
Incentivo fiscal: O Estado concede benefícios fiscais às empresas que promovam a valorização salarial, como a dedução de encargos com aumentos salariais no cálculo do lucro tributável.
Requisitos: Para ter acesso a estes incentivos, as empresas devem cumprir determinados requisitos, como um aumento mínimo na remuneração base média anual da empresa ( p.e.4,7% em 2025 e 4.6% em 2026) e um aumento mínimo na remuneração base dos trabalhadores que auferem valor inferior ou igual à média salarial.
O Incentivo à Valorização Salarial surge como uma medida estratégica no âmbito do Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025–2028, porém esta política de beneficios fiscais, foi instituída em 2023, mediante o Acordo de competitividade e rendimentos, então celebrado com parceiros sociais, visando promover o aumento da remuneração dos trabalhadores, contribuindo para o crescimento económico sustentável. Para usufruir destes benefícios, as empresas terão de aumentar os salários dos trabalhadores, com contrato por tempo indeterminado, em pelo menos no valor das percentagens determinadas e manter a equidade salarial interna.
As empresas que aumentaram os salários dos seus trabalhadores podem deduzir ao lucro tributável no equivalente a 150% do valor gasto com os aumentos salariais. Na prática, representa uma majoração de 50% do custo, além dos 100% que já podem deduzir pelas remunerações e contribuições sociais. Contudo, o benefício fiscal tem o limite, de 1520 euros por trabalhador.
Em 2024, o incentivo fiscal, era atribuído, desde que fosse cumprido o mínimo do aumento salarial de 5%.
Contudo, o legislador limitou a aplicação do incentivo fiscal à valorização salarial, na condição dos trabalhadores estarem abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) dinâmica, celebrado ou atualizado há menos de três anos.
De referir que apenas relevam para este benefício, os encargos com aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado e abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho“ celebrado ou atualizado há menos de três anos e não apenas na parte em que excedam a remuneração mínima mensal garantida como previa a anterior legislação.
Não se encontrando a empresa filiada em nenhuma das entidades outorgantes acima referidas e não existindo portaria de extensão que se aplique ao seu ramo de atividade económica, ficará impedida de poder usufruir do benefício do incentivo fiscal à valorização salarial, nos termos do nº 3 do artigo 19.0-B do EBF.
O objetivo do Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico
O Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025–2028, foi outorgado, para fomentar a valorização dos salários no país, com o intuito de equilibrar o aumento salarial com a sustentabilidade económica, sem prejudicar a competitividade das empresas.
A valorização salarial é uma das questões centrais para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e reduzir a desigualdade salarial, no entanto, para que esse processo seja sustentável a longo prazo, deve ser implementado de maneira gradual, desta forma, evita que as empresas enfrentem dificuldades excessivas em cumprir as suas obrigações fiscais e remuneratórias.
O Incentivo à Valorização Salarial é benéfico para trabalhadores, que veem os seus rendimentos aumentar, e para empresas, mercê dos aumentos praticados, nas percentagens sugeridas, usufruem de benefícios fiscais compensatórios.
O Incentivo à Valorização Salarial assenta numa série de medidas que têm como objetivo promover um aumento salarial mais significativo e abrangente.
Vejamos as principais medidas a considerar em 2026
Dedução fiscal de 200% sobre os aumentos salariais.
(Em 2023, o incentivo previa uma dedução fiscal de 150% sobre os aumentos salariais realizados pelas empresas, contudo, com alteração introduzida em 2025, essa dedução foi aumentada para 200%. ).
São excluídos para este efeito, os encargos com:
- Trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal
- Trabalhadores que detenham, direta ou indiretamente, uma participação não inferior a 50% do capital social ou dos direitos de voto da entidade empregadora
Exigência de Aumento Mínimo de 4,6% nos salários
Podem beneficiar do incentivo fiscal as empresas que concedam um aumento mínimo de 4,6% na retribuição base anual dos trabalhadores. Em 2025, a medida exigia um aumento mínimo da retribuição base média anual dos trabalhadores em 4,7%, face ao exercício anterior. Com o OE2026, a percentagem de aumento exigida diminuiu, ligeiramente, para 4,6%.
Encargos Elegíveis
Antes de 2025, os encargos elegíveis para dedução fiscal correspondiam apenas à parte da remuneração que excedesse a Remuneração Mínima Mensal Garantida. A partir de 2025, os encargos elegíveis passaram a englobar retribuição base e as contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador, pelo que os encargos elegíveis incluem todos os encargos definidos pela legislação laboral, e não apenas a parte que ultrapasse a RMMG.
Limite dos Encargos Elegíveis: 5 RMMG
O limite dos encargos elegíveis foi fixado em 5 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2025. Prevê-se a aplicação desta mesma regra em 2026.
Por outro lado, a medida também exclui os encargos que resultem da mera atualização do Salário Mínimo Nacional,
Continua a ser necessário que as empresas estejam abrangidas por um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho válido, celebrado ou atualizado há menos de três anos. Este requisito permanece em vigor em 2026 e continua a ser um critério importante para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal.
