HOMOLOGAÇÃO
O QUE É HOMOLOGAÇÃO?
Todo empregado que é demitido ou pede demissão de uma empresa precisa fazer a rescisão do contrato de trabalho, também chamada de homologação, na presença de um representante do sindicato da categoria. Esse é o último passo da liberação total entre empregado e empregador, onde é verificado se todos os direitos do empregado foram devidamente quitados e ressalvados no termo TRCT. A homologação no sindicato da categoria consiste na segurança do empregado.
QUANDO É PRECISO FAZER A HOMOLOGAÇÃO?
Toda vez que ocorrer o término do contrato de trabalho de um empregado que tenha mais de 01(um) ano de serviço na mesma empresa o empregador tem a obrigatoriedade de fazer a homologação desta rescisão no sindicato da categoria. Lembrando que a homologação tem que ser feita em qualquer modalidade de dispensa.
E COMO AGENDAR?
O agendamento da homologação é dividido em etapas para melhor atendimento e agilidade as empresas e trabalhador, sendo;
Pré-agendamento da homologação no site: As empresas realizam um pré-agendamento para o dia e horário que melhor atende a empresa/trabalhador e para garantir a entrega das documentações e todo procedimento rescisório dentro do prazo previsto em Lei. A confirmação do pré-agendamento é revalidada através do e-mail enviado pelo Sindicato com as informações necessárias e documentações para conferência de dados e valores;
Envio pelo e-mail homologacao@sittracon.org.br das documentações solicitadas pelo sindicato juntamente com o comprovante de depósito da taxa conferência/homologação conforme informações de dados bancários consta na CCT em vigor junto ao MTE. Caso a empresa opte por entregar as documentações na entidade o pagamento da taxa conferência/homologação é feito somente em dinheiro e o sindicato fornece o comprovante de recebimento dos valores e documentos.
O retorno das documentações conferidas é no prazo máximo de 03 dias úteis de funcionamento do Sindicato Profissional.
ATENÇÃO
TODAS AS RESCISÕES DEVERÃO PASSAR PELA CONFERÊNCIA ANTES DE HOMOLOGAR
As documentações devem ser encaminhadas dentro do prazo hábil para conferência de dados e valores para melhor atendimento e agilidade em liberação e quando necessário a empresa terá prazo para eventuais correções e acertos de inconsistências apuradas na conferência até a data de atendimento junto ao sindicato.
Adotamos esse procedimento de conferência antes da homologação final para resguardar o empregado de problemas futuros junto aos órgãos Ministério do Trabalho e Caixa Econômica. Com a conferência antecipada da documentação evitamos o transtorno de retornar o empregado sem a finalização do processo junto ao sindicato e liberação de outros órgãos para recebimento dos valores que compõem as verbas rescisórias.
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENVIADOS POR E-MAIL OU ENTREGUES NA ENTIDADE OBRIGATORIAMENTE PARA CONFERÊNCIA.
Cópia do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho conforme portaria do MTE;
Cópia do aviso prévio (trabalhado, indenizado, justa causa) assinado pelas partes, em caso de pedido de demissão a carta de próprio punho feita pelo colaborador ou termo de extinção de contrato por acordo conforme reforma trabalhista (OBS. No caso de termino de contrato/demissão de jovem aprendiz apresentar cópia do contrato devidamente assinadas pela instituição de ensino, empresa e representante legal do menor);
Ficha de registro frente/ verso atualizada de todo período trabalhado pelo colaborador com todas as informações pessoais e profissionais;
Ficha financeira de todo período;
Relatório de médias dos 12 últimos meses – caso tenha;
Cópia do contra cheque/recibos/justificativas de qualquer desconto no TRCT como; adiantamento salarial, antecipação de recebimentos, descontos de multas ou danos, adiantamento de 13º, extrato de co-participação de plano de saúde, extrato de convênio farmácia, aviso/recibo de férias que teve incidências nas verbas rescisórias dentre outros;
Relatório de faltas em caso de incidências nos valores, avos e na quantidade em dias de gozo de férias no TRCT – caso tenha;
Cópia do ofício de desconto de pensão alimentícia – caso tenha;
Cópia de todos os comunicados de afastamento pelo INSS – caso tenha;
Cópia do relatório do demonstrativo do recolhimento do FGTS/RESCISÓRIO – GRRF40% ou 20% - acordo;
Extrato analítico pra fins rescisórios atualizados de todo período de FGTS recolhidos para o colaborador;
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA HOMOLOGAÇÃO, OBRIGATORIAMENTE.
