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IBGE: País tem 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais, daí a necessidade de regulamentar
De acordo com o levantamento, no setor privado, a população ocupada de 14 anos ou mais de idade somou 87,2 milhões de pessoas no quarto trimestre de 2022. Deste total, cerca de 2,1 milhões realizavam trabalhos por meio de plataformas digitais, sendo 1,5 milhão — ou 1,7% da população ocupada no setor privado — por meio de aplicativos de serviços e, 628 mil, nas plataformas de comércio eletrônico, o chamado e-commerce.
Leia também:
O PL da Uber e a precarização do trabalho
Os dados fazem parte do módulo Teletrabalho e Trabalho por Meio de Plataformas Digitais da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgados pela primeira vez pelo IBGE. Segundo o órgão, “as estatísticas são experimentais, ou seja, estão em fase de teste e sob avaliação”.
Para efeito de comparação numérica, a categoria bancária, tem hoje cerca de 465 mil trabalhadores. Desses, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, 25% estão concentrados em São Paulo.
Aqui há 1 paradoxo. A tecnologia, que fez reduzir o número de bancários no Brasil, fez aumentar o número de trabalhadores em outros segmentos profissionais. É o caso dos plataformizados.
Daí, surge a necessidade de regulamentação desse segmento de trabalhadores, que hoje não têm nenhum direito ou garantia.
“Consideramos fundamental a disponibilização de uma base de dados que possibilite melhor quantificar e compreender o fenômeno da plataformização do trabalho no país. Esse foi o objetivo da introdução do módulo na pesquisa”, afirmou Gustavo Geaquinto, analista do levantamento.
O grupamento das atividades transporte, armazenagem e correio foi o que reuniu mais trabalhadores (67,3%). O grupo abrange tanto o serviço de transporte de passageiros quanto os serviços de entrega, que são os aplicativos mais frequentes. Em seguida, aparece o setor de alojamento e alimentação, com 16,7%. “Aqui é sobretudo por causa dos estabelecimentos de alimentação, que usam as plataformas de entregas para clientes”, disse Geaquinto.
A categoria de emprego mais usada foi a “feita por conta própria” (77,1%). “Empregados com carteira assinada eram apenas 5,9% dos plataformizados, enquanto no setor privado, os empregados com carteira eram 42,2 %. Havia uma forte prevalência dos trabalhadores por conta própria no trabalho plataformizado.”
O trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, em ao menos 1 dos 2 tipos analisados de táxi ou excluindo táxi, alcançou 52,2%, ou 778 mil, do total de trabalhadores de plataformas. Nos aplicativos de entrega de comida ou produtos trabalhavam 39,5%, ou 589 mil. Já os trabalhadores de aplicativos de prestação de serviços gerais ou profissionais representavam 13,2% ou 197 mil.
Plataformas
O aplicativo de transporte particular de passageiros foi a plataforma digital mais utilizada pelos usuários (47,2%), seguido do serviço de entrega de comida, produtos, etc. (39,5%), do aplicativo de táxi (13,9%) e do aplicativo de prestação de serviços gerais ou profissionais (13,2%).
“Tem sido observado ao longo do tempo o aumento dessa forma de trabalho e esse fenômeno tem levado a importantes transformações nos processos e nas relações de trabalho, com impactos tanto no mercado de trabalho do País, quanto sobre negócios e preços de setores tradicionais da economia”, afirmou o analista do IBGE.
Geaquinto alertou, ainda, que pode haver qualquer tipo de sobreposição de uso de aplicativos de táxi pelos trabalhadores e, por isso, a soma ultrapassa 100%.
Regiões
A região com maior percentual foi o Sudeste (2,2%), com 57,9%, ou 862 mil pessoas, do total de trabalhadores plataformizados, conforme denomina o IBGE essa parcela do mercado de trabalho. Segundo o levantamento, nas outras regiões, o percentual de pessoas ocupadas que realizavam trabalho por meio de aplicativos de serviços ficou entre 1,3% e 1,4%.
A maior proporção de pessoas que trabalhavam com aplicativos de transporte particular de passageiros, excluindo os de táxi, estava na região Norte: 61,2%, ou 14 pontos percentuais acima da média nacional.
Os homens (81,3%) eram a maioria dos trabalhadores plataformizados. Segundo o levantamento, o percentual é proporção muito maior que a média geral dos trabalhadores ocupados (59,1%). As mulheres eram 18,7% do total desses trabalhadores.
Na distribuição por idade, quase a metade (48,4%) das pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais de trabalho estavam no grupo de 25 a 39.
Escolaridade
Em termos de nível de instrução, os plataformizados concentravam-se nos níveis intermediários de escolaridade, com preponderância no nível médio completo ou superior incompleto (61,3%), que correspondia a 43,1% do total da população ocupada que não utilizava plataformas.
Os trabalhadores plataformizados tinham, no 4º trimestre de 2022, rendimento 5,4% maior (R$ 2.645) que o rendimento médio do total de ocupados (R$ 2.513). Na mesma comparação, eram os que trabalhavam mais horas semanais: 46h contra 39,6h.
“Para os 2 grupos menos escolarizados, o rendimento médio mensal real das pessoas que trabalhavam por meio de aplicativos de serviço ultrapassava em mais de 30% o rendimento das que não faziam uso dessas ferramentas digitais. Por outro lado, entre as pessoas com o nível superior completo, o rendimento dos plataformizados (R$ 4.319) era 19,2% inferior ao daqueles que não trabalhavam por meio de aplicativos de serviços (R$ 5.348)”, apontou o levantamento.
Na distribuição por cor e raça, não foram observadas diferenças significativas entre os plataformizados e os que não utilizavam plataformas. Os brancos representavam 44% dos plataformizados contra 43,9%, os pretos eram 12,2% contra 11,5% e os pardos 42,4 contra 43,4%.
