O bullying constitui um fenómeno social persistente no contexto escolar, caracterizado por comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, sustentados por relações assimétricas de poder. Este artigo tem como objetivo analisar o bullying a partir de um enquadramento teórico integrado, mobilizando os contributos de Albert Bandura, Paulo Freire, Pierre Bourdieu, Dan Olweus e Urie Bronfenbrenner.
Através de uma abordagem teórica de natureza qualitativa, discute‑se o bullying enquanto comportamento aprendido socialmente, forma de opressão, expressão de violência simbólica e fenómeno ecológico e sistémico. Argumenta‑se que o bullying não pode ser compreendido apenas como um problema individual, mas como um fenómeno socialmente construído e reproduzido em múltiplos níveis contextuais. Conclui‑se que esta abordagem integrada permite fundamentar práticas educativas mais eficazes, críticas e humanizadoras no combate à violência escolar.
Palavras‑chave: bullying; violência escolar; aprendizagem social; teoria ecológica; poder e opressão.
Introdução
O bullying tem sido amplamente reconhecido como um problema significativo no contexto escolar, devido às suas consequências negativas no desenvolvimento psicológico, social e académico das crianças e dos jovens. A investigação científica tem demonstrado que o bullying envolve comportamentos agressivos repetidos, exercidos num contexto de desequilíbrio de poder, afectando tanto as vítimas como o clima escolar de forma global.
Dan Olweus, pioneiro dos estudos sobre bullying, foi um dos primeiros autores a definir o fenómeno de forma sistemática, estabelecendo critérios fundamentais que continuam a orientar a investigação contemporânea (Olweus, 1993). No entanto, a compreensão do bullying exige uma abordagem que ultrapasse a descrição comportamental, integrando dimensões sociais, culturais e institucionais.
Neste sentido, o presente trabalho propõe uma análise teórica do bullying a partir de um quadro conceptual alargado, que articula a teoria da aprendizagem social de Bandura, a pedagogia crítica de Freire, o conceito de violência simbólica de Bourdieu, a definição clássica de Olweus e a teoria ecológica do desenvolvimento humano de Bronfenbrenner.
Metodologia
Este trabalho adota uma abordagem qualitativa de carácter teórico, baseada na revisão crítica e interpretativa de literatura clássica e contemporânea sobre bullying, educação e desenvolvimento humano. A análise centra‑se na articulação conceptual entre diferentes autores, procurando evidenciar convergências e complementaridades teóricas na compreensão do fenómeno do bullying no contexto escolar.
O contributo de Dan Olweus para a compreensão do bullying
Dan Olweus é amplamente reconhecido como o pioneiro da investigação científica sobre bullying em contexto escolar. Segundo o autor, o bullying caracteriza‑se por três elementos centrais: a intencionalidade do comportamento agressivo, a sua repetição ao longo do tempo e a existência de um desequilíbrio de poder entre agressor e vítima (Olweus, 1993).
A importância do contributo de Olweus reside na sistematização conceptual do fenómeno, permitindo distingui‑lo de outros tipos de conflito ou agressão pontual. Esta definição constitui uma base fundamental para a investigação empírica e para a formulação de políticas e programas de prevenção.
No entanto, embora essencial, a abordagem de Olweus tem sido complementada por perspetivas que enfatizam os contextos sociais e institucionais em que o bullying ocorre, evitando uma leitura excessivamente centrada nos indivíduos envolvidos.
O bullying como comportamento aprendido: Bandura e a aprendizagem social
A teoria da aprendizagem social de Albert Bandura sustenta que os comportamentos humanos são adquiridos através da observação e imitação de modelos sociais (Bandura, 1977). No contexto escolar, os comportamentos agressivos associados ao bullying podem ser aprendidos ao observar pares, adultos ou conteúdos mediáticos que legitimam a violência.
Bandura (1986) introduz o conceito de reforço vicário, segundo o qual a observação de recompensas associadas a um comportamento aumenta a probabilidade da sua reprodução. Assim, quando o agressor obtém estatuto ou reconhecimento social, o bullying tende a ser normalizado.
Esta perspetiva reforça a necessidade de a escola promover modelos positivos de convivência e intervir de forma consistente perante comportamentos agressivos.
