Conselho Diretor

No dia 26 de julho de 2023 na reunião anual do Capítulo Brasileiro da System Dynamics Society, durante a conferência anual, foi votada e escolhida a nova composição do Conselho Diretor, ficando assim definida para o período de agosto de 2023 a julho de 2024:


Ex-presidentes:


Texto da Constituição que define os membros do Conselho:

4. O Conselho Diretor

 O Capítulo Brasileiro deve ser dirigido por um Conselho Diretor, composto por um Presidente, um Delegado junto à System Dynamics Society e um Secretário. Os membros do conselho devem ser Membros Plenos do Capítulo. Em circunstâncias normais, os conselheiros são eleitos para mandatos de três anos, sendo um dos postos renovado a cada ano:

A principal responsabilidade do Secretário é documentar as decisões do Conselho e comunicá-las prontamente aos membros do Capítulo. O Secretário deve, também, manter registros históricos, incluindo relatórios e publicações, utilizando, preferencialmente, meios eletrônicos de documentação e utilizando o site do Capítulo como um arquivo permanente.

As principais responsabilidades do Delegado são a) facilitar a interação entre o Capítulo Brasileiro e a System Dynamics Society, como descrito no Parágrafo 10 e, b)  preparar o Relatório Anual, preferencialmente na forma de “poster” a ser submetido e apresentado no Encontro Anual da System Dynamics Society. O Delegado deve, também, manter comunicação permanente com a sociedade, incluindo responder prontamente, em inglês, às solicitações do Diretor Executivo e do Vice-Presidente de Atividades dos Capítulos.

A principal responsabilidade do Presidente é de convocar reuniões substantivas do Capítulo de modo a alcançar os objetivos definidos no Parágrafo 2, incluindo a promoção ou apoio a conferências, oficinas de trabalho, treinamentos e publicações. O Presidente deve, também, ser proativo no recrutamento de voluntários capazes de alavancar atividades específicas, tais como a presença eletrônica do Capítulo, bem como identificar novas lideranças para preencher as vagas existentes ou programadas no Conselho Diretor. 

Ao término do mandato de três anos, o conselheiro eleito não poderá se candidatar imediatamente à reeleição. O Conselho Diretor terá o poder de preencher qualquer vaga no Conselho, sujeito à ratificação na Reunião Anual. O Conselho Diretor também deverá indicar um candidato à vaga que se abrirá anualmente, sujeito à aprovação por maioria simples dos Membros Plenos presentes na Reunião Anual, os quais poderão confirmar a(s) nomeação(ões) ou exercer o direito de eleger candidato(s) alternativo(s). No processo de nomeação e seleção de seus dirigentes, o Conselho Diretor e os Membros Plenos deverão ter em mente a necessidade de promover a Dinâmica de Sistemas no Brasil e, particularmente, a necessidade de incentivar jovens membros em todas as áreas de pesquisa, prática e educação.

Embora os membros oficiais do Conselho Diretor tenham responsabilidades específicas, eles devem trabalhar em equipe, tutorando e apoiando-se uns aos outros. Além disso, a qualquer momento, o Conselho Diretor pode atribuir, reatribuir ou revogar até três Vice-Presidências a membros não eleitos para exercerem atividades específicas, tais como Presença Eletrônica, Eventos Substantivos ou Publicações. Os Vice-Presidentes são membros ex-oficio do Conselho Diretor, sem poder de decisão e devem exercer as suas funções de acordo com o direcionamento específico fornecido pelo Presidente, Delegado ou Secretário. O Conselho Diretor como um todo é responsável pelas ações dos membros ex-oficio, bem como pela inatividade dos seus membros oficiais. Todas as deliberações do Conselho Diretor devem incluir seus membros oficiais e usar a regra de maioria simples. Uma maioria qualificada de dois terços dos Membros Plenos presentes na Reunião Anual pode revisar toda e qualquer decisão tomada pelo Conselho Diretor.