ÁREAS DEDICADAS À PRESERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA

PELO MUNDO RURAL NO BRASIL EM 2021

Resultados

Os resultados deste trabalho de pesquisa serão apresentados em quatro blocos principais:

1. Dimensão territorial das áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais do CAR no Brasil e por regiões, biomas, estados e municípios;

2. Quantificação dos estabelecimentos agropecuários sem interseção com os imóveis rurais do CAR e estimativa de suas áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa;

3. Total das áreas dedicadas e/ou ocupadas com vegetação nativa no mundo rural do Brasil em 2021;

4. Atualização da base de dados sobre proteção e preservação da vegetação nativa, uso e ocupação das terras no Brasil, mantida pela Embrapa Territorial, e apresentação de uma síntese nacional numérica, gráfica e cartográfica.

1 - Dimensão territorial das áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais do CAR no Brasil e por regiões, biomas, estados e municípios

1.1. Brasil

As áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa mapeadas em cada um dos 5.953.139 imóveis rurais, registrados validamente no CAR até fevereiro de 2021, totalizaram 227.415.630 hectares ou 2.274.156 km2 ou ainda 26,7% do território nacional. A maioria das áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa pelo mundo rural está em áreas privadas. Elas representam em média, 49,4% da área dos imóveis rurais. Essa porcentagem varia regionalmente, mas o agricultor brasileiro só utiliza, em média, 50% do seu imóvel rural. A outra metade é dedicada à preservação da vegetação nativa.

Apesar de totalizar um valor tão significativo (26,7% do país), as áreas preservadas pelos imóveis rurais cadastrados no CAR não recobrem a totalidade das unidades agrícolas existentes no mundo rural brasileiro. Existe ainda um adicional significativo de vegetação nativa presente em estabelecimentos agropecuários, ainda não cadastrados no CAR, a ser avaliado mais adiante.

A unificação cartográfica homogênea de todas as áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa no interior dos imóveis rurais cadastrados no SICAR até fevereiro de 2021, realizada pela Embrapa Territorial, pode ser observada no mapa a seguir.

Repartição territorial das áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa
nos imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (02/2021)

1.2. Regiões Geográficas Brasileiras

A tabela a seguir resume a repartição territorial dos imóveis rurais registrados no CAR e das áreas por eles destinadas à preservação da vegetação nativa em cada uma das 5 regiões geográficas do Brasil: Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Existe uma certa coalescência entre o tamanho médio dos imóveis rurais e o total de áreas preservadas, além das variações resultantes das diversas exigências colocadas por bioma pelo Código Florestal. O Nordeste reúne 37% dos imóveis rurais cadastrados, essencialmente pequenos agricultores, e contribui com 19% das áreas preservadas. Já o Centro-Oeste, com apenas 7% dos imóveis rurais cadastrados, dentre os quais existem muitos grandes e médios imóveis rurais, contribui com 24% das áreas preservadas.

Os dados aqui apresentados referem-se apenas aos dos imóveis rurais cadastrados no CAR e não incluem, ainda, adicional de vegetação nativa presente nos estabelecimentos agropecuários, não registrados no CAR e levantados pelo Censo do IBGE de 2017. As porções das áreas destinadas à preservação da vegetação nativa atribuídas como reserva legal, preservação permanente e vegetação excedente podem ser obtidas, mediante solicitação, junto à equipe deste projeto.

1.3. Biomas Brasileiros

A tabela a seguir resume a repartição territorial dos imóveis rurais registrados no CAR e das áreas por eles destinadas à preservação da vegetação nativa em cada um dos 6 biomas do Brasil: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal.

As exigências legais de preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais variam em função dos biomas, conforme estabelecido no Código Florestal Brasileiro. Essas exigências são maiores no caso do Bioma Amazônia, onde encontra-se 11% dos imóveis rurais registrados no CAR e cuja área destinada à preservação da vegetação nativa representa cerca de 48% do existente no Brasil, por exemplo.

Em biomas claramente não florestais, como o Pampa e o Pantanal, ou parcialmente florestais, como a Caatinga e o Cerrado, usados tradicionalmente para criação de grandes e pequenos ruminantes, a fronteira entre pastagem natural e pastagem nativa é pouco clara e pode repercutir nas estimativas das áreas destinadas à preservação, sobretudo na categoria de reserva legal.