Paulo Freire e o bullying enquanto forma de opressão
A pedagogia crítica de Paulo Freire permite compreender o bullying como uma expressão de relações de opressão e desumanização. Para Freire (1996), a opressão manifesta‑se quando um sujeito ou grupo nega ao outro a sua humanidade, silenciando‑o e impedindo‑o de participar criticamente na realidade.
No bullying, a relação assimétrica entre agressor e vítima reproduz esta lógica opressora, reflectindo desigualdades sociais mais amplas. O enfrentamento do bullying, nesta perspectiva, exige uma educação dialógica, baseada na consciência crítica, no respeito e na responsabilidade colectiva.
Pierre Bourdieu e a violência simbólica no contexto escolar
Pierre Bourdieu contribui para a análise do bullying através do conceito de violência simbólica, entendida como uma forma de dominação subtil e socialmente legitimada (Bourdieu, 1998). No espaço escolar, o bullying manifesta‑se frequentemente por meio de humilhações, estigmatizações e exclusões que reforçam hierarquias sociais.
O conceito de habitus ajuda a compreender como estas práticas são interiorizadas e naturalizadas, tornando o bullying parte integrante da cultura escolar, muitas vezes invisível aos próprios actores envolvidos.
A teoria ecológica de Urie Bronfenbrenner e o bullying
A teoria ecológica do desenvolvimento humano, proposta por Urie Bronfenbrenner (1979), oferece um enquadramento fundamental para compreender o bullying como um fenómeno sistémico. Segundo o autor, o desenvolvimento humano resulta da interacção entre diferentes sistemas: o microssistema (família, escola), o mesossistema, o exossistema e o macrossistema cultural.
Aplicada ao bullying, esta perspectiva evidencia que os comportamentos agressivos não podem ser explicados apenas a partir do indivíduo, mas devem ser analisados em função das interacções entre escola, família, comunidade e valores socioculturais. A teoria ecológica reforça, assim, a responsabilidade institucional da escola na prevenção e intervenção face ao bullying.
A intervenção para a família e a escola
A compreensão do bullying enquanto fenómeno socialmente aprendido, relacional e ecológico implica a formulação de estratégias de intervenção integradas, que reconheçam a interdependência entre os diferentes contextos de desenvolvimento da criança.
Nesta perspetiva, a família e a escola assumem uma responsabilidade partilhada na prevenção e no combate à violência escolar. Com base nos contributos teóricos analisados, apresentam‑se, de seguida, propostas de intervenção dirigidas a ambos os contextos.
Propostas de intervenção dirigidas à família
Tendo em conta que a família constitui um microssistema central no desenvolvimento da criança, com influência significativa na construção de valores, atitudes e padrões de relacionamento interpessoal, propõem‑se as seguintes linhas de intervenção:
1. Promoção de práticas educativas baseadas no respeito e na empatia.
Propõe‑se que as famílias adoptem práticas educativas assentes no respeito mútuo, na empatia e na resolução não violenta de conflitos, reconhecendo, à luz da teoria da aprendizagem social de Bandura, que os comportamentos observados no contexto familiar funcionam como modelos passíveis de serem interiorizados e reproduzidos no contexto escolar.
2. Sensibilização parental para a identificação de situações de bullying
Recomenda‑se que os encarregados de educação estejam atentos a sinais de envolvimento dos filhos em situações de bullying, quer como vítimas, quer como agressores ou espectadores, valorizando a identificação precoce destas dinâmicas como fator de prevenção.
3. Criação de um clima familiar securizante e comunicativo
Propõe‑se a criação de um ambiente familiar seguro, caracterizado por escuta ativa e diálogo aberto, no qual a criança se sinta legitimada para expressar emoções, experiências e dificuldades. Este clima constitui um fator protetor face ao silêncio e à naturalização da violência.
4. Desenvolvimento da consciência crítica e da educação para a cidadania.
À luz da pedagogia crítica de Freire, recomenda‑se que a família promova a reflexão crítica sobre comportamentos discriminatórios, relações de poder e o respeito pela dignidade humana, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e críticos.
5. Reforço da articulação família–escola
Propõe‑se o fortalecimento da comunicação regular e colaborativa entre família e escola, de modo a garantir coerência nas práticas educativas e respostas consistentes perante situações de bullying.
