Pesquisa sobre mudança de Estatuto da AEITA

Esta pesquisa visa apenas colher opiniões e comentários sobre as alterações que serão votadas na AGE da AEITA de 22/10/2011.

O formulário para responder a pesquisa é bem rápido e fácil. Se ainda não responder, deixe lá sua opinião e comentários. Precisamos de representatividade para legitimar ou não essas mudanças.

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Seguem os resultados até 12/09/2011 14:47 horas...

Respostas: 54

Respostas por Turma:

T59 : 2

T62 : 1

T68 : 1

T69 : 3

T71 : 2

T73 : 3

T74 : 5

T75 : 3

T76 : 1

T78 : 3

T79 : 1

T80 : 1

T85 : 1

T86 : 2

T87 : 2

T88 : 1

T89 : 9

T89' : 1

T90 : 1

T92 : 2

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T96 : 1

T98 : 1

T06 : 1

T07 : 2

T08 : 1

T09' : 1

Total : 54

Pagou a anuidade 2011?

Planos e Seguros

Capítulo I – Sede, Foro, Finalidades ... Acrescentar ao Art. 2º (Finalidades): Item VI – Desenvolver, criar, intermediar relações ou administrar planos e seguros de saúde, acidentes pessoais e previdência privada. *

Motivo: Adequar realidade do Plano de Saúde UNIMED, ter a possibilidade de oferecer um Seguro Saúde Nacional como opção, além de outros serviços aos iteanos: previdência privada e seguro contra acidentes pessoais.

Receitas da AEITA

Capítulo I – Sede, Foro, Finalidades ... Acrescentar ao Art. 2º (Finalidades): Item VII – Constituem Receitas da Associação: a – Contribuições dos associados e de terceiros Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas; b – Taxas e remuneração de seus serviços, eventos e publicações; c – Patrocínios, locações, doações, legados e subvenções; d – Rendimentos de aplicações financeiras. ... e .... Capítulo I – Sede, Foro, Finalidades § 1º - A Associação aplica suas rendas, recursos e resultados operacionais integralmente em território nacional, na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades institucionais; § 2º - A Associação não distribui, sob nenhuma forma ou pretexto, renda, lucro, bonificação ou prêmio a seus membros *

Motivo: Regularizar as receitas recebidas pela AEITA, viabilizar doações de iteanos no exterior e evitar tributação (de patrocínios e doações) por não haver previsão estatutária para estas receitas.

Sócios Natos x Pagantes

Capítulo II - Sócios ... ART 5 - São sócios natos os diplomados pelos Cursos de Engenharia do ITA, assim considerados a partir de sua Colação de Grau. Acrescentar: “desde que estejam em dia com a anuidade definida no Art. 10, parágrafo único.” (ART. 10, Parágrafo Único - Os sócios fundadores, natos e efetivos contribuirão para os cofres sociais com a anuidade fixada pela Diretoria Executiva, sendo isentos por um ano os sócios natos recém-formados. Ficam também isentos da contribuição anual: os diretores da Associação, os desempregados e os afastados do trabalho por questões de saúde.) *

Votos Contra

Cap. III– Órgãos da Associação ... I -Assembleia Geral ART 14, §3º - A cada dois anos, serão eleitos em reunião da Assembleia Geral, dentre os sócios fundadores e natos, em gozo dos direitos sociais, os membros que comporão a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal..... Acrescentar: “Em caso de haver chapa única, seus membros tomarão posse somente se os votos A FAVOR superarem os votos CONTRA.

Votação Eletrônica

Cap. III– Órgãos da Associação ... I -Assembleia Geral ART 14, §4º - Serão computados os votos por correspondência (*) desde que recebidos na Secretaria da Associação até o início da realização da Assembleia. Acrescentar – (*) “e por votação eletrônica” *

Comentários por tema

Finalidade: Plano Saúde

1) Deveria ser somente intermediar. Desenvolver, criar ou administrar planos e seguros de saúde, acidentes pessoais e previdência privada é função especializada e não deve ser finalidade da AEITA.

2) Não vejo como objetivo da AEITA intermediar planos de saúde, além de que seus sócios estarem dispersos pelo mundo e ser um volume insignificante para se obter grandes benefícios

3) Concordo com o item. Planos de Saúde se somente forem dirigidos para os associados. As anuidades (ou seja os Reais) não podem ser obstáculos para se estender ajuda aos Associados.

4) Não está bem exposto a necessidade de incluir o item VI no capítulo 1. Está genérico demais. É importante a inclusão da votação eletrônica. Precisamos ter maior representatividade da comunidade.

5) Todo o cuidado é pouco com relação ao "intermediar" planos de qualquer natureza. Deve estar muito claro que a Associação não é fiadora ou responsável subsidiária dos seus sócios.

