DESAPARECIDOS - Orientação e Dicas de Prevenção

PESSOAS DESAPARECIDAS

Confira no site da DPPD (em revisão e ampliação)

http://desaparecidos.pc.sc.gov.br/desaparecidosSite//pages/desaparecidos.xhtml

Identificando o Abuso Sexual

   Na maioria dos casos o abuso sexual não deixa marcas, o que dificulta a identificação.

   Estima-se que em apenas 40% dos casos há evidências físicas de abuso.

  O envolvimento de familiares no abuso sexual pode e, normalmente dificulta a identificação dos casos.

  As lesões físicas que podem identificar, costumam ser os hematomas, a ruptura do hímem, as marcas de mordidas e outras.

  Além disso, pode haver outras sérias conseqüências devido ao abuso sexual, dentre elas, doenças sexualmente transmissíveis , incluindo-se a AIDS, a hepatite B, dores abdominais, sífilis e outras.

 

 

Dever do Cidadão

   A dificuldade que muitas pessoas têm em denunciar possíveis casos de abuso sexual, podem trazer conseqüências fatais. O abusador sendo um conhecido, pode provocar a morte da vítima por medo de ser denunciado.

   É importante reforçar que além do abusador, aquele que se omite da denúncia, tendo conhecimento de um caso ou mesmo de uma suspeita, também pode ser condenado na forma da lei.

   Artigo 227 - Da Constituição Federal

   É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, de discriminação, da exploracão, da violência, da crueldade e da opressão.

 

Maus-tratos contra crianças

Nossas Leis:

De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):

 

Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

 

Art. 245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimentos de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar a autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

 

 

Pena:

Multa de 03 à 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 

 

Crianças e Adolescentes Desaparecidos

Por que eles somem?

Certamente, essa é a pergunta efetuada por quem desconhece as causas que provocam o desaparecimento de crianças. De acordo com estatísticas, a fuga é responsável por cerca de 66% dos casos. Alcoolismo e outras drogas, xingamentos exacerbados, abuso-sexual e espancamentos são, entre outros, motivos que provocam a fuga da criança e/ou adolescente do seio familiar. No entanto, a fuga tende a piorar a situação. Os problemas enfrentados em casa podem multiplicar-se na convivência com elementos desconhecidos.

Ao invés de fugir, é preciso procurar ajuda. Conselhos Tutelares, juizados da infância e juventude, orientadores pedagógicos, professores e diretores da rede escolar são algumas das alternativas de apoio que o jovem pode buscar.

 

Percentual aproximado de ocorrências:

*Fuga e conflito de comunicação: 66%

* Subtração de incapaz: 8,50%

(sequestro efetuado por pai ou mãe que perde a guarda do filho)

*Rapto por estranho: 7,30%

*Perdidos: 16,50%

(negligência e imprudência dos responsáveis)

*Outros: 1,70%

 

*Números aproximados, conforme estatísticas do Programa SOS Crianças Desaparecidas - RJ

 

 

Trabalhando a Prática da Prevenção

 

Agradecemos ao programa SOS Criança do Estado do Rio de Janeiro que gentilmente no ano de 2000, cedeu ao Portal da Esperança o ABC da prevenção ao desaparecimento de crianças e de adolescentes. Um acervo riquíssimo, que deve ser imensamente divulgado, trazendo assim, benefícios à sociedade.

  

 

ABC da Prevenção

 Revisto e ampliado

 

A prendendo o caminho

B rincando na rua

C arona

D oces

E ndereços

F estas

G ol

H orários

I dentificação

J amais

L egal

M ãe

N ão

O lho vivo

P eça

Q uando

R ua

S empre

T odas

U niverso

V enha

Xodó

Zelo

 

 

Aprendendo o caminho

Antes de ir a qualquer lugar, converse com seus pais ou com a pessoa que esteja responsável por você. Diga-lhes aonde vai, de que modo chegará lá, quem estará com você e a que horas voltará.

 

Brincando na rua

Quando estiver brincando na rua com seus amigos, procure ficar perto da sua casa.

Nunca se afaste sem a permissão de seus pais.

 

Carona

Confirme primeiro com seus pais, para receber permissão, antes de entrar em qualquer automóvel ou sair com qualquer pessoa, mesmo que a conheça.

A carona ainda é responsável por muitos casos de desaparecimento de crianças.

 

Doces

Nunca aceite doces ou balas de pessoas estranhas. Eles podem conter drogas ou ser apenas um pretexto para uma aproximação.

 

Endereço

Esperteza é inteligência. Saiba direitinho o seu nome completo, seu endereço, o nome de seus pais e o telefone de casa.

 

Festa

Dia de festa é muito legal! Mas festa é para ficar com os amigos. Bebida alcoólica e drogas? Tô fora!

 

Gol

Procure sempre marcar um gol de placa: nos esportes, nos estudos e no companheirismo.

 

Hora

Não esqueça de que você tem hora para tudo, inclusive para conversar com a família.

 

Identificação

Você já tem a sua Carteira de Identidade? Sabia que podemos tirá-la desde que nascemos? Procure sempre andar com um documento que diga quem você é e onde mora.

 

Jamais

Jamais aceite qualquer coisa ou presente de pessoas que você não conhece, sem o consentimento de seus pais.

 

Legal

Você sabia que o ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), é uma lei que foi feita para cuidar de seus direitos e deveres? Legal, né?

 

Mãe

Ouça seu filho. Ele tem sempre coisas para lhe dizer.

Filho, ouça a sua mãe, ela pode ensinar  muito a você.

 

Não

Não tenha culpa se alguém lhe tocar de um jeito que não é certo. Você não tem que manter segredo desses fatos; comunique a outra pessoa adulta o que vem acontecendo.