Propostas de intervenção dirigidas à escola
Enquanto espaço privilegiado de socialização secundária, a escola assume uma responsabilidade central na prevenção e intervenção face ao bullying. Neste sentido, apresentam‑se as seguintes propostas:
1. Reconhecimento institucional do bullying enquanto fenómeno específico.
Propõe‑se que as instituições escolares reconheçam o bullying como um fenómeno distinto de conflitos interpessoais pontuais, conforme a definição de Olweus, adotando políticas claras de prevenção, identificação e atuação.
2. Promoção de modelos positivos de convivência.
Inspirada na teoria da aprendizagem social, recomenda‑se que a escola promova ativamente modelos positivos de convivência, assegurando que comportamentos agressivos não sejam reforçados, direta ou indiretamente, pela ausência de intervenção ou pelo reconhecimento social.
3. Garantia de respostas institucionais consistentes.
Propõe‑se a adoção de respostas institucionais consistentes e previsíveis face a comportamentos de bullying, prevenindo a sua normalização no quotidiano escolar.
4. Combate às formas de violência simbólica.
À luz da perspetiva de Bourdieu, recomenda‑se a identificação e desconstrução de formas subtis de violência simbólica presentes na cultura escolar, nomeadamente práticas de exclusão, estigmatização ou discriminação, através da implementação de práticas pedagógicas inclusivas e valorizadoras da diversidade.
5. Promoção de uma educação dialógica e emancipadora.
Do ponto de vista freiriano, propõe‑se o desenvolvimento de práticas pedagógicas que envolvam ativamente os alunos na reflexão crítica sobre as relações interpessoais, o poder e a responsabilidade coletiva, através de atividades baseadas no diálogo, na cooperação e na participação.
6. Adoção de uma abordagem sistémica e ecológica.
Finalmente, à luz da teoria ecológica de Bronfenbrenner, recomenda‑se que os programas de prevenção do bullying sejam integrados em projetos educativos mais amplos, articulando a escola com a família, a comunidade e outras instituições sociais, reconhecendo a influência de múltiplos níveis contextuais na génese da violência escolar.
Considerações finais
A análise integrada do bullying a partir dos contributos de Olweus, Bandura, Freire, Bourdieu e Bronfenbrenner permite compreender este fenómeno como um processo social complexo, aprendido, contextualizado e reproduzido em múltiplos níveis. Esta abordagem teórica reforça a necessidade de estratégias educativas que promovam a inclusão, o diálogo e a justiça social.
A escola deve assumir‑se como um espaço privilegiado de intervenção, capaz de romper com práticas de violência e de promover uma cultura de respeito e humanização das relações sociais.
Referências
Bandura, A. (1977). Social learning theory. Prentice Hall.
Bandura, A. (1986). Social foundations of thought and action: A social cognitive theory. Prentice Hall.
Bourdieu, P. (1998). La domination masculine. Éditions du Seuil.
Bronfenbrenner, U. (1979). The ecology of human development: Experiments by nature and design. Harvard University Press.
Freire, P. (1996). Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra.
Olweus, D. (1993). Bullying at school: What we know and what we can do. Blackwell.
Declaração de Apoio de Inteligência Artificial
Este trabalho contou com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial para revisão linguística e organização do texto. Todo o conteúdo académico, análise e conclusões são de autoria do autor.
Fernando Santos
Resumo
O crescimento das tecnologias digitais transformou profundamente as dinâmicas de desenvolvimento infantil e juvenil. Este artigo analisa os fundamentos conceptuais e científicos do bem‑estar digital, incluindo contributos da psicologia do desenvolvimento, neurociência, educação e literacia digital. Discutem‑se benefícios e riscos associados ao uso digital e apresentam‑se recomendações informadas para pais e educadores. Defende‑se uma abordagem ecológica e sistémica que articule escola, família e comunidade na promoção de práticas digitais saudáveis.