No 4º trimestre de 2022, apenas 35,7% dos plataformizados eram contribuintes da Previdência, enquanto entre os ocupados no setor privado eram 60,8%. Na informalidade, a proporção de trabalhadores plataformizados (70,1%) era superior à do total de ocupados no setor privado (44,2%). O dado de informalidade se refere exclusivamente ao trabalho principal da pessoa.
Metodologia
A coleta dos dados do módulo inédito Teletrabalho e Trabalho por Meio de Plataformas Digitais da Pnad Contínua se refere ao 4º trimestre de 2022 entre a população ocupada de 14 anos ou mais de idade, exclusivamente o setor público e militares.
O levantamento foi feito com base no trabalho único ou principal que a pessoa tinha na semana de referência.
O IBGE destacou que conforme a OIT (Organização Internacional do Trabalho) definiu em 2021, “as plataformas digitais de trabalho (ou de serviços), viabilizam o trabalho por meio de tecnologias digitais que possibilitam a intermediação entre fornecedores individuais (trabalhadores plataformizados e outras empresas) e clientes”.
Repercussão
Para o professor da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e procurador do Ministério Público do Trabalho, Rodrigo Carelli, esse levantamento do IBGE joga luz no mercado de trabalho.
“A função das plataformas é reduzir a remuneração dos trabalhadores. É uma coisa a olhos vistos, mas agora temos uma fotografia estatística que mostra isso. É de extrema importância e está dando luz para o problema dentro do mercado de trabalho. Na verdade, estão corrigindo uma ausência. Com o crescimento do jeito que foi já tem uma representatividade importante no mercado de trabalho, e isso tem que ter um raio X. Acho que foi muito bem feito e muito bem organizado, inclusive colocando tudo em seu devido lugar.”
Na visão de Carelli, a comparação de trabalhadores na mesma função dentro e fora das plataformas mostra a diferença de remuneração.
“Os trabalhadores que trabalham fora das plataformas, tanto entregadores como [quanto]motoristas, recebem mais fora das plataformas. Esse para mim é o dado mais importante que tem dessa parte de remuneração”, disse, em entrevista à Agência Brasil, reforçando que as comparações têm que ser feitas na mesma profissão para avaliar o rendimento de cada 1.
“Entregador nas plataformas e entregador fora da plataforma. Eu não posso comparar 1 médico na plataforma com 1 entregador. Não tenho que comparar com o resto da população brasileira, porque as plataformas são somente um meio de gestão de trabalho. A parte mais importante que tem no achado em relação à remuneração é exatamente essa. Trabalhadores com o mesmo tipo de trabalhador. Se ele for trabalhar fora da plataforma ele ganha mais que na plataforma e ainda tem o achado que eles trabalham muito mais horas nas plataformas do que fora das plataformas”, observou.
“A gente não pode colocar tudo no mesmo balaio. Eu acho que eles [IBGE] tratam bem isso, quando eles dividem por profissão.” (Com informações da Agência Brasil)
fonte: DIAP
Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda
O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.
As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.
“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.
As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.
De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.
Entenda as mudanças
Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.
A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Inclusão automática
Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.
Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.
Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.
“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.
Adequação
Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability - termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.
Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.
Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.
Tempo de decisão
A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.
Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.
Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.
Juros correntes
Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.
“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.
Tipos de renda
Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).
Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.
“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.
As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.
É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.
Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.
A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.
“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.
Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.
Brecha tributária
As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.
Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.
“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.
Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.
“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.
Edição: Denise Griesinger
fonte: Agencia Nacional
Renda do trabalhador brasileiro subiu quase 12%, em 2023
A reportagem também publicou dados de Marcelo Neri, diretor da FGV Social, os quais mostram que a renda real domiciliar per capita cresceu 12,5% no ano passado. A conta considera a renda das famílias dividida pelo total de membros.
Ambos os cálculos usaram como base a PnadC (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE).
Setor privado sem carteira e Bolsa Família
A maior variação real positiva no ganho da renda ocorreu entre os trabalhadores do setor privado sem carteira (14,9%). São normalmente aqueles que pertencem às famílias mais pobres e que as atendem com seu trabalho — e o Bolsa Família, de modo geral, tem considerável penetração nesse grupo.
Entre os trabalhadores formais do setor privado, no entanto, o ganho nos rendimentos foi de apenas 2,9%. Mas, em recuperações econômicas, é esperado que o aumento do emprego e da renda comece a ganhar tração primeiro no setor informal.
Dados da reportagem mostram que, nos 12 meses que antecederam o lançamento do Plano Real, em 1º de julho de 1994, a inflação chegou a 4.922% — e fecharia aquele ano em 916%. Em 1995, o indicador caiu para 22%, elevando o poder de compra dos trabalhadores brasileiros.
Mas, no ano passado, a ajuda da inflação na renda foi marginal: caiu de 5,79% em 2022 para 4,62% no ano passado.
Políticas públicas
Aumento do gasto público gerou efeito multiplicador na renda do trabalho. Ainda de acordo com a reportagem, a renda do trabalho subiu concomitantemente ao aumento do gasto público no País.
No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retomou a política de aumento para o salário mínimo acima da inflação (com ganhos para 26 milhões de aposentados no piso do INSS), concedeu reajuste ao funcionalismo público federal e retornou programas, como o Minha Casa, Minha Vida.
Mas muito provavelmente, a medida mais importante tomada pelo governo Lula foi a manutenção do Bolsa Família — marca dos governos Lula 1 e 2 — em R$ 600 a partir de janeiro de 2023, quando foram acrescidos mais R$ 150, por criança de 0 a 6 anos para as famílias beneficiárias.
Na avaliação de Marcelo Neri, uma das principais explicações para o salto da renda em 2023 pode estar no efeito do Bolsa Família.
“Se fizermos um negócio focado nos pobres, guardando recursos fiscais para o que é mais ‘pró-pobre’ possível, o efeito multiplicador é enorme. Vamos combater a pobreza e a desigualdade; e haverá um bônus macroeconômico considerável em termos não só de renda, mas de emprego”, afirmou.
