Conselho Diretor
No dia 26 de julho de 2023 na reunião anual do Capítulo Brasileiro da System Dynamics Society, durante a conferência anual, foi votada e escolhida a nova composição do Conselho Diretor, ficando assim definida para o período de agosto de 2023 a julho de 2024:
Presidente: Salvo Moreira
Delegado: Daiane Carolina
Secretário: Patricia Taeko Kaetsu
Ex-presidentes:
Karim Chichakly (2022-2023)
Raquel Froese Buzogany (2021-2022)
Niraldo Nascimento (2020-2021)
Ricardo Henrique Sheidemantel (2018-2019)
Rudolf Rosas Flunger (2017-2018)
Paulo Edy Nakamura (2016-2017)
Edmilson Alves de Moraes (2015-2016)
Marciano Morozowski Filho (2014-2015)
Isaías Custódio (2012-2014)
Ricardo Chaim (2011-2012)
Niraldo Nascimento (2010-2011)
Helder Leal da Costa (2007-2009)
Niraldo Nascimento (2005-2007)
Pierre Ehrilich (2003-2005)
Texto da Constituição que define os membros do Conselho:
4. O Conselho Diretor
O Capítulo Brasileiro deve ser dirigido por um Conselho Diretor, composto por um Presidente, um Delegado junto à System Dynamics Society e um Secretário. Os membros do conselho devem ser Membros Plenos do Capítulo. Em circunstâncias normais, os conselheiros são eleitos para mandatos de três anos, sendo um dos postos renovado a cada ano:
Um conselheiro recém-eleito deve atuar no primeiro ano de mandato como Secretário.
A principal responsabilidade do Secretário é documentar as decisões do Conselho e comunicá-las prontamente aos membros do Capítulo. O Secretário deve, também, manter registros históricos, incluindo relatórios e publicações, utilizando, preferencialmente, meios eletrônicos de documentação e utilizando o site do Capítulo como um arquivo permanente.
Durante o segundo ano de mandato o Conselheiro deverá atuar como Delegado junto à System Dynamics Society;
As principais responsabilidades do Delegado são a) facilitar a interação entre o Capítulo Brasileiro e a System Dynamics Society, como descrito no Parágrafo 10 e, b) preparar o Relatório Anual, preferencialmente na forma de “poster” a ser submetido e apresentado no Encontro Anual da System Dynamics Society. O Delegado deve, também, manter comunicação permanente com a sociedade, incluindo responder prontamente, em inglês, às solicitações do Diretor Executivo e do Vice-Presidente de Atividades dos Capítulos.
Durante o terceiro ano de mandato o Conselheiro deverá atuar como Presidente;
A principal responsabilidade do Presidente é de convocar reuniões substantivas do Capítulo de modo a alcançar os objetivos definidos no Parágrafo 2, incluindo a promoção ou apoio a conferências, oficinas de trabalho, treinamentos e publicações. O Presidente deve, também, ser proativo no recrutamento de voluntários capazes de alavancar atividades específicas, tais como a presença eletrônica do Capítulo, bem como identificar novas lideranças para preencher as vagas existentes ou programadas no Conselho Diretor.
Ao término do mandato de três anos, o conselheiro eleito não poderá se candidatar imediatamente à reeleição. O Conselho Diretor terá o poder de preencher qualquer vaga no Conselho, sujeito à ratificação na Reunião Anual. O Conselho Diretor também deverá indicar um candidato à vaga que se abrirá anualmente, sujeito à aprovação por maioria simples dos Membros Plenos presentes na Reunião Anual, os quais poderão confirmar a(s) nomeação(ões) ou exercer o direito de eleger candidato(s) alternativo(s). No processo de nomeação e seleção de seus dirigentes, o Conselho Diretor e os Membros Plenos deverão ter em mente a necessidade de promover a Dinâmica de Sistemas no Brasil e, particularmente, a necessidade de incentivar jovens membros em todas as áreas de pesquisa, prática e educação.
Embora os membros oficiais do Conselho Diretor tenham responsabilidades específicas, eles devem trabalhar em equipe, tutorando e apoiando-se uns aos outros. Além disso, a qualquer momento, o Conselho Diretor pode atribuir, reatribuir ou revogar até três Vice-Presidências a membros não eleitos para exercerem atividades específicas, tais como Presença Eletrônica, Eventos Substantivos ou Publicações. Os Vice-Presidentes são membros ex-oficio do Conselho Diretor, sem poder de decisão e devem exercer as suas funções de acordo com o direcionamento específico fornecido pelo Presidente, Delegado ou Secretário. O Conselho Diretor como um todo é responsável pelas ações dos membros ex-oficio, bem como pela inatividade dos seus membros oficiais. Todas as deliberações do Conselho Diretor devem incluir seus membros oficiais e usar a regra de maioria simples. Uma maioria qualificada de dois terços dos Membros Plenos presentes na Reunião Anual pode revisar toda e qualquer decisão tomada pelo Conselho Diretor.