Palavras‑chave: bem‑estar digital; desenvolvimento infantil; literacia digital; mediação parental; educação
O ambiente digital contemporâneo configura novos desafios e oportunidades para crianças e jovens. Dispositivos móveis, redes sociais e plataformas educativas fazem parte do quotidiano e exigem uma reflexão crítica sobre o conceito de bem‑estar digital. A investigação tem demonstrado que os efeitos do digital não são uniformes; dependem da idade, da qualidade das interações, da mediação adulta e do contexto sociocultural (Odgers & Jensen, 2020; OECD, 2021). Assim, compreender o bem‑estar digital implica uma abordagem interdisciplinar sustentada por evidência científica.
O bem‑estar digital é definido como a capacidade de utilizar tecnologias de modo equilibrado, consciente e crítico, promovendo segurança, saúde emocional e competências cognitivas. Engloba autorregulação, cidadania digital, proteção da privacidade e ética no uso dos media (Ribble, 2015; European Commission, 2018).
Longe de uma visão dicotómica, o impacto do digital é contextual e depende das oportunidades de aprendizagem, suporte emocional e qualidade das práticas mediadas.
Durante a infância e adolescência, o cérebro apresenta elevada plasticidade, tornando-se sensível aos estímulos digitais. Estudos sugerem que o uso excessivo pode afetar o sono, atenção e motivação (Christakis, 2019; Kostyrka-Allchorne et al., 2020).
Contudo, ambientes digitais de qualidade e orientados para a aprendizagem podem fortalecer competências de resolução de problemas, criatividade e pensamento crítico (Radesky & Christakis, 2016).
A discussão atual desloca-se do “tempo de ecrã” para a qualidade do conteúdo, contexto e mediação adulta.
A participação em redes sociais expõe jovens a fenómenos como comparação social, idealização e pressão estética, que podem afetar o bem‑estar emocional (Keles et al., 2020).
Além disso, o ciberbullying e a exposição a conteúdos disfuncionais podem contribuir para ansiedade, isolamento e redução do autoconceito.
Programas de desenvolvimento socioemocional demonstram eficácia na promoção de empatia, autorregulação e competências sociais necessárias para interações digitais seguras e responsáveis.
A literacia digital envolve competências técnicas, mas também éticas, comunicacionais e críticas. Organismos internacionais como a União Europeia destacam a importância da cidadania digital para a participação democrática e informada (European Commission, 2018).
A verificação de fontes, gestão da pegada digital e compreensão do funcionamento dos algoritmos são competências essenciais para navegar de forma segura e consciente.
A mediação parental e educativa é um dos fatores mais determinantes do bem‑estar digital (Livingstone et al., 2019; Nikken & Schols, 2015).
Conversas regulares sobre conteúdos online, acompanhamento próximo e orientação crítica.
As práticas digitais dos adultos influenciam diretamente os comportamentos das crianças.
Definir horários, limites e momentos livres de tecnologia cria hábitos equilibrados.
Participar em atividades digitais com as crianças aumenta a segurança e promove aprendizagens significativas.
1. A Organização Mundial da Saúde não recomenda o uso de ecrãs por crianças até aos 2 anos
A OMS salienta que, nos primeiros anos de vida, o desenvolvimento infantil acontece sobretudo através da interação real com pessoas, da exploração do ambiente e da brincadeira ativa. A exposição a ecrãs antes dos 2 anos pode interferir com o sono, a linguagem, a atenção e o vínculo afetivo. Por isso, recomenda-se que bebés e crianças pequenas tenham estímulos naturais, contacto humano e brincadeiras físicas.
2. Uso do controlo parental
O controlo parental é uma ferramenta útil para definir limites adequados à idade e bloquear conteúdos impróprios. Ajuda os pais a manterem-se tranquilos quanto ao que a criança pode aceder e reduz o risco de exposição acidental a violência, conteúdos para adultos ou publicidade excessiva.
3. Supervisionar os conteúdos vistos pela criança
Mesmo com controlo parental, a supervisão direta é essencial. Ver conteúdos com a criança permite explicar, conversar e corrigir mensagens que possam ser confusas ou desadequadas. Quando os adultos acompanham, a criança aprende a analisar e interpretar melhor o que vê.
4. Colocar limites de tempo de visualização
Definir tempos equilibrados ajuda a promover um uso saudável. Para crianças pequenas, o tempo deve ser curto e dividido em sessões breves; para crianças maiores e jovens, podem ser combinados horários fixos, de acordo com as responsabilidades escolares, o descanso e as atividades ao ar livre.