Direcionamento de 1,5% do PIB para o BF
Ele lembrou que o direcionamento de 1,5% do PIB para o Bolsa Família deve ser recorrente, ou seja, sem previsão de interrupção nos próximos anos — a menos que haja crise fiscal de grandes proporções. “Isso tende a impulsionar a economia. Não foi um reajuste temporário”, disse.
Para Hecksher, do Ipea, os gastos públicos adicionais a partir do segundo semestre de 2022 explicam muito do aumento da renda em 2023. “Já havia o efeito carregamento [de 2022 para 2023] da ‘turbinada’ do Auxílio Brasil no final do governo Bolsonaro [Jair Bolsonaro]. Por cima disso, foram colocadas mais coisas, tanto no Bolsa Família quanto em outros programas”, pontuou.
O aumento real (acima da inflação) do salário mínimo em 2023 foi o maior desde 2012, pelos cálculos do pesquisador do Ipea, atingindo 4,1% na média do ano. “Aí você tem efeitos diretos no mercado de trabalho e indiretos via Previdência. Em todas as aposentadorias e pensões, que são a segunda maior fonte de renda das famílias na Pnad Contínua, atrás do trabalho, cuja renda cresceu fortemente em 2023.”
Estudos mostram efeito potencializador do BF
O Bolsa Família tem sido grande potencializador da renda e, consequentemente, da economia do País.
Estudo organizado pelo próprio Marcelo Neri e outros autores mostrou que o Bolsa Família é, disparado, o programa que melhor atinge quem mais precisa.
Numa escala em que todos os programas chegassem realmente aos mais pobres, o alvo seria -1. O Bolsa Família chega a -0,64.
O BCP (Benefício de Prestação Continuada), o mais “pró-pobre” dentre todas as transferências federais vinculadas ao salário mínimo, -0,07, ou seja, está ainda muito longe da eficácia do Bolsa Família.
Outro trabalho, de Naercio Menezes Filho, do Centro Brasileiro de Pesquisa Aplicada à Primeira Infância, sustenta que, para cada R$ 1 a mais per capita oferecido em programa como o Bolsa Família, o PIB per capita do município onde o dinheiro é gasto cresce R$ 4. (Com informações do ICL Economia e Folha de S.Paulo)
fonte: DIAP
Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda
O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.
As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.
“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.
As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.
De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.
Entenda as mudanças
Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.
A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Inclusão automática
Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.
Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.
Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.
“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.
Adequação
Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability - termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.
Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.
Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.
Tempo de decisão
A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.
Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.
Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.
Juros correntes
Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.
“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.
Tipos de renda
Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).
Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.
“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.
As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.
É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.
Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.
A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.
“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.
Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.
Brecha tributária
As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.
Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.
“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.
Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.
“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.
Edição: Denise Griesinger
fonte: Agencia Nacional
IBGE: País tem 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais, daí a necessidade de regulamentar
De acordo com o levantamento, no setor privado, a população ocupada de 14 anos ou mais de idade somou 87,2 milhões de pessoas no quarto trimestre de 2022. Deste total, cerca de 2,1 milhões realizavam trabalhos por meio de plataformas digitais, sendo 1,5 milhão — ou 1,7% da população ocupada no setor privado — por meio de aplicativos de serviços e, 628 mil, nas plataformas de comércio eletrônico, o chamado e-commerce.
Leia também:
O PL da Uber e a precarização do trabalho
Os dados fazem parte do módulo Teletrabalho e Trabalho por Meio de Plataformas Digitais da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgados pela primeira vez pelo IBGE. Segundo o órgão, “as estatísticas são experimentais, ou seja, estão em fase de teste e sob avaliação”.
Para efeito de comparação numérica, a categoria bancária, tem hoje cerca de 465 mil trabalhadores. Desses, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, 25% estão concentrados em São Paulo.
Aqui há 1 paradoxo. A tecnologia, que fez reduzir o número de bancários no Brasil, fez aumentar o número de trabalhadores em outros segmentos profissionais. É o caso dos plataformizados.
Daí, surge a necessidade de regulamentação desse segmento de trabalhadores, que hoje não têm nenhum direito ou garantia.
“Consideramos fundamental a disponibilização de uma base de dados que possibilite melhor quantificar e compreender o fenômeno da plataformização do trabalho no país. Esse foi o objetivo da introdução do módulo na pesquisa”, afirmou Gustavo Geaquinto, analista do levantamento.
O grupamento das atividades transporte, armazenagem e correio foi o que reuniu mais trabalhadores (67,3%). O grupo abrange tanto o serviço de transporte de passageiros quanto os serviços de entrega, que são os aplicativos mais frequentes. Em seguida, aparece o setor de alojamento e alimentação, com 16,7%. “Aqui é sobretudo por causa dos estabelecimentos de alimentação, que usam as plataformas de entregas para clientes”, disse Geaquinto.
A categoria de emprego mais usada foi a “feita por conta própria” (77,1%). “Empregados com carteira assinada eram apenas 5,9% dos plataformizados, enquanto no setor privado, os empregados com carteira eram 42,2 %. Havia uma forte prevalência dos trabalhadores por conta própria no trabalho plataformizado.”
O trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, em ao menos 1 dos 2 tipos analisados de táxi ou excluindo táxi, alcançou 52,2%, ou 778 mil, do total de trabalhadores de plataformas. Nos aplicativos de entrega de comida ou produtos trabalhavam 39,5%, ou 589 mil. Já os trabalhadores de aplicativos de prestação de serviços gerais ou profissionais representavam 13,2% ou 197 mil.
Plataformas
O aplicativo de transporte particular de passageiros foi a plataforma digital mais utilizada pelos usuários (47,2%), seguido do serviço de entrega de comida, produtos, etc. (39,5%), do aplicativo de táxi (13,9%) e do aplicativo de prestação de serviços gerais ou profissionais (13,2%).