Os dados aqui apresentados referem-se apenas aos dos imóveis rurais cadastrados no CAR e não incluem, ainda, adicional de vegetação nativa presente nos estabelecimentos agropecuários, não registrados no CAR e levantados pelo Censo do IBGE de 2017. As porções das áreas destinadas à preservação da vegetação nativa atribuídas como reserva legal, preservação permanente e vegetação excedente podem ser obtidas, mediante solicitação, junto à equipe deste projeto.

1.4. Estados Brasileiros e Distrito Federal

A tabela a seguir resume a repartição territorial dos imóveis rurais registrados no CAR e das áreas por eles destinadas à preservação da vegetação nativa em cada um dos 26 estados e do Distrito Federal do Brasil.

Os estados de Minas Gerais e da Bahia reúnem o maior contingente de imóveis rurais cadastrados no CAR (28,6%). Já os estados do Amazonas e do Mato Grosso reúnem as maiores áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa pelo mundo rural, cerca de 30% do existente no Brasil, apesar de representarem juntos apenas 3,5% dos imóveis rurais cadastrados no CAR.

Os dados aqui apresentados referem-se apenas aos dos imóveis rurais cadastrados no CAR e não incluem, ainda, adicional de vegetação nativa presente nos estabelecimentos agropecuários, não registrados no CAR e levantados pelo Censo do IBGE de 2017. As porções das áreas destinadas à preservação da vegetação nativa atribuídas como reserva legal, preservação permanente e vegetação excedente podem ser obtidas, mediante solicitação, junto à equipe deste projeto.

1.5. Municípios Brasileiros

Para realização de consultas foi estruturado um sistema de acesso aos dados baseado em recortes territoriais. O sistema estruturado permite consultas sobre as áreas destinadas à preservação da vegetação nativa pelos imóveis rurais registrados no CAR, em diferentes recortes territoriais: país, biomas, regiões, estados e municípios. Em todas as consultas, o sistema gera dados numéricos, gráficos e cartográficos compatíveis com o recorte territorial das mesmas.

No caso dos 5.570 municípios brasileiros, o sistema de consulta informa, além dos dados de localização, a área dos mesmos, o número de imóveis rurais cadastrados no CAR, a superfície total, a superfície do conjunto das áreas destinadas à preservação da vegetação nativa e o quanto isso representa percentualmente da área dos imóveis rurais e do município.

SISTEMA DE CONSULTA EM BASE TERRITORIAL DAS ÁREAS DESTINADAS À PRESERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA NOS IMÓVEIS RURAIS

Os dados aqui apresentados referem-se apenas aos dos imóveis rurais cadastrados no CAR e não incluem, ainda, adicional de vegetação nativa presente nos estabelecimentos agropecuários, não registrados no CAR e levantados pelo Censo do IBGE de 2017. As porções das áreas destinadas à preservação da vegetação nativa atribuídas como reserva legal, preservação permanente e vegetação excedente podem ser obtidas, mediante solicitação, junto à equipe deste projeto.

2 - Quantificação dos estabelecimentos agropecuários sem interseção com os imóveis rurais do CAR e estimativa de suas áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa

Os imóveis rurais cadastrados no CAR não recobrem a totalidade das unidades agrícolas existentes no mundo rural brasileiro. Para conhecer e quantificar a vegetação nativa mantida nessas unidades agrícolas não cadastradas no CAR, o Censo Agropecuário de 2017 do IBGE revelou-se um relevante complemento de informação. Ao disponibilizar as coordenadas geográficas de cada um dos estabelecimentos agropecuários recenseados, o Censo do IBGE viabilizou novos procedimentos para estimar a vegetação nativa existente em unidades agrícolas não cadastradas no CAR.