5. Utilizar o computador num espaço comum da casa
Quando o computador está numa zona familiar — sala, escritório ou cozinha — torna-se mais fácil acompanhar o que a criança ou jovem faz online. Isto aumenta a segurança digital, promove a transparência e evita o isolamento prolongado em frente ao ecrã.
6. Evitar o uso do telemóvel uma hora antes de dormir
A luz azul dos ecrãs interfere com a produção de melatonina e dificulta o adormecer. Reservar a última hora do dia para atividades calmas (ler, conversar, preparar a rotina) melhora a qualidade do sono e reduz a dependência do telemóvel.
7. Deixar o telemóvel fora do quarto à noite
Esta medida ajuda a evitar interrupções durante o sono e reduz a tentação de “espreitar o telemóvel”. Além disso, cria hábitos mais saudáveis de descanso e aumenta a sensação de segurança digital.
8. Priorizar a brincadeira livre
A brincadeira espontânea — ao ar livre, com brinquedos simples, com amigos ou familiares — é essencial para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social. Estimula a criatividade, a resolução de problemas, a autonomia e o bem-estar. Mesmo em ambientes com muita tecnologia, a brincadeira livre deve ocupar um espaço central no dia da criança.
9. Promover o diálogo aberto sobre tecnologia
Conversar com a criança sobre o que vê online, o que gosta e o que a preocupa ajuda a criar confiança, reduz riscos e facilita a intervenção em situações problemáticas. O adulto torna-se uma referência e não apenas alguém que “controla”.
10. Ensinar a identificar riscos online
Falar sobre temas como privacidade, partilha excessiva, contactos desconhecidos, desafios perigosos ou publicidade enganosa ajuda a criança a desenvolver pensamento crítico e a proteger-se.
11. Criar rotinas tecnológicas saudáveis em família
Estabelecer horários sem ecrãs — como durante as refeições ou em deslocações curtas — promove hábitos equilibrados. Os adultos devem dar o exemplo, mostrando que também conseguem desligar e fazer pausas digitais.
12. Estimular atividades alternativas ao digital
Desporto, leitura, atividades artísticas, jogos de tabuleiro e tempo ao ar livre são essenciais para o desenvolvimento emocional, motor e social. Reduzem o stress, promovem a criatividade e equilibram o tempo passado em frente ao ecrã.
13. Ensinar autorregulação emocional e digital
As crianças precisam de aprender a gerir frustrações e impulsos, incluindo a vontade de estar sempre online. Práticas como pausas conscientes, exercícios de respiração ou definir prioridades (tarefas antes do jogo) podem ajudar.
14. Ajustar as regras à idade e maturidade
À medida que a criança cresce, deve ganhar gradualmente mais autonomia digital, desde que demonstre responsabilidade. Regras claras, coerentes e adaptadas ao nível de desenvolvimento ajudam a evitar conflitos.
15. Reforçar a importância do sono e do descanso
Além de deixar o telemóvel fora do quarto, é útil reforçar a ideia de que o sono é uma necessidade vital. A tecnologia deve adaptar-se ao ritmo biológico da criança — e não o contrário.
16. Monitorizar sinais de uso excessivo ou dependência
Irritabilidade quando é retirado o ecrã, isolamento, queda no rendimento escolar ou perda de interesse noutras atividades podem ser sinais de alerta. Nestes casos, é importante reavaliar as regras e procurar apoio, se necessário.
17. Ensinar boas práticas de segurança digital
Criar palavras‑passe fortes, não partilhar informações pessoais, reconhecer mensagens suspeitas e evitar clicar em links desconhecidos são competências essenciais desde cedo.
18. Incentivar o uso educativo e criativo da tecnologia
Aplicações de aprendizagem, criação de vídeos, fotografia, robótica ou programação são formas positivas de utilizar a tecnologia. O objetivo não é proibir, mas orientar para usos que enriqueçam o desenvolvimento.
De acordo com modelos ecológicos do desenvolvimento, o bem‑estar digital resulta da interação entre fatores individuais, familiares, escolares e socioculturais. Assim, políticas educativas, práticas pedagógicas e estratégias familiares devem convergir na construção de ecossistemas digitais saudáveis e inclusivos.
