LICITAÇÃO

Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos administrativos (administrativos porque parte da administração pública ) para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja todos os entes federativos. De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.

APRENDENDO SOBRE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

ENGENHEIRO FISCAL E DOCUMENTOS

OBRAS, REFORMAS E AMPLIAÇÕES

PRESTAÇÃO DE CONTAS

LEI 8666 - 1993

 

ESCOLA ESTADUAL DR EUZÉBIO DIAS BICALHO

CAIXA ESCOLAR DR EUZÉBIO DIAS BICALHO

AVENIDA SERRANA, 75 – BAIRRO SERRANO – BH/MG – CEP – 30882-370 – TEL - 3476-1277

 

EDITAL Nº 01/2017 - AQUISIÇÃO

A Caixa Escolar Dr. Euzébio Dias Bicalho, inscrita no CNPJ 19.905.439/0001-91, localizada à Avenida Serrana, nº 75, bairro Serrano, município de Belo Horizonte, informa que realizará processo licitatório na modalidade ( X ) Convite, para aquisição de: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS (CEREAIS) conforme anexo I deste edital, convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condições abaixo:

OBJETO:                                                                                                                            

Constitui objeto do presente processo licitatório a aquisição de Gêneros não perecíveis (cereais), descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.

RECURSOS FINANCEIROS:

Os recursos para aquisição do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:

X     Secretaria de Estado de Educação:     Termo de Compromisso nº  838809/2017

    

1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

1.1 -     Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.

LOCAL: ESCOLA ESTADUAL DR. EUZÉBIO DIAS BICALHO

ENDEREÇO: AV. SERRANA DO MEYER, 75 – B. SERRANO – BH/MG – CEP 30.882-370

ATÉ A DATA: 17/04/2017

HORÁRIO: Até às: 17:00 h.

 1.2 -                Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CAIXA ESCOLAR DR EUZÉBIO DIAS BICALHO

PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2017

ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE:

CAIXA ESCOLAR DR EUZÉBIO DIAS BICALHO

PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2017

ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:

 

 

2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

2.1 -     A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo as especificações técnicas e MARCA dos produtos, preços unitários e totais propostos em moeda corrente do país;

2.2 -     A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:

a)    atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ);

b)    alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração contratual consolidada, se houver.

c)    CNPJ atualizado;

d)    certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

e)    certidão negativa de débito relativa aos tributos federais;

f)     certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;

g)    certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

h)    declaração negativa de vínculo (Conforme Modelo Anexo);

i)      certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Único. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.

2.3 -     A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.

2.4 -     A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

2.5 -     Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.

2.6 -     Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados pela comissão de licitação à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.

2.7 - Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.

3. DA ABERTURA DOS ENVOLOPES

3.1 -     Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 18/04/2017 às 14:00 horas na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.

4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA

4.1 -     Será escolhida para o fornecimento do(s) material (ais), a empresa que ofertar o menor preço por (x ) lote, desde que apresente toda documentação solicitada neste edital.

4.2 -     O resultado do processo Licitatório a ser Adjudicado pelo Presidente Comissão de Licitação da Caixa Escolar deverá ser o de menor preço, desde que a empresa esteja com a documentação regular.

4.3 -     Será homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.

5. DOS RECURSOS

5.1 Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subseqüente à divulgação da decisão.

5.2 O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar.

5.3 A interposição do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.

5.4 Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:

a)    reconsiderar sua decisão ou

b)    mantê-la, remetendo o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa Escolar;

5.5 Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis.

 

5.6 O recurso previsto neste Capítulo têm efeito suspensivo.

 

5.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.

 

6.   AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO

6.1 -     Tão logo seja homologado o resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato.

6.2 - Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

7. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

7.1 -     As mercadorias adquiridas através deste edital deverão ser entregues pela empresa vencedora na sede da escola, no seguinte prazo: em até 03 ( três) parcelas, a partir da autorização de fornecimento ou assinatura do contrato.

 

8. FORMA DE PAGAMENTO

8.1 -     Para as aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal.

8.2 -     Para as aquisições com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 -     O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.

9.2 -     A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.

9.3 -     Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2017

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TANCREDO FAGUNDES LINS

PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR