Constituição do Capítulo Brasileiro da System Dynamics Society, Inc.
(o Capítulo)
Versão oficial em inglês: Constitution of the Brazilian Chapter of the System Dynamics Society, Inc. (the Chapter)
Um Capítulo da System Dynamics Society, Inc.
(a Sociedade).
[Janeiro de 2011]
1. O Capítulo será conhecido pelo nome:
O Capítulo Brasileiro da System Dynamics Society, Inc.
2. Objetivos
Os objetivos do capítulo serão, especialmente no Brasil:
Para realizar estes objetivos o Capítulo Brasileiro conduzirá reuniões e, quando apropriado, publicará materiais, especialmente na língua portuguesa. O capítulo terá um site público permanente com informações institucionais, incluindo a sua organização, representação, atividades e publicações. O Capítulo fará uso, preferencialmente, de meios eletrônicos de comunicação.
3. Associação
A associação ao Capítulo não é restrita apenas aos membros da System Dynamics Society.
No entanto, para manter a legitimidade do Capítulo, pelo menos dez de seus membros devem, também, ser membros ativos da System Dynamics Society.
Portanto, haverá duas categorias de membros:
A associação e participação devem ser incentivadas por meio de acesso equitativo às informações, comunicações e atividades do Capítulo para todos os membros e pessoas interessadas.
4. O Conselho Diretor
O Capítulo Brasileiro deve ser dirigido por um Conselho Diretor, composto por um Presidente, um Delegado junto à System Dynamics Society e um Secretário. Os membros do conselho devem ser Membros Plenos do Capítulo. Em circunstâncias normais, os conselheiros são eleitos para mandatos de três anos, sendo um dos postos renovado a cada ano:
A principal responsabilidade do Secretário é documentar as decisões do Conselho e comunicá-las prontamente aos membros do Capítulo. O Secretário deve, também, manter registros históricos, incluindo relatórios e publicações, utilizando, preferencialmente, meios eletrônicos de documentação e utilizando o site do Capítulo como um arquivo permanente.
As principais responsabilidades do Delegado são a) facilitar a interação entre o Capítulo Brasileiro e a System Dynamics Society, como descrito no Parágrafo 10 e, b) preparar o Relatório Anual, preferencialmente na forma de “poster” a ser submetido e apresentado no Encontro Anual da System Dynamics Society. O Delegado deve, também, manter comunicação permanente com a sociedade, incluindo responder prontamente, em inglês, às solicitações do Diretor Executivo e do Vice-Presidente de Atividades dos Capítulos.
A principal responsabilidade do Presidente é de convocar reuniões substantivas do Capítulo de modo a alcançar os objetivos definidos no Parágrafo 2, incluindo a promoção ou apoio a conferências, oficinas de trabalho, treinamentos e publicações. O Presidente deve, também, ser proativo no recrutamento de voluntários capazes de alavancar atividades específicas, tais como a presença eletrônica do Capítulo, bem como identificar novas lideranças para preencher as vagas existentes ou programadas no Conselho Diretor.
Ao término do mandato de três anos, o conselheiro eleito não poderá se candidatar imediatamente à reeleição.
O Conselho Diretor terá o poder de preencher qualquer vaga no Conselho, sujeito à ratificação na Reunião Anual. O Conselho Diretor também deverá indicar um candidato à vaga que se abrirá anualmente, sujeito à aprovação por maioria simples dos Membros Plenos presentes na Reunião Anual, os quais poderão confirmar a(s) nomeação(ões) ou exercer o direito de eleger candidato(s) alternativo(s). No processo de nomeação e seleção de seus dirigentes, o Conselho Diretor e os Membros Plenos deverão ter em mente a necessidade de promover a Dinâmica de Sistemas no Brasil e, particularmente, a necessidade de incentivar jovens membros em todas as áreas de pesquisa, prática e educação.