A promoção do bem‑estar digital constitui um desafio multidimensional que exige colaboração entre escolas, famílias e comunidade. Uma abordagem informada pela evidência científica permite potenciar os benefícios da tecnologia e mitigar riscos, preparando crianças e jovens para uma participação crítica, ética e equilibrada na sociedade digital. O digital deve ser entendido como oportunidade educativa quando mediado com conhecimento, diálogo e responsabilidade.
Referências
Christakis, D. A. (2019). The challenges of defining and studying “digital addiction” in children. JAMA Pediatrics, 173(11), 1021–1022. https://doi.org/10.1001/jamapediatrics.2019.2733
European Commission. (2018). DigComp 2.1: The digital competence framework for citizens. Publications Office of the European Union.
Keles, B., McCrae, N., & Grealish, A. (2020). A systematic review of the influence of social media on depression, anxiety and psychological distress in adolescents. International Journal of Adolescence and Youth, 25(1), 79–93.
Kostyrka-Allchorne, K., Cooper, N. R., & Simpson, A. (2020). The relationship between screen media use and cognitive development in children: A systematic review. Journal of Children and Media, 14(1), 62–88. https://doi.org/10.1080/17482798.2019.1684334
Livingstone, S., Mascheroni, G., Dreier, M., Chaudron, S., & Lagae, K. (2019). How parents of young children manage digital devices at home: The role of digital skills, mediation and literacy. Information, Communication & Society, 22(12), 1655–1671. https://doi.org/10.1080/1369118X.2018.1444076
Nikken, P., & Schols, M. (2015). How and why parents guide the media use of young children. Journal of Child and Family Studies, 24(11), 3423–3435.
OECD. (2021). 21st‑Century readers: Developing literacy skills in a digital world. OECD Publishing. https://doi.org/10.1787/a83d84c1-en
Odgers, C. L., & Jensen, M. R. (2020). Annual research review: Adolescent mental health in the digital age. Journal of Child Psychology and Psychiatry, 61(3), 336–348. https://doi.org/10.1111/jcpp.13190
Radesky, J. S., & Christakis, D. A. (2016). Increased screen time: Implications for early childhood development and behaviour. Pediatrics, 138(5), e20162591.
Ribble, M. (2015). Digital citizenship in schools: Nine elements all students should know (3rd ed.). International Society for Technology in Education.
Declaração de Apoio de Inteligência Artificial
Este trabalho contou com o apoio de uma ferramenta de inteligência artificial para revisão linguística e organização do texto. Todo o conteúdo académico, análise e conclusões são de autoria do autor.
Fernando Santos
Por norma, considera-se que os encarregados de educação são os pais da criança ou jovem. Porém, em muitas situações, esta regra não se aplica. De acordo com o Estatuto do Aluno, é considerado encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados:
Pelo exercício das responsabilidades parentais;
Por decisão judicial;
Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores à sua responsabilidade;
Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades acima referidas.
E em caso de divórcio ou separação?
Nestes casos há duas hipóteses. Os pais podem chegar a acordo sobre quem fica com esta responsabilidade. Ou, caso não haja consenso, o encarregado de educação será aquele com quem o menor fique a residir.
Se o acordo parental definir o regime de residência alternada, os pais devem decidir quem será o encarregado de educação do menor. Caso não haja acordo, deve existir uma decisão judicial.
Quais as responsabilidades do encarregado de educação?
Os pais ou encarregados de educação têm a responsabilidade de dirigirem a educação dos seus filhos. De acordo com o estatuto do aluno, que devem conhecer, é da obrigação dos pais:
Acompanhar a vida escolar dos filhos;
Garantir que os direitos e deveres dos filhos são cumpridos;
Respeitar a autoridade dos professores;
Contribuir para o apuramento correto dos factos em procedimento de índole disciplinar;
Comparecer na escola sempre que for chamado;
Para conhecer todos as responsabilidades do encarregado de educação, leia o artigo 43º do Estatuto do Aluno.
O que acontece se o encarregado de educação não cumprir os seus deveres?
