O juiz de paz na roça é uma peça teatral de Martins Pena (1815-1848). Trata-se de uma comédia em um ato de 23 cenas, primeira obra de Martins Pena a ser representada, em 4 de outubro de 1838, no Teatro de São Pedro, pela companhia teatral de João Caetano (1808-1863). A peça passa-se na roça e aborda com humor o jeito particular de ser da gente roceira do Brasil do século XIX, focando as cenas em torno de uma família da roça e do cotidiano de um juiz de paz neste ambiente e explorando uma série de situações em que transbordam a simplicidade e inocência daquelas pessoas.
Na comédia, o juiz de paz é um pequeno corrupto que usa a autoridade e inteligência para lidar (e se aproveitar) da inocência dos roceiros, que lhe trazem os mais cômicos casos. O escrivão aparece como servo mais próximo do juiz e viabiliza suas ordens; no entanto, não é intencionalmente corrupto e chega a surpreender-se com algumas decisões de seu superior. A família de Manoel João, mais José da Fonseca formam o núcleo mais importante da peça. Os outros personagens são roceiros que servem para apresentar ao juiz de paz as esdrúxulas situações que ele deve resolver.
O Juiz de Paz da Roça, obra de Martins Pena, é considerada a primeira comédia de costumes do teatro brasileiro. Influenciada pelo teatro picaresco espanhol, possui, além da crítica social e do diálogo coloquial, características posteriormente encontradas na chanchada, no teatro de revista e outros gêneros populares, como a piada de duplo sentido e a utilização de danças e canções. Além disso, traz também, sob a influência dos franceses o que o faz ser chamado de Molière brasileiro, o teatro que, por meio do riso, a descrição e a crítica aos costumes do Rio de Janeiro de meados do século XIX. E tudo de forma simples, natural, espontânea, ágil.
No século XIX surge a chamada comédia de costumes, um gênero teatral, baseado no humor e na sátira, que abordava os comportamentos da sociedade da época, com personagens caricatos.
O mais importante dramaturgo na comédia de costumes foi Martins Pena (1815-1848), responsável por algumas peças de destaque, como O juiz de paz da roça (1838), O inglês maquinista (1845) e O noviço (1845).
PERSONAGENS
As personagens de Martins Pena são pessoas comuns em situações cotidianas: casamentos, festas, envolvidas em pequenas intrigas domésticas.
Nesta peça, as personagens são:
Juiz de Paz;
Escrivão do juiz de paz
Manuel João, lavrador (guarda nacional)
Maria Rosa (sua mulher)
Aninha (sua filha)
José da Fonseca (amante de Aninha)
Lavradores;
Inácio José
José da Silva
Francisco Antônio
Manuel André
Sampaio
Tomás
Josefa
Gregório
Enredo Relata sobre o amor secreto de Aninha e José.
Aninha e José planejam casar em segredo, mas ele é capturado para tornar-se soldado, a favor do governo e contra a Revolução Farroupilha. Após algumas deliberações sobre disputas locais entre os lavradores, o juiz ordena Manuel João, pai de Aninha, que leve José e o mantenha em casa por um dia, para, então, levá-lo ao quartel. No meio da noite, Aninha e José fogem e casam-se em segredo. Após darem o fato por consumado, os pais perdoam à jovem e vão até o juiz esclarecer o caso. O rapaz fica assim desobrigado de servir e a peça acaba com todos comemorando.
Corrupção
Na comédia, o juiz de paz é um pequeno corrupto que usa a autoridade do cargo para lidar com a inocência dos roceiros, que lhe trazem os mais cômicos casos.
O escrivão é a pessoa mais próxima ao juiz e viabiliza suas ordens, no entanto não é intencionalmente corrupto e chega a surpreender-se com algumas decisões de seu superior. “O certo é que é bem bom ser juiz de paz cá pela roça. De vez em quando temos nossos presentes de galinhas, bananas, ovos.