2.1. Quantificação dos estabelecimentos agropecuários sem registro no CAR

As relações territoriais entre o Censo Agropecuário de 2017 do IBGE e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 2020 têm sido analisadas, pela equipe da Embrapa Territorial, a partir do cruzamento, por geoprocessamento, da localização geográfica de cada um dos mais de cinco milhões de estabelecimentos agropecuários do IBGE com os perímetros dos quase seis milhões de imóveis rurais registrados validamente no CAR. Os resultados obtidos deram origem a diversas publicações e estudos.

Desse cruzamento por geoprocessamento, seguindo os procedimentos descritos nos métodos, resultaram as coordenadas geográficas de 1.885.955 estabelecimentos agropecuários não coincidentes ou incluídas em nenhum limite de qualquer imóvel rural validado no CAR 2021. Ou seja, 37,2% dos estabelecimentos agropecuários recenseados em 2017 ainda não haviam se cadastrado no CAR até fevereiro de 2021 e talvez parte deles nunca o faça por diversas e justificadas razões.

Como já foi dito, os conceitos de imóvel rural do CAR e de estabelecimento agropecuário do IBGE são diferentes e não podem ser confundidos. Apesar dessas diferenças, existe uma tendência entre técnicos, pesquisadores e até na mídia, de igualar esses objetos diferenciados. A título de exemplo: uma fazenda de reflorestamento ou uma usina de cana de açúcar podem reunir dezenas de imóveis rurais, cada um com um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) diferente. Por outro lado, um único imóvel rural pode conter diversos estabelecimentos agropecuários. Na linguagem cotidiana e até em artigos de divulgação muitos técnicos ao apresentarem os dados do Censo referem-se aos estabelecimentos agropecuários como propriedades rurais. Na realidade, a um estabelecimento agropecuário pode corresponder diversas condições legais da terra (propriedade, arrendamento, parceria, ocupação, área extrativista, assentamento agrário...).

Ainda sobre as diferenças entre os dados do CAR e do IBGE, cabe sinalizar: a maioria das informações disponíveis sobre os imóveis rurais no CAR 2021 estão mapeadas. Já as informações dos estabelecimentos agropecuários disponíveis no Censo Agropecuário do IBGE 2017 resultam de declarações obtidas in loco. As informações do CAR restringem-se a um número pequeno de variáveis, essencialmente de natureza ambiental. o Censo Agropecuário aborda um enorme conjunto de descritores e variáveis sobre aspectos agronômicos, ambientais, econômicos, sociais, agrícolas e agrários do mundo rural.

Os dados do CAR e do IBGE são públicos e oficiais. A forma de aquisição é muito diferente nos dois casos. No CAR, o produtor dirige-se ao Órgão Público (Secretarias Estaduais) e ao Estado (SFB/MAPA) para declarar e registrar, inclusive cartograficamente, as informações do seu imóvel rural. No Censo Agropecuário do IBGE, é o Estado, através dos recenseadores do IBGE, quem se dirige aos produtores para obter in loco as informações de interesse do Censo Agropecuário, incluindo nos locais mais afastados e remotos.


2.2. Quantificação dos estabelecimentos agropecuários sem registro no CAR e não localizados em áreas públicas protegidas

A presença de atividades agropecuárias em áreas públicas protegidas é um tema complexo e não permite simplismos ou generalizações. Por exemplo, existem alguns casos em que, de forma consciente ou inconsciente, de boa fé ou de má fé, produtores rurais instalaram-se em unidades de conservação. Existem outras situações em que unidades de conservação foram decretadas ou ampliadas sobre áreas rurais tradicionais ou consolidadas. Sem a indenização de suas terras e benfeitorias, boa parte desses produtores rurais seguem subsistindo no interior dessas unidades de conservação, com suas atividades limitadas e restringidas por condicionamentos ambientais. A superfície dos imóveis rurais, cujo registro no CAR apresentou recobrimento parcial ou total com unidades de conservação integral, terras indígenas ou áreas militares, não foi considerada no cômputo das áreas destinadas à preservação da vegetação nativa, nos resultados apresentados no capítulo anterior. Da mesma forma, não havia sentido em computar áreas destinadas à preservação da vegetação nativa situadas no interior de territórios protegidos como são as unidades de conservação e as terras indígenas. A eventual presença da agropecuária nesses locais deveria desaparecer completamente com o passar do tempo, através do processo de regularização fundiária das unidades de conservação.