Carta de preposto na qual haja referência a ser homologada (indispensável);
05 (cinco) vias do TRCT, conforme portaria 1057/12, assinadas e carimbadas pela empresa. Por determinação do MTE, não serão aceitos os termos fora do padrão (indispensável);
Apresentar a CTPS atualizada/baixada, em caso de carteira digital apresentar as cópias das anotações referentes à empresa ou a ficha de registro atualizada de todo período do colaborador assinada e carimbada pela empresa (indispensável);
Aviso Prévio Trabalhado, Indenizado, Acordo Reforma Trabalhista, Justa Causa ou Pedido de Demissão, assinado pelas partes – em 02 (duas) vias – Trabalhador/Sindicato. Obs. no caso de Pedido de Demissão o mesmo deverá ser feito de próprio punho pelo trabalhador (indispensável);
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias, POR PARTE DO EMPREGADOR/EMPRESA. Em 02 (duas) vias para o Trabalhador/Sindicato (indispensável);
Extrato bancário POR PARTE DO TRABALHADOR, com o devido valor da rescisão compensado. Em 01 (uma) via para o Sindicato (indispensável);
GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, devidamente quitada e em 02 (duas) vias – Trabalhador/Sindicato (indispensável);
Extrato analítico para fins rescisórios do FGTS atualizado. Caso haja competências em aberto, apresentar comprovante de quitação, juntamente com relatório SEFIP (mesmo em caso de pedido de demissão), em 02 (duas) vias – Trabalhador/Sindicato (indispensável);
Chave de acesso da conectividade social da CEF – Caixa Econômica Federal, em 02 (duas) vias – Trabalhador/Sindicato (indispensável);
Atestado médico demissional /toxicológico – caso tenha ou periódico *dentro do prazo de validade previsto em lei conforme função em 02 (duas) vias – Trabalhador/Sindicato (indispensável);
Seguro desemprego assinado e carimbado, em 01 (uma) via para o trabalhador (indispensável);
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado de todas as funções especificadas desde da admissão até a demissão, carimbado e assinado em 03 (três) vias – Trabalhador/Sindicato e Empresa (indispensável);
OBS. caso faça necessário a homologadora pôde solicitar apresentação de documentação/justificativas para melhor entendimento ao trabalhador.
FORMA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS:
Em caso de ordem de pagamento, apresentar comprovante de saque referente aos valores do TRCT (é obrigatória a apresentação do mesmo);
Também poderá ser realizado o pagamento em dinheiro ou cheque administrativo;
Será necessário comprovar o pagamento por meio de transferência eletrônica, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho que o trabalhador tenha sido informado e tenha concordado com o fato, além de os valores terem sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do art. 477 da CLT.
Observações:
Em caso de depósito bancário, o empregado deve apresentar no ato da homologação extrato com a devida compensação dos valores conforme TRCT.
Em caso de ordem de pagamento, o empregado deve receber as verbas conforme valores da TRCT antes da homologação.
FALECIMENTO – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- TRCT em 05 (cinco) vias, conforme Portaria 1057/12, assinados e carimbados pela empresa. Não sendo permitidos pelo MTE, os TRCT’s fora do padrão normativo;
Certidão de Beneficiários perante o INSS – original e 02 (duas) cópias, sendo indispensável à apresentação;
Certidão de óbito – original e 02 (duas) cópias (indispensável);
Extrato analítico para fins rescisórios do FGTS atualizado. Caso haja competências em aberto, apresentar comprovante de quitação, juntamente com relatório SEFIP em 02 (duas) vias, sendo indispensável à apresentação;
Apresentar a CTPS atualizada/baixada, em caso de carteira digital apresentar as cópias das anotações referentes à empresa ou a ficha de registro atualizada de todo período do colaborador assinada e carimbada pela empresa (indispensável);
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias POR PARTE DO EMPREGADO/EMPRESA, em 01 (uma) via para o Sindicato;
Apólice do seguro de vida – original em 02 (duas) cópias (indispensável);
Certidão de casamento ou união estável, quando se enquadra – original em 02 (duas) cópias (indispensável);
Identidade do(s) beneficiário (os) – original (ais) e 01 (uma) cópia.
O QUE NÃO SERÁ ACEITO:
Recibos assinados pelo trabalhador, quitando o valor das verbas rescisórias;
Homologar sem apresentação dos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e multa rescisória;
Pagamentos fracionados, ou seja, menor que o valor líquido da rescisão;
Pagamento das verbas rescisórias em conta bancária de terceiros
Homologar sem apresentação da APTIDÃO da saúde do trabalhador;
Recolher assinatura do trabalhador no TRCT, antecipadamente;
Homologar antes da data de afastamento, quando o aviso for trabalhado.
Em caso de dúvidas, ligue: (031) 3351-3382 ou (031) 97134-9066