Geral

1) As modificações se restringem a estas referidas acima? As proposições são vagas e a sua operacionalizações não são detalhadas. Deveriam, as proposições, terem as suas regulamentações de procedimentos executivos discutidas e definidas. Deveria ser proposto não assumirem certas providências de associações com propósitos especificos não serem atrelados e incorporados a AEITA como todo, mas criar possibilidades de serem formadas com estímulo da AEITA, mas com regimento específicos próprios e independentes da AEITA. Primeiro para não haver diluição da finalidade da AEITA, que sempre fica sem ter uma consolidação. Os votos não diretos devem ser regulamentados melhores. A extinção da AEITA é explícita no estatuto. A vacância não. Acho que em vez de mudar o estatuto deveria antes estudar as falhas do mesma antes.

2) Respondi "Não sei" nas primeiras por que me faltam informações para opinar com propriedade. Um texto e apresentação somente como mostrado aqui não é suficiente para ter um "de acordo" fundamentado.

3) Os pós graduados, hoje maioria entre os que se formam no ITA, estão sumariamente excluídos do Estatuto, consolidando a cegueira de marketing q

Sócios Natos

1) Sócio nato o é independente de estar quite com anuidade. Admito porém que ele perca direito a serviços ou de eleger, mas não a condição de nato.

2) Pela definição proposta o iteano é sócio nato quando paga e deixa de sê-lo quando não paga o que me parece inconsistente com o entendimento geral de sócio nato. Deveria continuar como é hoje.

3) Não pagar a mensalidade não significa que não seja um ex aluno do ITA interessado e ao alcance da associação. E o fato de pagar também não significa endossar as decisões da diretoria.

4) sócios natos' significa que estão associados a partir da diplomação. Não dá para 'ser' e 'deixar de ser' e 'voltar a ser', etc, segundo a contribuição. Deveria haver um parágrafo regulando a suspensão e retomada dos direitos para os inadimplentes.

5) Todo iteano (senso restrito) é sócio nato. A falta do pagamento já está devidamente penalizada pelo fato de não poder exercer suas funções sociais ou ter participação em qualquer evento. O sócio nato não pode ser retirado de uma Associação que assim estabelecia seus direitos - errado ou certo é um direito adquirido pelo estatuto até agora em vigor.

6) A tradição da AEITA é que todo engenheiro formado seja sócio nato, independente de ser contribuinte ou não e não gostaria de ver isso mudado. Para acomodar essa necessidade de segregação, acho que deveria ser criada uma nova qualidade para sócios, por exemplo contribuinte/não contribuinte, e os existentes ficariam "fulano, sócio nato e contribuinte", "sicrano, sócio nato não contribuinte" e "beltrano, sócio efetivo". Lélio, sócio nato e contribuinte

7) Capítulo II: a exigência de estar em dia para ser considerado sócio, esvaziará a AEITA. E fica a dúvida: quem passou alguns anos sem pagar, terá que pagar as anualidades não pagas, para voltar a ser sócio? Com multa? Correção monetária?

8) Sócios natos são todos os formados. Se ele decide efetivar seu direito, participando e contribuindo para a Asociação, torna-se efetivos. Poderiam ser considerados sócios, não natos, professores, ex-alunos que não se formaram, formados na pos-graduação. Tais sócios não-natos seriam admitidos após consulta e aprovação (da diretoria, de x membros efetivos - natos ou não?), e perderiam esse status se deixassem de contribuir com a anuidade (incluiria nas isenções da anuidade os aposentados - que não deixam de ser desempregados sob certo aspecto, mas prefiria que isso fosse deixado mais claro). []s

9) Cap.II - Art.5: Discordo do adendo: "Desde que...". O sócio é nato e o não pagamento não tira dele essa condição.

10) Cap. II - Não devemos vincular a condição de sócio nato ao pagamento da anuidade. Sócio nato é sócio nato, não pode depender de pagamento.

11) Não concordo em se limitar o status de socio nato ao pagamento da anuidade. Socio nato e socio nato por definicao. Existem outros metodos mais efetivos de se encorajar o pagamento de anuidade. Isentar os diretores de pagamento da anuidade tambem nao faz sentido na minha opiniao.

Votação Eletrônica

1) É importante a inclusão da votação eletrônica. Precisamos ter maior representatividade da comunidade.

2) Cap. III - Necessário aclarar como serão efetuadas as votações por correspondência e eletrônica.

Votos Contra

1) Com relação ao ART 14, §3º deveria ficar claro o que acontece quando só tem chapa única e os votos contra superam os a favor.

2) No caso de chapa única, esta deve ser automaticamente eleita! Alguém tem que tocar a Associação, mesmo que sejam os poucos voluntários.