O encarregado de educação será responsabilizado por não cumprir os seus deveres. O estatuto do aluno considera como especialmente censurável os pais que não cumprirem os deveres de:
Matricular e promover a frequência, assiduidade e pontualidade dos filhos;
Comparecer na escola sempre que forem chamados, nomeadamente quando os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas;
Garantir que os filhos cumprem as medidas de recuperação, atividades de integração na escola e comunidade decorrentes de medidas disciplinares corretivas
Caso não cumpram consistentemente estes deveres, a escola tem de comunicar à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público. Estas entidades analisam o caso e podem determinar que os pais frequentem aulas de capacitação parental.
Se a família receber apoios sociofamiliares do Estado, os serviços competentes também serão alertados para fazerem uma avaliação.
Sabia que o incumprimento pode dar origem a uma coima?
Os pais ou encarregados de educação que consecutivamente não cumpram os seus deveres, não compareçam na escola quando são chamados ou não participem nas ações de capacitação parental estão a incorrer em contraordenação. Segundo o artigo 45º do Estatuto do Aluno, esta coima é igual ao valor máximo estabelecido pelo escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo aluno para a aquisição de manuais escolares.
Que direitos têm os encarregados de educação?
No Estatuto do Aluno apenas constam as responsabilidades do encarregado de educação. Quanto aos direitos, apesar de não estarem oficialmente legislados, poderá encontrá-los no regulamento interno do estabelecimento de ensino que o seu filho frequenta.
Por norma, considera-se que os encarregados de educação são os pais da criança ou jovem. Porém, em muitas situações, esta regra não se aplica. De acordo com o Estatuto do Aluno, é considerado encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados:
Pelo exercício das responsabilidades parentais;
Por decisão judicial;
Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores à sua responsabilidade;
Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades acima referidas.
E em caso de divórcio ou separação?
Nestes casos há duas hipóteses. Os pais podem chegar a acordo sobre quem fica com esta responsabilidade. Ou, caso não haja consenso, o encarregado de educação será aquele com quem o menor fique a residir.
Se o acordo parental definir o regime de residência alternada, os pais devem decidir quem será o encarregado de educação do menor. Caso não haja acordo, deve existir uma decisão judicial.
Quais as responsabilidades do encarregado de educação?
Os pais ou encarregados de educação têm a responsabilidade de dirigirem a educação dos seus filhos. De acordo com o estatuto do aluno, que devem conhecer, é da obrigação dos pais:
Acompanhar a vida escolar dos filhos;
Garantir que os direitos e deveres dos filhos são cumpridos;
Respeitar a autoridade dos professores;
Contribuir para o apuramento correto dos factos em procedimento de índole disciplinar;
Comparecer na escola sempre que for chamado;
Para conhecer todos as responsabilidades do encarregado de educação, leia o artigo 43º do Estatuto do Aluno.
O que acontece se o encarregado de educação não cumprir os seus deveres?
O encarregado de educação será responsabilizado por não cumprir os seus deveres. O estatuto do aluno considera como especialmente censurável os pais que não cumprirem os deveres de:
Matricular e promover a frequência, assiduidade e pontualidade dos filhos;
Comparecer na escola sempre que forem chamados, nomeadamente quando os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas;
Garantir que os filhos cumprem as medidas de recuperação, atividades de integração na escola e comunidade decorrentes de medidas disciplinares corretivas
Caso não cumpram consistentemente estes deveres, a escola tem de comunicar à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público. Estas entidades analisam o caso e podem determinar que os pais frequentem aulas de capacitação parental.
Se a família receber apoios sociofamiliares do Estado, os serviços competentes também serão alertados para fazerem uma avaliação.
Sabia que o incumprimento pode dar origem a uma coima?
Os pais ou encarregados de educação que consecutivamente não cumpram os seus deveres, não compareçam na escola quando são chamados ou não participem nas ações de capacitação parental estão a incorrer em contraordenação. Segundo o artigo 45º do Estatuto do Aluno, esta coima é igual ao valor máximo estabelecido pelo escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo aluno para a aquisição de manuais escolares.
Que direitos têm os encarregados de educação?
No Estatuto do Aluno apenas constam as responsabilidades do encarregado de educação. Quanto aos direitos, apesar de não estarem oficialmente legislados, poderá encontrá-los no regulamento interno do estabelecimento de ensino que o seu filho frequenta.
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