Foi realizado um cruzamento por geoprocessamento das coordenadas geográficas de 1.885.955 estabelecimentos agropecuários, sem registro no CAR 2021 com os limites de todas as unidades de conservação integral e terras indígenas do Brasil, conforme descrito nos métodos. Foram identificados 76.329 estabelecimentos agropecuários situados no interior (e em alguns casos na fronteira) de áreas protegidas e eliminados da base de dados. Assim, para o cálculo do adicional das áreas de vegetação nativa existentes e/ou destinadas à preservação foram considerados 1.809.626 estabelecimentos agropecuários, dos sem registro no CAR 2021, não localizados no interior de áreas públicas protegidas (unidades de conservação integral e terras indígenas).


2.3. Adicional de vegetação nativa existente e/ou dedicado à preservação em parte dos estabelecimentos agropecuários

No conjunto dos estabelecimentos agropecuários recenseados pelo IBGE em 2017 existe uma subpopulação sem terra e/ou sem área declarada. É o caso dos estabelecimentos agropecuários dedicados à apicultura e à pesca, por exemplo. Essa subpopulação foi identificada, totalizada e excluída da população para o cálculo do adicional de vegetação nativa. Disso resultou uma população ainda menor, de 4.996.287 estabelecimentos agropecuários. Sua área média de vegetação nativa é de 30,6 hectares. Isso inclui todas as áreas declaradas como de presença de vegetação nativa: matas, florestas, pastagens nativas, ambientes lacustres, palustres e outros.

A área média de vegetação nativa foi aplicada aos 1.809.626 estabelecimentos agropecuários, sem registro no CAR e fora de áreas protegidas (36,2% da população total). O adicional de vegetação nativa existente e/ou dedicado à preservação nos estabelecimentos agropecuários do Censo do IBGE 2017, sem registro no CAR, foi estimado em 55.443.219 ha e representa 6,5% do território nacional.

3 - Total das áreas dedicadas e/ou ocupadas com vegetação nativa no mundo rural do Brasil em 2021

A área total destinada à preservação da vegetação nativa pelo mundo rural brasileiro, resultado da soma das áreas mapeadas nos imóveis rurais do CAR 2021 e das estimadas nos estabelecimentos agropecuários sem registro no CAR, totalizou 282.858.849 ha ou 33,2% do território nacional. Assim, o mundo rural garante a preservação da vegetação nativa de um terço do Brasil, a seu ônus, em terras essencialmente privadas.

As áreas preservadas abrigam diversas vegetações nativas, florestais e não florestais, em ambientes terrestres, rupestres, lacustres, palustres etc., em função de biomas, solos, climas e do histórico de uso das terras. A conservação dessas diversas unidades de vegetação é muito variada. A natureza e o estado dessas vegetações nativas, as fitodinâmicas existentes e as exigências de recuperação de cada uma delas, em cada imóvel rural ou estabelecimento agropecuário, requerem conhecimento técnico, recursos financeiros e um grande esforço de gestão por parte do mundo rural. São milhões de casos particulares a serem considerados. Para ter-se uma ideia de sua complexidade, de sua dimensão geográfica e da demanda por recursos financeiros para geri-las, apenas a título de comparação em termos de tamanho, as áreas destinadas à preservação da vegetação nativa pelo mundo rural brasileiro equivalem à superfície somada de 16 países da Europa.

Outra forma de ilustrar a relevância e a magnitude das áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa pelo mundo rural brasileiro é a de comparar o seu tamanho com a área de cada um dos países nos diversos continentes. No mundo existem 195 países, desses 186 têm um território inferior (ou igual) à área total dedicada à preservação da vegetação nativa pelos produtores rurais brasileiros.

As pesquisas sobre esse tema prosseguem, em particular em colaboração com a Coordenadoria de Agropecuária da Diretoria de Pesquisas (COAGRO/DPE) do IBGE. Maiores informações podem ser obtidas junto à equipe da Embrapa Territorial. Com estes resultados apresentados atingiu-se o essencial dos objetivos propostos no âmbito desta pesquisa sobre áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa pelo mundo rural no Brasil, em 2021. O aprimoramento dos métodos utilizados e a obtenção de resultados numéricos e cartográficos permitiram refinar e atualizar a base de dados da Embrapa Territorial sobre uso e ocupação das terras no Brasil. Esse conjunto de dados atualizados permitiu, finalmente, uma visualização sintética da atribuição, da ocupação e do uso das terras no Brasil em 2021, apresentada no capítulo a seguir.

