Qualquer ideia/proposta a apresentar à Temporada Portugal-França 2022 deve:
Ter o apoio de uma estrutura no seu país (empresa, museu, festival, etc) que assume o projeto;
Estar associada um parceiro no outro país, com quem colaborará na realização do seu projeto.
Assim, um projeto que pretenda integrar a programação da Temporada Portugal-França 2022 deve contar com parceiros identificados, nos dois países.
Apesar dos projetos estarem obrigados a ser apresentados por uma entidade coletiva, qualquer pessoa individual (artistas, investigadores, professores, chefs, empresários, etc) pode associar-se a uma estrutura (companhia, museu, festival, etc.) e fazer parte de um projeto.
Em situações excecionais devidamente justificadas, pode ser permitida a realização de um projeto apenas num dos países. Todavia é sempre necessário ter um parceiro no outro país.
Os proponentes portugueses são aconselhados a apresentar uma proposta junto do Comissariado português, e as estruturas francesas junto do Comissariado francês.
A sequência da apresentação obedece a 6 fases, 3 de “período curatorial” e 3 de “período de candidatura”.
Os interessados em apresentar uma proposta à Temporada Portugal-França 2022 podem fazê-lo através de contacto com o Ponto Focal (PF) que corresponda à área de intervenção da sua proposta. No caso de uma proposta ser multidisciplinar, deve ser contactado o PF da área de intervenção principal da proposta.
Informações a constar na proposta:
Entidade proponente e contactos completos
Indicação da Entidade parceira no outro país e respetivos contactos
Descritivo do projeto (incluindo estimativa orçamental)
Datas previstas de realização
Conheça o PF de cada área e encontre o interlocutor privilegiado para apresentar uma ideia e avaliar o potencial duma proposta
As Comissárias dos dois países avaliam as propostas à programação da Temporada Portugal-França 2022, sendo validadas apenas as que correspondam aos critérios e linhas de programação, acordados entre ambos os países.
Os Comissários de cada país pronunciam-se sobre as propostas iniciais, e decidem sobre a respetiva aprovação ou recusa, num processo curatorial, em referência a critérios de elegibilidade acordados mutuamente.
Se uma proposta à Temporada Portugal-França 2022 for aprovada por acordo dos dois Comissários, o proponente é notificado, por email, no sentido de preparar o dossier de candidatura e fazer a respetiva submissão na plataforma online, desenhada pelo Institut Francês.
Portanto, quem receber comunicação sobre a aprovação de proposta pode submeter dossier formalmente em plataforma específica para o efeito, como candidatura à Temporada Portugal-França 2022.
Ao registar o seu projeto na plataforma da Temporada, está a candidatá-lo à atribuição de selo da Temporada Portugal-França 2022.
Em relação a todos os projetos cruzados, o parceiro francês será́ igualmente convidado, pelo Comissariado francês, a submeter candidatura do projeto correspondente, na plataforma de candidaturas francesas.
Nesta fase, o proponente deve preencher o formulário de candidatura em plataforma online, cujo acesso lhe é comunicado juntamente com a notificação da seleção de proposta.
É nesse momento, que se inicia o processo formal de candidatura.
O Ponto Focal (PF) que corresponda à área de intervenção da sua proposta estará disponível para prestar informações, esclarecimentos e ajudá-lo nos acessos e navegação na plataforma de depósito do projeto.
Deve ficar atento em relação aos calendários estabelecidos para submeter candidatura na plataforma.
As candidaturas são examinadas e a decisão de seleção para integrar a programação da Temporada Portugal-França 2022 é tomada em reunião do Comité Organizativo Bilateral (COB), por acordo dos Comissários dos dois países.
Siga os calendários para submissão de candidatura na plataforma.
Os proponentes de projetos aprovados em reunião COB da Temporada Portugal-França 2022 recebem uma notificação por carta assinada pelos Comissários de Portugal e de França, informando acerca da decisão de outorga do selo da Temporada Cruzada, tal significando que o projeto passará a constar da programação oficial da Temporada.
O parceiro francês de cada projeto será igualmente notificado diretamente pelo Comissariado francês.
É importante ter em conta que os projetos que integrem a programação da Temporada Portugal-França 2022 beneficiam da respetiva comunicação global, incluindo página eletrónica oficial e redes sociais associadas.
Por outro lado, tais eventos têm que cumprir várias menções obrigatórias, em matéria de comunicação, como a obrigação de inserir os logótipos da Temporada em todos os materiais a divulgar, os quais têm que ser previamente submetidos à validação do Comissariado e Operadores.
O projeto que receber o Selo Temporada Portugal-França 2022 beneficiará da comunicação global da Programação, incluindo página eletrónica oficial e redes sociais associadas.
Essa atribuição de selo da Temporada Cruzada implica, por outro lado, a obrigação do projeto incluir um certo número de logótipos em todos os materiais de comunicação.
Descarregar:
Em relação aos projetos que tenham solicitado apoio financeiro à Temporada Portugal-França 2022 a decisão sobre concessão de co-financiamento é da exclusiva responsabilidade do Comissariado, suportada pelos Operadores portugueses e do país parceiro, de acordo com regras e critérios de seleção, definidos conjuntamente.
Note que os Operadores portugueses não podem financiar um evento na sua totalidade, tal como não podem ser produtores de eventos.
O co-financiamento destina-se a rubricas de despesas elegíveis (descarregar ficheiro .pdf), em conformidade com as regras administrativas a que os Operadores portugueses estão sujeitos, e são objeto de contrato (descarregar ficheiro .pdf) que estabelecem de forma muito precisa as obrigações do responsável de projeto beneficiário da ajuda, nomeadamente em termos de comunicação, compensação e justificação das despesas.
Anexo da minuta do Protocolo de Apoio Financeiro (descarregar ficheiro .xls)