ESCRIVÃO (lendo) — Diz João de Sampaio que, sendo ele “senhor absoluto de um leitão que teve a porca mais velha da casa, aconteceu que o dito acima referido leitão furasse a cerca do Sr. Tomás pela parte de trás, e com a sem-ceremônia que tem todo o porco, fossasse a horta do mesmo senhor. Vou a respeito de dizer, Sr. juiz, que o leitão, carece agora advertir, não tem culpa. porque nunca vi um porco pensar como um cão, que é outra qualidade de alimária e que pensa às vezes como um homem. Para V. Sa. não pensar que minto, lhe conto uma história: a minha cadela Tróia, aquela mesma que escapou de morder a V. Sa. naquela noite, depois que lhe dei uma tunda, nunca mais comeu na cuia com os pequenos. Mas vou a respeito de dizer que o Sr. Tomás não tem razão em querer ficar com o leitão só porque comeu três ou quatro cabeças de nabo. Assim, peço a V. Sa. que mande entregar-me o leitão. Espero receber mercê.”
JUIZ — É verdade, Sr. Tomás, o que o Sr. Sampaio diz?
TOMÁS — É verdade que o leitão era dele, porém agora é meu.
SAMPAIO — Mas se era meu, e o senhor nem mo comprou, nem eu lho dei, como pode ser seu?
TOMÁS — É meu, tenho dito.
SAMPAIO — Pois não é, não senhor. (Agarram ambos no leitão e puxam, cada um para sua banda.)
JUIZ, (levantando-se) — Larguem o pobre animal, não o matem!
TOMÁS — Deixe-me, senhor!
JUIZ — Sr. Escrivão, chame o meirinho. (Os dois apartam-se) Espere. Sr. Escrivão, não é preciso. (Assenta-se.) Meus senhores, só vejo um modo de conciliar esta contenda, que é darem os senhores este leitão de presente a alguma pessoa. Não digo com isso que mo dêem.
TOMÁS — Lembra Vossa Senhoria bem. Peço licença a Vossa Senhoria para lhe oferecer.
JUIZ — Muito obrigado. É o senhor um homem de bem, que não gosta de demandas. E que diz o Sr. Sampaio?
SAMPAIO — Vou a respeito de dizer que se Vossa Senhoria aceita, fico contente.
JUIZ — Muito obrigado, muito obrigado! Faça o favor de deixar ver. Ó homem, está gordo, tem toucinho de quatro dedos! Com efeito! Ora. Sr. Tomás, eu que gosto tanto de porco com ervilha!
TOMÁS — Se Vossa Senhoria quer, posso mandar algumas.
JUIZ — Faz-me muito favor. Tome o leitão e bote no chiqueiro quando passar. Sabe aonde é?
TOMÁS (tomando o leitão) — Sim senhor.
JUIZ — Podem se retirar, estão conciliados.
SAMPAIO — Tenho ainda um requerimento que fazer.
JUIZ — Então, qual é?
SAMPAIO — Desejava que Vossa Senhoria mandasse citar a Assembléia Provincial.
JUIZ — Ó homem! Citar a Assembléia Provincial? E para quê?
SAMPAIO — Pra mandar fazer cercado de espinhos em todas as hortas.
JUIZ — Isto é impossível! A Assembléia Provincial não pode ocupar-se com estas insignificâncias.
TOMÁS — Insignificância, bem! Mas os votos que Vossa Senhoria pediu-me para aqueles sujeitos não era insignificância. Então me prometeu mundos e fundos.
JUIZ — Está bom, veremos o que poderei fazer. Queiram-se retirar. Estão conciliados; tenho mais que fazer. (Saem os dois.) Sr. Escrivão, faça o favor de... (Levanta-se apressado e, chegando à porta, grita para fora:) Ó Sr. Tomás! Não se esqueça de deixar o leitão no chiqueiro! TOMÁS, ao longe — Sim senhor.
JUIZ (assentando-se) — Era muito capaz de se esquecer. Sr. Escrivão, leia o outro requerimento