4 - Atualização da base de dados sobre proteção e preservação da vegetação nativa, uso e ocupação das terras no Brasil, mantida pela Embrapa Territorial, e apresentação de uma síntese nacional numérica, gráfica e cartográfica

No universo das vegetações nativas existentes no Brasil, as áreas protegidas (unidades de conservação integral e terras indígenas), constituem uma parcela significativa de seus territórios. Os dados georreferenciados desses territórios protegidos, federais, estaduais e municipais, podem ser obtidos principalmente junto aos órgãos responsáveis por sua criação e gestão (Ministério do Meio Ambiente - ICMBio e Ministério da Justiça - FUNAI) e também na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais. Há anos, a Embrapa Territorial mantém bases de dados completas e homogeneizadas sobre as áreas protegidas do Brasil. Ao totalizar a superfície dessas áreas protegidas, as eventuais sobreposições geográficas entre limites de unidades de conservação integral e terras indígenas têm sido sistematicamente consideradas como pertencentes às terras indígenas. Esse princípio foi aplicado nos dados a seguir.

4.1. Áreas dedicadas à proteção da vegetação nativa (terras públicas)

Em terras públicas, as áreas protegidas do país, unidades de conservação integral (parques nacionais, estações ecológicas etc.) e terras indígenas, compõem um mosaico ambiental relevante e em sinergia com o das áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa pelo mundo rural brasileiro, em sua maioria em terras privadas.

Resultantes de decretos e instrumentos legais de atribuição territorial, federais, estaduais e municipais, os limites geográficos das 1.689 unidades de conservação integral são conhecidos de forma circunstanciada. Elas protegem 9,4% do território nacional. Também situadas em terras de domínio público, as 614 terras indígenas ocupam 13,8% do território nacional. O total das áreas protegidas (unidades de conservação integral e terras indígenas), descontadas por geoprocessamento eventuais sobreposições geográficas, representam 197.440.032 ha e 23,2% do Brasil.

O mapa a seguir ilustra a repartição territorial das áreas protegidas do Brasil. O banco de dados da Embrapa Territorial dispõe de informações descritivas de cada uma das 2.303 áreas protegidas. Uma simples análise descritiva desse banco de dados já demonstra o enorme desafio técnico, operacional, financeiro e humano para o Poder Público, associado à gestão, à conservação e à manutenção de cada uma dessas áreas, respeitando as razões e as finalidades para e pelas quais foram criadas.

Repartição territorial das áreas protegidas do Brasil.

Para ter-se uma ideia da dimensão territorial das áreas protegidas do Brasil (unidades de conservação integral e terras indígenas), seus 197.440.032 ha equivalem à superfície de 9 países da Europa, como ilustrado a seguir.

As unidades de conservação integral, consideradas neste conjunto de áreas protegidas, não admitem atividades agrossilvopastoris, nem a presença humana em seus territórios. Por essa razão, não foram incluídas no universo territorial desta pesquisa as áreas de proteção ambiental (APA), as reservas extrativistas (RESEX) e as reservas de desenvolvimento sustentável (RDS), oficialmente cadastradas nos CAR. Contudo, grande parte das áreas protegidas de outros países, como os parques naturais da Europa por exemplo, é composta por unidades de conservação muito semelhantes às APAs brasileiras e admitem a presença de agricultura, pecuária, áreas urbanizadas, cidades e até atividades industriais e madeireiras. Sobre o tema das Unidades de Conservação Integral ou stricto sensu do Brasil comparadas às Unidades de Conservação lato sensu da ONU, clique aqui. Um poster sobre as áreas protegidas lato sensu no Brasil e no mundo foi elaborado pela Embrapa Territorial.