A exigência de manutenção ou redução do leque salarial foi revogada em 2025, mantendo-se em 2026, assim sendo, as empresas não têm a obrigação de ajustar a distribuição salarial para beneficiar do incentivo, apenas deverão proceder ao aumento salarial dos trabalhadores, face ao exercício anterior, no mínimo de 4,6%.
Critérios para Consideração de Encargos
Anteriormente, apenas os encargos relativos a trabalhadores abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica eram considerados.
Actualmente, a condição para que o aumento salarial seja determinado por tal instrumento foi eliminada, no entanto, para ser elegível, é necessário que a remuneração fixa tenha aumentado em pelo menos 5% na parte em que excede a remuneração mínima mensal garantida.
Adicionalmente, remuneração fixa foi definida como a remuneração que não depende do desempenho individual, da equipa ou da empresa, abrangendo também remunerações acessórias específicas.
Por último a remuneração mínima mensal garantida é a referente ao valor da remuneração mínima mensal em vigor no último dia do período de tributação.
( Cremos que nas Regiões autónomas dos Açores e da Madeira, o valor a considerar, será da RMG regional, que é mais elevada do que a estabelecida para o Continente)
Aplicabilidade a Membros de Órgãos Sociais
Uma mudança significativa é a extensão do benefício aos membros de órgãos sociais. No entanto, refira-se que o incentivo não se aplica aos membros do agregado familiar dos trabalhadores que detenham uma participação não inferior a 50% do capital social ou dos direitos de voto do sujeito passivo de IRC, seja direta ou indiretamente.
Essas alterações, além de proporcionarem clarificação do enquadramento da elegibilidade ao benefício fiscal, visam promover uma abordagem mais equitativa e abrangente no estímulo à valorização salarial.
De acordo com o estabelecido no OE 2024, os encargos correspondentes ao “aumento salarial” relativo a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado são considerados em 150% do respetivo montante, contabilizado como custo do exercício, deixando de incluir apenas os aumentos determinados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica relativos a trabalhadores (alteração do nº 1 do artigo 19º-B do EBF).
Apenas são considerados os encargos relativos a trabalhadores abrangidos por instrumento e regulamentação coletiva de trabalho dinâmica, na parte que excedam a remuneração mínima mensal garantida, suja remuneração fixa tenha aumentado em pelo menos 5% (na redação anterior do nº 3 do artigo 19º-B do EBF o aumento tinha de ser de pelo menos 5,1%).
Os membros dos órgãos sociais da empresa passam a ser considerados para efeitos do cálculo do benefício.
Contudo, o legislador limitou a aplicação do incentivo fiscal à valorização salarial, à condição dos trabalhadores estarem abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) dinâmica, celebrado ou atualizado há menos de três anos, o que pode vir a excluir muitas empresas de poderem utilizar este benefício fiscal.
Devido a dúvidas sobre a interpretação do “IRCT dinâmica”, o Governo incluiu uma norma no Orçamento do Estado para 2024 que clarificou este conceito, abrangendo qualquer tipo de instrumento negocial previsto no Código do Trabalho, incluindo convenções coletivas, acordos de adesão e decisões arbitrais, bem como portarias de extensão e de condições de trabalho.
Mantém-se em 2026 a majoração de 200% dos encargos com aumentos salariais para trabalhadores com contrato sem termo, desde que o aumento médio por trabalhador seja de pelo menos, 4,6%. É eliminada a obrigação de as empresas reduzirem as desigualdades salariais entre trabalhadores para acederem ao incentivo fiscal.
A alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do Orçamento do Estado para 2026, determina que relativamente ao Incentivo fiscal à valorização salarial, a taxa de referência para o cumprimento dos requisitos de aumento da retribuição base anual, reduz de 4,7% para 4,6%.
São ainda prorrogados vários benefícios até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Incentivo fiscal à valorização salarial
Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos do IRC e dos sujeitos passivos do IRS com contabilidade organizada, os encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, são considerados em 200% do respetivo montante, contabilizado como custo do exercício, quando:
- o aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,6%;
- o aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,6%.
Com a revogação do n.º 2 do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, é eliminada a obrigação de as empresas reduzirem as desigualdades salariais entre trabalhadores, para acederem ao incentivo fiscal.
Anteriormente, o “incentivo fiscal à valorização salarial” excluía deste benefício em sede de IRC, as entidades empregadoras que aumentassem o “leque salarial dos trabalhadores” em relação ao ano anterior, diferença nos vencimentos entre a base dos 10% de profissionais mais bem remunerados e os 10% menos remunerados.
