A Lei da Ficha Limpa, os laranjas e os cognatas

Não faz muito tempo que o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, apesar de alguns votos contrários com opiniões recheadas de preconceitos por ser ela de origem popular, espelhando interesses escusos.

E muitas fichas limpas, que acreditavam que aquela votação não “daria em nada”, foram apeadas e agora vivem a procura de candidatos à ficha suja. Muitos deles já decidiram em apoiar parentes de primeiro e segundo graus e, na ausência ou impossibilidade destes; os amigos. De preferência aqueles que possam financiar parte da campanha. Todo esse empenho tem uma explicação simples: não querem largar a hereditariedade das tetas da viúva.

E as atitudes desses caciques das cidadezinhas têm apoio dos eleitores que gostariam que eles fossem os candidatos, mas já que eles não podem; tem a obrigação de apontar alguém. Não importa quem seja: alguém tem que ser apontado. Essa atitude dos eleitores, não importa a que preferência política pertença, nos diz que os fichas limpas foram derrotados somente nos tribunais.

Derrotados pela Lei, mas com apoio financeiro e valentes soldados país afora, os caciques continuam com a barganha, e o comércio eleitoral sem nenhum pudor. E a prática, os vícios continuarão, exigindo mais cuidado dos laranjas na hora de roer e dividir as tetas da viúva.

A Lei não resolve o problema porque o problema não estar fora, mas dentro do eleitor. E o eleitor precisa de uma educação política eficaz que o tire do convencimento de que a política é assim mesmo. Que a corrupção faz parte da cultura de nosso povo.

https://oeleitoral.blogspot.com/2012/03/a-lei-da-ficha-limpa-os-laranjas-e-os.html. Acesso em 27 de maio de 2019.