4.2. Áreas dedicadas a preservação da vegetação nativa (terras privadas)

O total de áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa pelo mundo rural no Brasil é de 282.858.849 ha, Isso representa 33,2% da área do país e em média 49,4% da área dos imóveis rurais. A maioria dessas áreas dedicadas à preservação no mundo rural está em terras privadas. Como demonstrado nas etapas anteriores, dos 282.858.849 ha dedicados à preservação, 5.953.139 imóveis rurais do CAR contribuíam com 227.415.630 ha de vegetação nativa, mapeada em 2021. A unificação cartográfica homogênea de todas as áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa no interior dos imóveis rurais válidos e cadastrados no SICAR até fevereiro de 2021, obtida pela Embrapa Territorial, pode ser observada no mapa a seguir, já apresentado em capítulo anterior (1.1) destes resultados.

Repartição territorial das áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa
nos imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (02/2021)

Os 55.443.219 ha restantes (19,6% do total dedicado à preservação) foram estimados a partir de 1.809.626 estabelecimentos agropecuários, sem registro no CAR em 2021, situados fora de áreas protegidas, com base nos dados levantados pelo Censo Agropecuário 2017.

Um poster resumo das áreas preservadas pelo mundo rural no Brasil, elaborado pela equipe da Embrapa Territorial, é apresentado a seguir. O arquivo de alta resolução, para fins de impressão, pode ser obtido clicando-se na figura do poster abaixo.

4.3. Áreas dedicadas a proteção e preservação da vegetação nativa

Juntas, as áreas protegidas em terras públicas e as preservadas no mundo rural em terras privadas totalizam 480.298.881 ha ou 56,4% do Brasil. O essencial da repartição territorial desse conjunto mapeado e geocodificado de áreas dedicadas à preservação e à proteção da vegetação nativa pode ser observado no mapa abaixo. No estado do Amazonas e também do Pará, por exemplo, existem grandes vazios ou polígonos em branco. Em grande parte, esses polígonos estão associados a terras públicas devolutas (não atribuídas) e também a algumas áreas militares, como a do Cachimbo no sul do Pará. No Nordeste, em particular no semiárido da Bahia, há como uma rarefação das áreas de vegetação nativa associada ao menor cadastramento de imóveis rurais no CAR.

Áreas dedicadas à proteção e à preservação da vegetação nativa no Brasil

Em resumo, o conjunto estimado, mapeado e geocodificado dos territórios das áreas protegidas (terras públicas) e preservadas (terras privadas) no Brasil totaliza 480.298.881 ha ou 56,4% do país. A título de comparação, esse total equivale à soma dos territórios de 30 países da Europa, como ilustrado no mapa a seguir.

4.4. Total das áreas dedicadas à vegetação nativa no Brasil

Quando às áreas protegidas e preservadas agregam-se as de vegetação nativa em áreas militares e em terras devolutas ou não atribuídas chega-se a um total de 564.235.949 ha ou 66,3% do território nacional. Nos seis biomas do Brasil, com históricos de uso e ocupação diferenciados, encontram-se diversos tipos e formas de vegetação nativa, com processos fitodinâmicos diferenciados e cuja natureza e estado variam bastante no espaço geográfico nacional. Valores atuais sobre a vegetação nativa no Brasil nos diversos biomas obtidos por outras instituições, através de métodos e conceitos diferentes, são absolutamente convergentes com os resultados obtidos pela Embrapa Territorial, desde 2016. O mapa a seguir ilustra o essencial da repartição territorial do total das áreas dedicadas à proteção, à preservação e à conservação da vegetação nativa em terras públicas e privadas no Brasil.

Repartição territorial do conjunto das áreas dedicadas à vegetação nativa no Brasil

O conjunto das áreas dedicadas à vegetação nativa em todo o Brasil totaliza 564.235.949 ha e é equivalente à superfície de 48 países e territórios da Europa, como ilustrado no mapa a seguir, a título de comparação.

4.5. Atribuição, ocupação e uso das terras no Brasil

As etapas anteriores desta pesquisa e os procedimentos apontados nos métodos permitiram à equipe da Embrapa Territorial atualizar a qualificação e a quantificação das diferentes categorias de atribuição, ocupação e uso das terras no Brasil. Essa síntese nacional, atualizada há quase uma década, é apresentada de forma numérica e gráfica.