A legislação actual sobre os incentivos fiscais à valorização salarial para 2026, foi estabelecida no orçamento de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) e prevê a manutenção do benefício fiscal de IRC com uma ligeira alteração na percentagem mínima de aumento salarial necessária. As empresas terão de cumprir a taxa de aumento salarial no mínimo 4,6% em vez dos 4,7% anteriores, para beneficiarem da majoração de 200% nos encargos com os aumentos de remuneração dos trabalhadores. As empresas podem acumular este incentivo com outras medidas de apoio à contratação.
Esta medida, integrada no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, pretende compensar o esforço das empresas privadas que valorizam o trabalho qualificado e promovem o crescimento dos rendimentos.
Este incentivo aplica-se a todas as empresas do setor privado com situação fiscal e contributiva regularizada e sem despedimentos coletivos nos 12 meses anteriores.
O aumento deve ser permanente, mas apenas os aumentos fixos e refletidos em contrato e mapa de remuneração, são considerados.
A dedução pode ir até 50% do montante agregado dos aumentos concedidos em 2026, dependendo do número de trabalhadores abrangidos.
O Incentivo à Valorização Salarial representa um marco importante na política económica e social, promove o aumento das deduções fiscais e flexibilização das condições para que as empresas possam beneficiar de incentivos que garantam condições para a melhoria dos salários.
Prémio salarial para jovens licenciados
O Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro - criou o Prémio salarial aos jovens licenciados com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País, é aprovado o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho. A medida abrange todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre, nos anos de 2023 e seguintes. Os licenciados e mestres passam a ter direito a receber anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado.
Este incentivo é atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído.
Os licenciados e mestres que tenham obtidos o grau académico em data anterior a 2023 têm direito ao prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente. Assim:
Destinatários (artº 2º)
1 - Consideram-se elegíveis para beneficiar do prémio salarial os jovens trabalhadores que apresentem declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em território nacional detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre.
2 - Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre os graus que sejam objeto de reconhecimento automático, reconhecimento de nível ou reconhecimento específico nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
3 - A atribuição do prémio salarial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a)Sejam titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando-se como tal o primeiro grau académico obtido pelo beneficiário atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal;
b)Tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS;
c)Tenham, no ano de atribuição do prémio salarial, até 35 anos de idade, inclusive;
d)Sejam residentes em território nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual; e
e) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social. Aos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
Artigo 3.º Valor do prémio salarial
1 - Os montantes anuais do prémio salarial correspondem a:
a)Licenciatura: 697 euros;
b)Mestrado: 1500 euros; ou
c)Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
2 - O prémio salarial é pago anualmente durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição. 3 - Os montantes referidos no número anterior podem ser concedidos de forma consecutiva ou interpolada, desde que a idade máxima do beneficiário não ultrapasse os 35 anos, inclusive, e se verifiquem os restantes requisitos para a sua atribuição.
O valor não está sujeito a IRS, nem constitui base de incidência de contribuições para a Segurança Social.
O Pagamento do Prémio Salarial é pago, pela AT, por transferência bancária, através do IBAN.
Conclusão
A consagração, desde 2023 e actualmente através do Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico (2025–2028), de um conjunto de benefícios fiscais concedidos aos empregadores, expressa em deduções no IRC, face aos encargos acrescidos decorrentes do aumento dos salários, constitui uma medida de estímulo e incentivo à concessão de melhorias salariais, sobretudo por força da contratação coletiva, que permitam a melhoria geral do nível de remunerações em Portugal, tendo presente a realidade actual, da gradual aproximação do salário mínimo nacional (remuneração mínima garantida) ao salário médio, o que desvirtua a necessária valorização e diferenciação salarial, em função das categorias e qualificações profissionais.
Com a revisão das tabelas salariais da contratação coletiva em valores acima da inflação, que permitam o reposição do poder de compra e a valorização geral dos salários, determinados pelos referenciais estabelecidos ( em 2024, 5%, 2025 de 4,7%, 2026 de 4,6%, 2027 de 4,5% e 2028 de 4,5%), do que resultará alcançar um salário médio de 1.890 euros em 2028, para além da meta do salário mínimo de 1.020 euros nesse ano, e com tais valores, obter e atingir os objectivos definidos, da melhoria dos salários mínimos e médios em Portugal, convergindo, de forma mais acentuada, para as médias europeias.
A par destas medidas incentivadoras no sector privado, espera-se que Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública e a consequente Valorização das Remunerações da Administração Pública, se concretizem e contribuam para a melhoria geral dos salários no País, independentemente do sector e da actividade.
Por outro lado, as medidas adotadas, constantes do instituído Prémio salarial para jovens licenciados - Decreto-Lei n.º 134/2023 - como compensação salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho, pretendem constituir um incentivo à retenção de talentos e de jovens qualificados, com a atribuição de valor compensatório ( concedido pela AT) medidas tão importantes, face aos desafios da actual conjuntura de desenvolvimento de novas tecnologias e da IA no mercado de trabalho, carente de quadros devidamente qualificados, o que implica melhores e mais atrativas valorizações salariais.
Funchal, Novembro de 2025
* Rui Gonçalves da Silva/Jurista/Assuntos laborais