Embora os membros oficiais do Conselho Diretor tenham responsabilidades específicas, eles devem trabalhar em equipe, tutorando e apoiando-se uns aos outros. Além disso, a qualquer momento, o Conselho Diretor pode atribuir, reatribuir ou revogar até três Vice-Presidências a membros não eleitos para exercerem atividades específicas, tais como Presença Eletrônica, Eventos Substantivos ou Publicações. Os Vice-Presidentes são membros ex-oficio do Conselho Diretor, sem poder de decisão e devem exercer as suas funções de acordo com o direcionamento específico fornecido pelo Presidente, Delegado ou Secretário. O Conselho Diretor como um todo é responsável pelas ações dos membros ex-oficio, bem como pela inatividade dos seus membros oficiais.
Todas as deliberações do Conselho Diretor devem incluir seus membros oficiais e usar a regra de maioria simples. Uma maioria qualificada de dois terços dos Membros Plenos presentes na Reunião Anual pode revisar toda e qualquer decisão tomada pelo Conselho Diretor.
5. Das Reuniões Administrativas
O Capítulo Brasileiro deve realizar uma Reunião Administrativa, pública e presencial, anualmente. Essa reunião será realizada no mesmo local físico e durante a Reunião Anual da System Dynamics Society, mas sem provocar interferências na mesma. O Delegado do Capítulo junto à System Dynamics Society deve ter a iniciativa de solicitar a inclusão deste encontro no programa oficial. Caso não o fizer, três Membros Plenos podem fazer tal solicitação ao Gestor da Conferência durante a Reunião Anual. Neste caso, a convocação da reunião pode ser feita verbalmente durante uma Sessão Plenária, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
Se presente, um conselheiro ou membro ex-ofício do Conselho Diretor presidirá a reunião. Caso contrário, os Membros Plenos do Capítulo, presentes, escolherão entre si um deles para conduzir a reunião. O presidente da reunião nomeará um secretário para alaborar a ata da reunião e a lista de presença. A eleição de conselheiros será feita neste encontro. Além disso, os membros podem abordar e discutir quaisquer assuntos do Capítulo.
Todos os outros assuntos do Capítulo podem ser conduzidos pelo Conselho Diretor, através de quaisquer meios de comunicação que escolham, incluindo processos eletrônicos e assíncronos. O Conselho Diretor, em preparação à Reunião Anual da Sociedade, deve realizar reunião presencial ou eletrônica e assíncrona de seus membros, com o objetivo de obter contribuições ao Relatório Anual, discutir candidaturas ao(s) cargo(s) eletivo(s), assim como tratar de quaisquer outros assuntos levantados pelos membros.
6. Das Eleições
As eleições devem ser realizadas durante a Reunião Anual. Todos os Membros Plenos do Capítulo em dia com suas obrigações terão direito a votar.
O Conselho Diretor deverá indicar um Membro Pleno para qualquer vaga existente, seja para cumprir um mandato em curso ou para um novo mandato. O Secretário deverá notificar todos os membros sobre eventuais vagas e as respectivas indicações, com prazo mínimo de um mês de antecedência da Reunião Anual. Quaisquer três Membros Plenos terão o poder de fazer sua própria indicação durante a Reunião Anual. No caso de haver dois ou mais candidatos para uma mesma vaga, o candidato(a) que obtiver o maior número de votos dos Membros Plenos presentes será eleito(a).
7. Das Publicações
O Capítulo pode optar por publicar folhetos, boletins, revistas, livros e outros materiais, impressos ou por meio eletrônico. Tais publicações:
Os nomes dos membros e suas informações para contato deverão estar disponíveis para todos os Membros Plenos do Capítulo mediante solicitação ao Secretário. No entanto, nenhuma pessoa poderá fazer uso comercial dessas informações. O Conselho Diretor do Capítulo terá o poder de excluir do Capítulo qualquer pessoa que execute esse tipo de ação.