“Tem sido observado ao longo do tempo o aumento dessa forma de trabalho e esse fenômeno tem levado a importantes transformações nos processos e nas relações de trabalho, com impactos tanto no mercado de trabalho do País, quanto sobre negócios e preços de setores tradicionais da economia”, afirmou o analista do IBGE.
Geaquinto alertou, ainda, que pode haver qualquer tipo de sobreposição de uso de aplicativos de táxi pelos trabalhadores e, por isso, a soma ultrapassa 100%.
Regiões
A região com maior percentual foi o Sudeste (2,2%), com 57,9%, ou 862 mil pessoas, do total de trabalhadores plataformizados, conforme denomina o IBGE essa parcela do mercado de trabalho. Segundo o levantamento, nas outras regiões, o percentual de pessoas ocupadas que realizavam trabalho por meio de aplicativos de serviços ficou entre 1,3% e 1,4%.
A maior proporção de pessoas que trabalhavam com aplicativos de transporte particular de passageiros, excluindo os de táxi, estava na região Norte: 61,2%, ou 14 pontos percentuais acima da média nacional.
Os homens (81,3%) eram a maioria dos trabalhadores plataformizados. Segundo o levantamento, o percentual é proporção muito maior que a média geral dos trabalhadores ocupados (59,1%). As mulheres eram 18,7% do total desses trabalhadores.
Na distribuição por idade, quase a metade (48,4%) das pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais de trabalho estavam no grupo de 25 a 39.
Escolaridade
Em termos de nível de instrução, os plataformizados concentravam-se nos níveis intermediários de escolaridade, com preponderância no nível médio completo ou superior incompleto (61,3%), que correspondia a 43,1% do total da população ocupada que não utilizava plataformas.
Os trabalhadores plataformizados tinham, no 4º trimestre de 2022, rendimento 5,4% maior (R$ 2.645) que o rendimento médio do total de ocupados (R$ 2.513). Na mesma comparação, eram os que trabalhavam mais horas semanais: 46h contra 39,6h.
“Para os 2 grupos menos escolarizados, o rendimento médio mensal real das pessoas que trabalhavam por meio de aplicativos de serviço ultrapassava em mais de 30% o rendimento das que não faziam uso dessas ferramentas digitais. Por outro lado, entre as pessoas com o nível superior completo, o rendimento dos plataformizados (R$ 4.319) era 19,2% inferior ao daqueles que não trabalhavam por meio de aplicativos de serviços (R$ 5.348)”, apontou o levantamento.
Na distribuição por cor e raça, não foram observadas diferenças significativas entre os plataformizados e os que não utilizavam plataformas. Os brancos representavam 44% dos plataformizados contra 43,9%, os pretos eram 12,2% contra 11,5% e os pardos 42,4 contra 43,4%.
No 4º trimestre de 2022, apenas 35,7% dos plataformizados eram contribuintes da Previdência, enquanto entre os ocupados no setor privado eram 60,8%. Na informalidade, a proporção de trabalhadores plataformizados (70,1%) era superior à do total de ocupados no setor privado (44,2%). O dado de informalidade se refere exclusivamente ao trabalho principal da pessoa.
Metodologia
A coleta dos dados do módulo inédito Teletrabalho e Trabalho por Meio de Plataformas Digitais da Pnad Contínua se refere ao 4º trimestre de 2022 entre a população ocupada de 14 anos ou mais de idade, exclusivamente o setor público e militares.
O levantamento foi feito com base no trabalho único ou principal que a pessoa tinha na semana de referência.
O IBGE destacou que conforme a OIT (Organização Internacional do Trabalho) definiu em 2021, “as plataformas digitais de trabalho (ou de serviços), viabilizam o trabalho por meio de tecnologias digitais que possibilitam a intermediação entre fornecedores individuais (trabalhadores plataformizados e outras empresas) e clientes”.
Repercussão
Para o professor da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e procurador do Ministério Público do Trabalho, Rodrigo Carelli, esse levantamento do IBGE joga luz no mercado de trabalho.
“A função das plataformas é reduzir a remuneração dos trabalhadores. É uma coisa a olhos vistos, mas agora temos uma fotografia estatística que mostra isso. É de extrema importância e está dando luz para o problema dentro do mercado de trabalho. Na verdade, estão corrigindo uma ausência. Com o crescimento do jeito que foi já tem uma representatividade importante no mercado de trabalho, e isso tem que ter um raio X. Acho que foi muito bem feito e muito bem organizado, inclusive colocando tudo em seu devido lugar.”
Na visão de Carelli, a comparação de trabalhadores na mesma função dentro e fora das plataformas mostra a diferença de remuneração.
“Os trabalhadores que trabalham fora das plataformas, tanto entregadores como [quanto]motoristas, recebem mais fora das plataformas. Esse para mim é o dado mais importante que tem dessa parte de remuneração”, disse, em entrevista à Agência Brasil, reforçando que as comparações têm que ser feitas na mesma profissão para avaliar o rendimento de cada 1.
“Entregador nas plataformas e entregador fora da plataforma. Eu não posso comparar 1 médico na plataforma com 1 entregador. Não tenho que comparar com o resto da população brasileira, porque as plataformas são somente um meio de gestão de trabalho. A parte mais importante que tem no achado em relação à remuneração é exatamente essa. Trabalhadores com o mesmo tipo de trabalhador. Se ele for trabalhar fora da plataforma ele ganha mais que na plataforma e ainda tem o achado que eles trabalham muito mais horas nas plataformas do que fora das plataformas”, observou.
“A gente não pode colocar tudo no mesmo balaio. Eu acho que eles [IBGE] tratam bem isso, quando eles dividem por profissão.” (Com informações da Agência Brasil)
fonte: DIAP
Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda
O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.
As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.
“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.
As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.
De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.
Entenda as mudanças
Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.
A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Inclusão automática
Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.
Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.
Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.
“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.
Adequação
Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability - termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.
Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.
Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.
Tempo de decisão
A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.
Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.
Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.
Juros correntes
Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.