A tabela a seguir resume, em números absolutos e relativos, uma estimativa do conjunto dos valores centrais das áreas das categorias de atribuição, de ocupação e de uso das terras no Brasil em 2021.

O gráfico abaixo representa, também de forma sintética e resumida, as diversas proporções (valores centrais) dos diferentes usos e ocupação das terras no Brasil. E destaca a dimensão do total das áreas dedicadas à preservação e à proteção da vegetação nativa (66,3% do país). O mundo rural "ocupa" 63,4% do território nacional, usa 30,2% (pastagens, lavouras e florestas plantadas) e destina à preservação da vegetação nativa uma área equivalente a quase um terço do território nacional (33,2%).

Quantificação territorial da ocupação, dos usos das terras e das áreas destinadas à preservação, conservação e proteção da vegetação nativa no Brasil (2021)

As proporções aqui apresentadas expressam numericamente valores centrais. Parte desses valores apresenta variabilidade intra e interanual e é tributária dos conceitos e definições técnicas e científicas utilizadas na análise da ocupação e do uso das terras. A intensificação dos sistemas de produção e as inovações tecnológicas mostram, cada vez, mais os limites de quantificar a ocupação e o uso da terras em recortes anuais.

Um exemplo da variabilidade intranual da ocupação e uso das terras decorre do crescimento da integração lavoura-pecuária (ILP) nos sistemas intensificados de produção das fazendas. No ILP, no mesmo ano, a mesma área, durante alguns meses é ocupada por lavouras (em geral no verão) e em outros transformada em pastagem (em geral no inverno). Não se trata mais de opor as lavouras às pastagens na agropecuária brasileira. Os dois usos são possíveis numa mesma área ao longo de um ano, graças às inovações tecnológicas como o ILP e outras. A área total dos sistemas integrados lavoura-pecuária aproxima-se de 20 milhões de hectares. Como situá-los no gráfico acima? No verão, são 20 milhões de hectares de lavouras e no inverno uma área equivalente de pastagens. Para dar conta desse fenômeno de intensificação da ocupação e do uso das terras, a Embrapa Territorial, há alguns anos, trabalha com o conceito de hectare/mês e não mais hectare/ano em determinadas regiões e territórios, bem como em algumas cadeias produtivas (horticultura, flores...).

O crescimento, ainda incipiente e constante, de novos e mais complexos sistemas mais complexos de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), nos quais o componente florestal pode ser de espécies exóticas e nativas, gera também uma interface territorial inédita entre lavouras e florestas plantadas e entre pastagens e florestas plantadas. São duas situações igualmente difíceis de serem representadas no gráfico acima. A evolução da legislação ambiental ao permitir o uso de parte ou da totalidade das áreas de reserva legal com determinadas formas de pecuária sustentável, sobretudo no Pantanal, na Caatinga, no Cerrado e até em ambientes claramente florestais, também deverá gerar uma interface territorial e numérica nova entre as áreas ditas de pastagens e as destinadas à preservação da vegetação nativa no mundo rural.

Ainda no tema da dinâmica territorial interanual da ocupação e do uso das terras, os processos de desmatamento e de regeneração da vegetação nativa também são uma característica da complexidade do território rural brasileiro. Basta, para ilustrar esse fenômeno, o balanço entre desmatamento e regeneração florestal na Amazônia. Quase 30% das áreas mapeadas como desmatadas na Amazônia pelo Projeto Prodes do INPE nos últimos 30-35 anos, hoje estão ocupadas por vegetação nativa em diversos estágios de regeneração florestal, segundo os dados do Projeto TerraClass (Embrapa/INPE).

O mundo rural é complexo, os pesquisadores devem se conformar. Essa paráfrase sobre uma consideração de Louis Emberger (1897-1969), dirigida à natureza, resume o desafio de compreender a realidade rural, agrícola e agrária do Brasil. E é uma recomendação sobre como tratar as realidades relativas e mutantes das superfícies e dos números associados a proteção, preservação e conservação da vegetação nativa, e a atribuição, ocupação e uso das terras no Brasil.