O Conselho Diretor deverá comunicar aos membros suas decisões recentes e iniciativas em curso, bem como manter um arquivo eletrônico cumulativo dos registros históricos e das atividades realizadas, disponibilizando essas informações, preferencialmente, no site do capítulo. Havendo ausência dessas informações, o Secretário fica obrigado a fornecer as informações de que dispõe dentro de trinta dias do prazo de recebimento do pedido por escrito formulado por qualquer Membro Pleno.
8. Conferências, oficinas de trabalho e treinamentos
O Capítulo poderá optar por realizar conferências, oficinas de trabalho e treinamentos, contanto que essas atividades:
O Conselho Diretor deverá organizar e conduzir ao menos uma Reunião Substantiva presencial anual do Capítulo, para promover a troca de experiências educacionais, profissionais e de pesquisa. Preferencialmente a reunião se realizará, alternadamente, em cidades brasileiras com significativo número de membros do Capítulo. A organização e apôio do Capítulo a conferências regionais de Dinâmica de Sistemas contará para o atendimento desse requisito, mesmo se realizadas em conjunto com outros capítulos ou organizações, desde que haja participação relevante do Conselho Diretor na organização, patrocínio ou recepção de tal evento e desde que os membros do Capítulo sejam convidados a participar e encorajados a fazê-lo ativa e substancialmente.
O Capítulo deverá se coordenar com a Sociedade para atrair oficinas de trabalho e atividades de treinamento para o Brasil. Eventos patrocinados pela Sociedade no Brasil serão apresentados como tal.
9. Das Finanças
O Capítulo Brasileiro NÃO cobrará anuidades dos seus associados. No entanto, o Conselho Diretor poderá cobrar taxas no valor e moeda de sua escolha para cobrir as despesas de eventos, publicações e serviços prestados pelo Capítulo. O Conselho Diretor também pode buscar e obter apoio financeiro de orgãos do Governo, de empresas privadas, de ONGs e de pessoas físicas.
Atividades ou produtos que envolvam despesas financeiras deverão ser aprovadas pelo Conselho Diretor. O Conselho Diretor não poderá assumir compromissos financeiros que, agregadamente, excedam o saldo positivo de caixa do Capítulo. O Conselho Diretor poderá aprovar atividades que sejam custeadas por outras pessoas ou entidades; eventuais saldos financeiros positivos dessas atividades serão compartilhados da forma que o Conselho aprovar, mas perdas ou déficits serão de inteira responsabilidade das pessoas ou entidades que firmarem esses compromissos.
O pagamento da Anuidade devida à Sociedade pelos Membros Plenos deve ser efetuado diretamente para a Sociedade.
10. Interação entre o Capítulo e a System Dynamics Society
11. Alteração desta Constituição
Esta Constituição pode ser alterada por iniciativa do Conselho Diretor do Capítulo, via votação assíncrona, por simples maioria de votos dos Membros Plenos; ou, por meio de uma maioria qualificada de dois terços dos Membros Plenos presentes na Reunião Anual, por iniciativa de três membros do Capítulo e com um quorum de pelo menos quinze Membros Plenos presentes.
Toda e quaisquer alteração desta Constituição deve ser apresentada para ratificação ao Conselho Diretor da System Dynamics Society, Inc., acompanhada de uma declaração de apoio de pelo menos dez Membros Plenos.
12. Cláusula para desqualificar
O Vice-Presidente das Atividades dos Capítulos pode apresentar uma moção para o Conselho Diretor da System Dynamics Society para deslegitimizar o Capítulo Brasileiro:
13. Endereço do Capítulo
Os endereços eletrônico e físico do Capítulo, para correspondências, devem ser o do Delegado do Capítulo Brasileiro junto à System Dynamics Society. A sucessão natural e quaisquer alterações de endereço deverão ser prontamente notificadas ao Diretor Executivo da System Dynamics Society e ao Vice-Presidente das Atividades dos Capítulo.