“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.
Tipos de renda
Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).
Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.
“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.
As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.
É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.
Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.
A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.
“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.
Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.
Brecha tributária
As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.
Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.
“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.
Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.
“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.
Edição: Denise Griesinger
fonte: Agencia Nacional
Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda
O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.
As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.
“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.
As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.
De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.
Entenda as mudanças
Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.
A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Inclusão automática
Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.
Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.
Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.
“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.
Adequação
Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability - termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.
Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.
Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.
Tempo de decisão
A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.
Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.
Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.
Juros correntes
Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.
“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.
Tipos de renda
Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).
Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.
“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.
As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.
É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.
Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.
A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.
“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.
Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.
Brecha tributária
As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.
Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.
“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.
Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.
“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.
Edição: Denise Griesinger
fonte: Agencia Nacional
Por que covid-19 ainda mata tanta gente no Brasil
Há cerca de duas semanas, um homem de 79 anos deu entrada no pronto-socorro de um hospital particular de Matão, cidade no interior de São Paulo, com falta de ar e dores no corpo.
Primeiro, especulou-se que ele poderia ter contraído dengue – já que o Brasil vive uma explosão de casos desde o fim do ano passado.
Mas, como o protocolo de atendimento exige que, diante desses sintomas, os pacientes também façam o teste para covid-19, ele passou pelo exame já na triagem.
Horas depois, enquanto se encaminhava para a internação, saiu o diagnóstico: ele estava, de fato, infectado pelo novo coronavírus.
Desemprego cai a 7,7%, com recorde de trabalhadores ocupados no País, segundo IBGE
A Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) indicou que a queda foi de 0,4 ponto percentual (p.p.) frente ao trimestre de abril a junho de 2023 (8,0%). Esse foi o menor patamar registrado desde fevereiro de 2015 (7,5%), com recorde de pessoas trabalhando.
Foram menos 331 mil pessoas em regime de desocupação, ficando em 8,3 milhões, que representa recuo de 3,8% na taxa. Considerando os últimos 12 meses, são menos 1 milhão de pessoas desocupadas.
Ainda segundo o IBGE, a taxa composta de subutilização (17,6%) ficou estável no trimestre (17,8%) e caiu 2,5 p.p. ante o mesmo trimestre de 2022 (20,1%).
Foi a menor taxa desde o trimestre encerrado em dezembro de 2015 (17,4%). A população subutilizada (20,1 milhões de pessoas) ficou estável no trimestre e recuou 14,0% frente ao mesmo período de 2022.
Outro dado positivo foi sobre o salário brasileiro: o rendimento real habitual (R$ 2.982) cresceu 1,7% no trimestre e 4,2% no ano.
Desemprego cai a 7,7%, com recorde de trabalhadores ocupados no País, segundo IBGE
A Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) indicou que a queda foi de 0,4 ponto percentual (p.p.) frente ao trimestre de abril a junho de 2023 (8,0%). Esse foi o menor patamar registrado desde fevereiro de 2015 (7,5%), com recorde de pessoas trabalhando.
Foram menos 331 mil pessoas em regime de desocupação, ficando em 8,3 milhões, que representa recuo de 3,8% na taxa. Considerando os últimos 12 meses, são menos 1 milhão de pessoas desocupadas.
Ainda segundo o IBGE, a taxa composta de subutilização (17,6%) ficou estável no trimestre (17,8%) e caiu 2,5 p.p. ante o mesmo trimestre de 2022 (20,1%).
Foi a menor taxa desde o trimestre encerrado em dezembro de 2015 (17,4%). A população subutilizada (20,1 milhões de pessoas) ficou estável no trimestre e recuou 14,0% frente ao mesmo período de 2022.
Outro dado positivo foi sobre o salário brasileiro: o rendimento real habitual (R$ 2.982) cresceu 1,7% no trimestre e 4,2% no ano.
Pagamento do 13º salário injetará R$ 291 bilhõesna economia
O pagamento do 13º, de acordo com levantamento do Dieese, será dividido entre 87,7 milhões de pessoas e 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB)
O pagamento do 13º salário deverá injetar na economia brasileira cerca de R$ 291 bilhões, diz levantamento divulgado nesta quinta-feira (9) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O valor representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) e será pago a cerca de 87,7 milhões de pessoas: trabalhadores do mercado formal, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
Do montante a ser pago como 13º, cerca de R$ 201,6 bilhões, ou 69% do total, irão para empregados formais, incluindo trabalhadores domésticos, e 31%, (R$ 89,8 bilhões) para aposentados e pensionistas.
Beneficiários da Previdência Social (32,8 milhões de pessoas) receberão R$ 55,4 bilhões, aposentados e pensionistas da União, R$ 11,2 bilhões (3,8%); aposentados e pensionistas dos estados, R$ 17,5 bilhões (6%); e aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios, R$ 5,6 bilhões.
A maior média do valor do 13º será paga aos trabalhadores do setor de serviços (R$ 4.460).
A indústria aparece com o segundo valor, equivalente a R$ 3.922; e o menor fica com os trabalhadores do setor primário da economia, R$ 2.362.
O maior valor médio para o 13º será destinado aos trabalhadores, aposentados e pensionistas no Distrito Federal (R$ 5.400) e o menor, no Maranhão e Piauí (R$ 2.087 e R$ 2.091, respectivamente).
De acordo com o Dieese, para o cálculo do pagamento do 13º salário em 2023, foram reunidos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
informações da Agência Brasil
Especialistas defendem aprovação do Estatuto do Trabalho
s convidados criticaram as alterações nas leis trabalhistas ocorridas nos últimos anos, como a autorização para a terceirização da atividade-fim e o esvaziamento de competências da Justiça do Trabalho.
A audiência pública atendeu a requerimento (REQ 8/23) do senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a reunião. Segundo Paim, a sugestão popular foi reação à aprovação da Reforma Trabalhista em 2017 (Lei 13.467, de 2017) e os retrocessos pós-reforma, sobretudo quanto aos direitos laborais.