 

Olho vivo

Fique de olhos e ouvidos atentos às propostas que lhe fazem. Elas podem envolver situações de risco para você.

 

Peça

Peça ajuda sempre que precisar, nunca é tarde. Confie e fale com os adultos sobre os problemas que forem grandes demais para você resolver sozinho.

 

Quando

Quando você não tiver certeza do caminho que deve fazer, pergunte para a mamãe ou papai. Seja esperto! Ficar perdido é o maior mico!

 

Rua

A rua oferece muitos atrativos, mas cuidado porque ela também oferece muitos riscos. Lugar de criança não é na rua!

 

Sempre

Procure sempre andar acompanhado. Você se sentirá mais seguro para ir a qualquer lugar.

 

Todas

Todas as crianças e os adolescentes têm direito a brincar e ser feliz.

 

Universo

Você é uma parte do Universo.

Você é muito importante!

 

Venha

Venha participar conosco, ajudando na construção de um mundo melhor.

 

Xodó

Seja o xodó da turma fazendo as coisas certas, dando bons exemplos em casa e na escola.

 

Zelo

Tenha os cuidados necessários no seu dia-a-dia, só assim poderemos diminuir a violência e evitar o desaparecimento de tantas crianças e adolescentes.

 

 Mundo virtual

     Hoje em dia, vivemos com um mundo paralelo; "o mundo virtual". É preciso impor regras para a utilização dos computadores por nossos filhos e afinidades. 

Corremos o risco de permitir o acesso dentro de nossa casa para pessoas estranhas. É vital estar alerta!

                                                                                                                                                         Crianças de Rua

O que leva uma criança para as ruas?

 

     Conhecer a resposta adequada a essa pergunta é o primeiro passo para ajudar.

     De acordo com a coleção garantia de direitos,  a violência doméstica é a principal causa. Nesse caso, especificamos o abuso-sexual, surras, castigos sem controle, xingamentos, abandono, etc...

O alcoolismo na família, sem dúvida acrescenta uma super-dose de violência a todas essas evidências.

De acordo com o Instituto Nacional de Alcoolismo dos EUA, em cerca de 72% dos estupros, 68% dos homicídios e de 62% dos assaltos, os agressores estavam alcoolizados.

Mesmo que muitos não aceitem, não podemos esquecer que a criança de rua é, antes de tudo, uma criança. A maioria das pessoas, que já foi vítima de crianças de rua sofrendo algum tipo de agressão, consideram que todas essas crianças são marginais, mas essa não é a realidade.

 

 

Às vezes, tudo o que eles precisam é ter uma chance...

 

Drogas

 O que fazer?

É fundamental relatar que ao lidarmos com usuários, precisamos buscar o entendimento familiar e individual, tanto de fatores históricos, quanto sociais e culturais, que estes mantêm com as drogas.

É preciso ir além da interferência ao uso, buscando uma identificação com o usuário e ajudando-o na sua reconstrução, incluindo vida social a quem tiver problema de dependência e evitando sempre a exclusão, fato que certamente o levará à marginalização.

 

 Sete passos para estudar e refletir:

            * O prazer proporcionado pela droga, tem hora marcada para     acabar.

* A dependência à droga, rompe a lua de mel do indivíduo a esta, tornando-o submisso, um escravo sem vontade própria.

* Restringir-se ao combate as drogas é um erro. É preciso ir além, buscando as situações que levam o indivíduo a utilização.

* Medidas preventivas trazem um custo bem menor a sociedade, comparado aos custos de recuperação de dependentes.

* Devemos pensar que toda criança, estando satisfeita com a qualidade de vida, dentro do princípio do prazer, dificilmente será presa fácil do aliciador de drogas.

* A Sociedade nos reserva o papel de cidadãos de direitos, mas não devemos esquecer que somos igualmente cidadãos de deveres.

* Um triângulo infeliz: Indivíduo (personalidade), Droga (instrumento) e Contexto Social (ambiente).

 

Diga não às drogas!

(enquanto ainda é tempo)

 

Violência contra a mulher

                                                                                      Lei Maria da Penha 

Criando uma barreira contra a violência

 

Lei de combate à violência doméstica e familiar

Lei Maria da Penha.

 

Arlete Carminatti Zago

Conselheira CEDIM/SC

 

A lei nº. 11.340/2006, que combate a violência doméstica e de gênero, é uma vitória conquistada pelo movimento de Mulheres e de direitos humanos neste País, fruto de um longo processo com início em 2002, formado por um consórcio de Ongs e  militantes que discutiram e elaboraram o projeto   de Lei.    

A Lei  Maria da Penha  como foi nomeada  é   uma  justa homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes,  que sobreviveu a duas tentativas de homicídio e tornou-se emblemática pela  impunidade dos crimes de violência doméstica contra a mulher, tendo esperado 19 anos pela condenação de seu agressor.

Com a aprovação da Lei nº. 11.340/2006 o Brasil cumpre os acordos internacionais da Convenção de Belém do Pará e do Comitê de Eliminação de Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres (CEDAW).    Proíbe a aplicação de penas pecuniárias (cestas básicas e multas) e institui juizados especiais com competência cível e criminal.

Prevê o afastamento imediato do agressor do domicílio e de outros lugares de convivência com a mulher agredida, garantindo a permanência da mulher no seu ambiente familiar, comunitário e de trabalho podendo o juiz adotar com urgência - sem a necessidade de um processo civil ou judicial,  este afastamento.

Também conceitua e define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Além disso, determina o encaminhamento de mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e serviços de proteção, garantindo os direitos à guarda dos filhos e a seus dependentes.

A  lei regulamenta o artigo 226, parágrafo 8º, da constituição federal, que impõe ao estado assegurar “assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”.

     Prevê a  criação  de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a serem criados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

 

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