“Isto que nós queremos: trabalho decente para todos. Não dá mais para sermos notícia internacional como país que ainda tem trabalho escravo, por exemplo”, declarou o senador.
O Consultor do Senado e do corpo técnico do DIAP, Luiz Alberto dos Santos criticou a prevalência de negociações coletivas entre trabalhadores e patrões sobre a lei trabalhista. Essa foi 1 das principais alterações feitas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Principais mudanças propostas pela SUG 12
O consultor também apresentou as principais mudanças propostas pela SUG 12/18. Para ele, a proposta corrige injustiças causadas pela contrarreforma de 2017.
“Temos 595 artigos concluindo por novo estatuto, que tem papel fundamental: assegurar estabilidade a um marco jurídico. A terceirização [é] vedada, exceto em caso de trabalho temporário, transporte de valores e vigilância. Trabalho intermitente [também é] vedado, que é muito importante. E trabalho temporário [permitido] somente para substituir pessoal permanente ou situação excepcional”, pontificou.
“[A proposta prevê] proteção contra a demissão a partir de 2 anos antes da idade mínima para a aposentadoria e jornada de 40h semanais, que já vem sendo adotada em muitos países do mundo. [Também prevê] salário mínimo com garantia de aumento real baseada na variação do Produto Interno Bruno [PIB], obrigação de [correção] salários pela inflação, e a [prevalência do] negociado sobre o legislado somente se mais benéfico ao trabalhador.”
Terceirizações
O presidente da ALTJ (Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho), Hugo Cavalcanti Melo Filho, explicou que o trabalho análogo à escravidão se desenvolve com a “possibilidade de terceirizações sem limites”. Segundo Melo Filho, essa é uma das três questões “mais angustiantes para a classe trabalhadora”, juntamente com o fim da contribuição sindical e a falta de vínculo profissional entre trabalhadores de aplicativos e as respectivas empresas de tecnologia.
“Talvez [a terceirização da atividade-fim seja] o problema mais grave gerado pela reforma trabalhista. No extremo, chegamos no trabalho escravo. Temos constatado que os últimos resgates [de trabalhadores] mostraram que as empresas terceirizadas que arregimentam trabalhadores, que depois são submetidos a condições análogas à escravidão. A outra questão, a incapacidade dos sindicatos de mobilização da classe trabalhista e a redução da militância, isso muito como efeito da eliminação das fontes de custeio dos sindicatos. Como terceira questão, o [problema] dos trabalhadores de plataformas [aplicativos de celular]. Parece que caminhamos por uma via que reconhece direitos mínimos a esses trabalhadores, mas sem qualquer possibilidade de equiparar a trabalhador em geral”, afirmou o magistrado.
Trabalhadores de aplicativo
Segundo o doutor em Desenvolvimento Econômico da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) Marcelo Prado Ferrari Manzano, os motoristas de aplicativo e outros profissionais semelhantes são prejudicados por uma mudança no sistema econômico e social influenciada pelo mercado financeiro desde os anos 70.
“O iFood [empresa de entrega de refeições] começa como marketplace [modelo de negócio que coloca em contato comprador e vendedor] e cobra uma taxa por isso. Vai ganhando como intermediário de mão de obra [...]. Em seguida, vai migrando para uma empresa de crédito […]. A gente vai percebendo que o iFood passou por vários setores e ele se anuncia como do setor de tecnologia, que não 'põe a mão' em nada. Curiosamente, tanto o iFood como muitas dessas empresas não realizam lucro. Eles oferecem ao mercado um tipo de negócio que parece muito promissor, vendem isso no mercado [financeiro]... Essas empresas passam a se valorizar apenas na especulação. Isso acontece com Uber, com iFood, com Nubank… Qual a cereja do bolo dessa modelagem de valor? É oferecer um negócio que é imune às relações de trabalho. Os donos do capital vão buscar valorizar seu patrimônio cada vez menos [por meio] da produção, de acúmulo real de capital. Aqueles que podem tentam transferir essas incertezas [dos ganhos especulativos] para os elos mais fracos do sistema. [Os trabalhadores de plataforma] ainda são uma minoria, mas me parece que é a ponta de lança de uma transformação que deve ser cada vez mais presente”, explicou o economista.
Manzano mencionou políticas adotadas por outros países como alternativas a esse arranjo. Segundo ele, a Dinamarca passou a tributar a renda e patrimônio das empresas independentemente da quantidade de seus empregados. Já na China, há empresas estatais que gerem os contratos de trabalho e direcionam os profissionais para as empresas.
Justiça do Trabalho
Diretora de assuntos jurídicos da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho), Carolina Pereira Mercante apontou que decisões de tribunais superiores diminuíram a esfera de atuação da Justiça do Trabalho. Para ela, é importante que as ações de trabalho dos servidores públicos sejam julgadas pela Justiça do Trabalho. Atualmente, a justiça comum é a responsável.
“Tudo o que foi debatido aqui depende de um Poder Judiciário especializado. Já temos o artigo 114 da Constituição, que diz que a justiça do trabalho é competente para julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Infelizmente, muitas decisões do STF [Supremo Tribunal Federal] e do STJ [Superior Tribunal de Justiça] limitam essa competência”, disse a procuradora.
A juíza Dayna Lannes Andrade demonstrou a mesma preocupação. Ela lembrou que o STF decidiu que a “competência para julgar as lides de representantes comerciais autônomos é da justiça comum”, em prejuízo da justiça especializada. O caso foi julgado em 2020.
Para Paim, a Justiça do Trabalho atua de forma benéfica na mediação de discussões trabalhistas, resolvendo o problema sem precisar que se torne um processo judicial.
“Quando era sindicalista, eu ia construir acordo na Justiça do Trabalho, que acabava mediando, chamando as partes, discutindo… Ela cumpre um trabalho fundamental.”
A audiência pública também teve contribuição da pesquisadora da Unicamp Marilane Teixeira, do desembargador do Trabalho Luiz Alberto de Vargas e de outros cinco convidados.
Nova CLT
Chamada de “novo Estatuto do Trabalho”, “nova CLT” ou “CLT do Século 21”, a SUG 12/18 está em tramitação na CDH.
A sugestão foi apresentada por meio do portal e-Cidadania pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), pelo Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), pela ANPT e a ALJT.
A sugestão legislativa foi arquivada em dezembro de 2022 em razão do encerramento da legislatura, mas foi desarquivada a pedido do presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que também é relator da matéria e requerente do ciclo de audiências. Caso aprovada, a SUG 12/18 passará a tramitar como projeto de lei, primeiramente na própria CDH.
Biden e Lula defendem sindicato forte e lembram que aumento não cai do céu. Por Leonardo Sakamoto
Deve ter sido irritante para os Guerreiros do Capital Alheio (a parcela dos trabalhadores que acha que aumento salarial vem da bondade de patrões e não da mesa de negociação) ver Lula e Joe Biden defendendo sindicatos fortes em evento que lançou a “Parceria pelos Direitos dos Trabalhadores e Trabalhadoras”, nesta quarta (20), em Nova York.
“Todas as pessoas que acreditam que sindicato fraco vai fazer com que o empresário ganhe mais está enganado. Não há democracia sem sindicatos fortes, porque os sindicatos são quem falam efetivamente pelo trabalhador”, disse o brasileiro.
“Não queremos que só uma classe se saia bem. Queremos que os pobres tenham oportunidades de subir na vida, e essa visão é impulsionada por uma força trabalhista forte. É por isso que o meu governo tem sido chamado de o governo mais pró-sindicatos da história dos EUA”, afirmou o norte-americano.
Claro que há sindicatos maus, corruptos e inúteis, da mesma forma como também existem empresas e governos assim. Há sindicatos picaretas e há os bons, honestos e competentes, que garantem a recomposição de salários diante da inflação e, eventualmente, ganhos reais, além de proteções e benefícios consolidados em convenções coletivas. Não dá para generalizar, afirmando que todos são como o sindicato sem noção de Sorocaba, que cobrou 12% da categoria.
Mas as narrativas de demonização querem fazer crer que todas as representações de trabalhadores são o cocô do cavalo do bandido, chegando ao ponto de pedir o seu fim. Não há como enfrentar os desafios trabalhistas que se colocam à nossa frente sem o diálogo entre os três grupos. Diálogo por igual.
Não à toa, a necessidade de garantir direitos aos trabalhadores de plataformas estava entre as pautas da parceria entre Brasil e EUA e foi destacado por Lula em entrevista aos jornalistas. “É inimaginável que nesse mundo todo digitalizado, todo moderno, o ser humano seja tratado como escória, como se não merecesse respeito”, afirmou o petista.
Um dos desafios para a proteção desse grupo é exatamente a baixa taxa de representatividade pela natureza da categoria, o que dificulta o avanço da discussão sobre garantias e direitos, inclusive no âmbito da Organização Internacional do Trabalho.
Muita gente boa defende que os trabalhadores têm capacidade de negociar individualmente com o empregador. Alguns realmente têm, seja porque oferecem um diferencial, seja porque a empresa conta com uma boa política nesse sentido. Mas e a grande massa restante? Para ela, a representação se faz necessária. Como um entregador vai negociar sozinho?
Ninguém faz milagres, mas categorias organizadas, com sindicatos mais fortes conseguem melhores resultados. Enquanto isso, profissões com baixa participação tem mais dificuldades.
Como já disse aqui, negociar é, não raro, visto como coisa de caixa de banco, de operário sujo de graxa ou de condutor de trem que atrasa nossa vida e gera congestionamentos na cidade – isso sim pauta. Ou de inglês, francês e norte-americano que são Primeiro Mundo. Enquanto isso, quem tem consciência de que é um trabalhador e reivindica coletivamente, como muitos bancários, metalúrgicos e metroviários, tem mais chances de obter o que acha justo.
Sou representado por dois sindicatos, de jornalistas e de professores, para quem contribuo. O segundo, com maior participação de profissionais, tem mais força no diálogo com os empregadores. Por isso, a importância do estabelecimento da contribuição negocial, pois alguém precisa falar pela gente.
Muitos não se perguntam de onde vem o reajuste. Como uma criança que acha que o leite vem do mercado, pensamos que o reajuste vem do nada, sem ter sido fruto de muito diálogo entre capital e trabalho.
Neste momento, há duas importantes greves em curso nos EUA: a dos artistas, roteiristas e profissionais de cinema e TV e a da indústria automobilística. Certamente, coisa de país “pobre”, “periférico”, “comunista”.
STF invalida dispositivos da Lei
dos Caminhoneiros sobre tempo de
espera, jornada e descanso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
A decisão, por maioria, foi tomada na sessão virtual concluída em 30/6, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).
Fracionamento de períodos de descanso
Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o relator, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, reflete diretamente na segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo. Ainda foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratam do descanso entre jornadas e entre viagens.
No mesmo sentido, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional.
“O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.
Tempo de espera
O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.
Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo direto ao trabalhador, porque prevê uma forma de prestação de serviço que não é computada na jornada diária normal nem como jornada extraordinária. Segundo o ministro, o motorista está à disposição do empregador durante o tempo de espera, e a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de 'indenização', por se tratar de tempo efetivo de serviço.
Descanso em movimento
A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”, afirmou o relator, lembrando a precariedade de boa parte das estradas brasileiras. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”.
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator com ressalvas.
Bolsa e dólar fecham em alta após melhora das expectativas para a Selic
A Bolsa brasileira voltou a subir nesta segunda-feira (3) e fechou em alta de 1,34%, a 119.672 pontos, apoiada pela melhora nas expectativas de inflação e de cortes para a Selic (taxa básica de juros), divulgadas no boletim Focus, do Banco Central (BC).
O dólar também registrou alta após ter fechado o semestre com sua maior desvalorização desde 2016. A moeda americana terminou o dia com ganho de 0,37%, cotada a R$ 4,806, também impactada pela projeção de redução da Selic e em dia de baixo volume financeiro por conta da véspera de feriado da Independência nos Estados Unidos.
Nesta segunda, o boletim Focus mostrou que o mercado reduziu sua projeção para inflação brasileira neste ano para 4,98%, ante 5,06% no levantamento anterior. Além disso, os analistas consultados pelo BC agora veem a Selic em 12,00% no fim de 2023, de 12,25% projetados anteriormente.
Para Alberto Ramos, diretor de pesquisa macroeconômica para América Latina do banco norte-americano, as mudanças nas projeções se somam a uma combinação de eventos recentes que deve dar ao BC conforto para começar um ciclo de alívio monetário gradual na próxima reunião do Copom, em agosto.
SITTRACON SE PREPARA PARA AS NEGOCIAÇÕES DA CARGA
A comissão de negociação do transporte de cargas se reuniu na última quarta-feira, 11 de janeiro, na sede da FETTROMINAS, para discutir temas importantes referente à campanha salarial de 2023. O objetivo do encontro é o de estabelecer metas e planos para buscar avanços significativos nas negociações desse ano.
Apesar das lamentações corriqueiras da classe patronal, o setor do transporte de cargas não foi abalado pelas crises dos últimos anos. Pelo contrário. Durante a pandemia, por exemplo, o seguimento não parou e quem está pagando a conta da alta dos combustíveis é a própria população.
Por isso, o Sindicato está empenhado para defender os anseios da categoria e conquistar as melhorias que todos almejam.
As informações da campanha salarial serão amplamente divulgadas pelos meios de comunicação da entidade.
Dessa forma, pedimos aos trabalhadores que fiquem atentos, participem das assembleias e lutem lado a lado com o Sindicato.
MP com salário mínimo de R$ 1.302 é publicada
Fonte: Agência Senado
O valor do salário mínimo em 2023 será de R$ 1.302. A medida provisória com o novo valor (MP 1.143/2022) foi publicada nesta segunda-feira (12) em edição extra do Diário Oficial da União. Por se tratar de uma MP, o texto terá de ser analisado por deputados e senadores. O novo valor, que valerá a partir de 1º de janeiro, representa um aumento de R$ 90 reais em relação ao valor atual, que é de R$ 1.212.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumenta que o controle dos índices de inflação permite que seja proporcionado aos trabalhadores um ganho real de cerca de 1,5% no salário mínimo do ano que vem. Segundo o governo, o aumento está sendo dado de forma fiscalmente responsável. O valor de R$ 1.302 já estava previsto no projeto de Orçamento (PLN 32/2022) enviado ao Legislativo em agosto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Quem são os ministros anunciados por Lula
O presidente-eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou na sexta-feira (9/12) os cinco primeiros nomes de seu ministério.
"Tomei a decisão porque é preciso que algumas pessoas comecem a trabalhar para montar o governo e criar as condições para que nossa estrutura, depois do dia 1º, comece a funcionar", disse Lula.
Fazenda: Fernando Haddad (PT)
Casa Civil: Rui Costa (PT)
Defesa: José Múcio (PTB)
Justiça: Flávio Dino (PSB)
Relações Exteriores: Mauro Vieira
Mais ministros
Lula afirmou que novos nomes serão anunciados após sua diplomação, marcada para 12 de dezembro, no Tribunal Superior Eleitoral.
As indicações estavam previstas para ocorrer após a diplomação, mas Lula afirmou que adiantou algumas porque eram nomes e pastas que já estão definidos.
"Como tenho que indicar mais ministérios, somente domingo, possivelmente no domingo, eu tenha uma conversa para determinar a quantidade de ministérios que vamos ter e a quantidade de secretarias que vamos criar", disse.
"A partir do momento que eu definir, aí vou definir os ministérios, mas estes já estão definidos, não tem mudança, não tem secretaria nova, mas os outros têm. Depois da diplomação, eu vou tratar de terminar a montagem do nosso governo e nos preparar para, no dia 1º, começar a governar este país."
Entre estabilidade e mudança: os rumos da eleição de 2022
Os números do primeiro turno se assemelham aos do pleito de 2006, quando Lula disputou a reeleição pressionado pelo escanda-lo do mensalão, contra o atual vice dele na chama, Geraldo Alckmin (PSB). A maior disparidade talvez venha da mancha de soja que tomou o cerrado no centro do Brasil de lá para cá. Na eleição para a Câmara Federal, a taxa de renovação foi de 44,05%, a menor desde 1989, segundo cálculos do DIAP, ou 39% pelos cálculos da Câmara, que considera novo somente quem nunca havia sido parlamentar.
A disputa presidencial sempre foi polarizada, com exceção da primeira eleição presidencial em 1989, nos aos seguintes, a disputa se concentrou em 2 grandes competidores pelo cargo máximo, tendo sempre o PT num desses, estruturando a disputa no campo social democrático. Na eleição de 2002, a mais disputada desde então, os 2 primeiros colocados concentraram apenas 69,6% dos votos. E a disputa para saber qual seria o desafiante de Lula, no segundo turno, embolou com Serra, Garotinho e Ciro com votações muito próximas.
A grande mudança no Câmara que assume em 2023, não está na ideologia mais à esquerda ou mais à direita, mas na redução do número de partidos e na concentração partidária promovida pela aprovação da Emenda Constitucional 97/17, no apagar das luzes do impeachment, em 2016. A mudança na Constituição proibiu as coligações nas eleições proporcionais e restringiu o acesso ao fundo partidário e a propaganda gratuita em rádio e televisão aos partidos que atingirem a cláusula de desempenho progressiva.
MP muda tabela do preço do frete rodoviário de carga
Foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada.
Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.
O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.
A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.
"Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade", diz nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência.