CONHEÇA OS DIREITOS DO TEU FILHO(A) AUTISTA:
Direito ao ensino regular nas Escolas da Rede Pública e Particular.
E muito mais....
CONHEÇA OS DIREITOS DO TEU FILHO(A) AUTISTA:
Veja o resumo dos benefícios:
- Transporte interestadual para portadores de deficiência, comprovado sua situação de carência:
As pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre, ou seja, o transporte Gratuito interestadual (ônibus, trem ou balsa/barco). Após finalizado o processo o interessado terá uma carteira emitida pelo Governo Federal que deverá ser apresentada com documento de identidade no guichê da empresa, três horas antes do embarque. Podendo ser cadastrado um acompanhante caso comprove a situação de efetiva necessidade por laudo médico especializado.
- Bilhete único – transporte municipal para os portadores de autismo e outras deficiências
Cada município tem legitimidade para estabelecer as regras para concessão de gratuidade aos portadores de deficiência comprovada sua situação de carência.
- Direito ao ensino regular nas Escolas da Rede Pública e Particular.
Para todos os efeitos legais a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, devendo ser matriculada sem qualquer restrição sob as penas da Lei.
Podendo contar com Profissional de acompanhamento, também conhecido como auxiliar de educação inclusiva, tutor ou acompanhante terapêutico – junto ao aluno em sala de aula; quando devidamente comprovada a necessidade no laudo médico.
Para entender as habilidades já desenvolvidas por aquele aluno, e também as necessidades de aprendizado dele, a escola precisa elaborar o Plano Educacional Individualizado (PEI).
- Liberação de restrições de circulação (Ex: rodízio – São Paulo)
Caso haja no município onde mora ou eventualmente faça suas terapias, o portador de TEA poderá ser liberado de eventuais restrições de circulação.
Autorização para trafegar todos os dias sem restrição do final da placa do veículo no exemplo do Município de São Paulo onde não é necessário que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência, bastando seguir o roteiro estabelecido pelo Município, caso haja negativa ingressar com medida Judicial.
- Vaga especial para estacionamento
A pessoa com autismo, é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, tendo, portanto, o direito de utilizar a vaga especial de estacionamento; conforme as regras estabelecidas pelas autoridades municipais, sendo que no caso do município de São Paulo o pedido é feito on line; devendo assim efetuar pesquisa das regras no município onde mora ou realiza suas terapias.
- Direito de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)
Baseada na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), alterada pela Lei Nº 13.977 – conhecida como Lei Romeo Mion – estabelece a emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Seu nome foi inspirado no adolescente Romeo, de 16 anos, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e está no espectro.
- Redução da jornada de trabalho para Funcionários Públicos, pais/responsáveis de portadores de TEA
A legislação atualmente prevê o direito a horário especial ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
Pode haver até 50% da carga horária de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, ou seja, o funcionário reduzirá seu tempo de trabalho, mas não receberá menos por isso.
A previsão legal é apenas para os funcionários públicos federais que tenham dependentes com deficiência ou Autismo, apesar da lei específica citar funcionários públicos federais, abrange funcionários públicos de qualquer esfera, inclusive militares, normalmente através de ação Judicial.
- Possibilidade de exercer o Direito ao Voto
Somente estarão ISENTOS DE VOTAR, àqueles que receberam a interdição total, com previsão expressa que não são obrigados a votar, antes da promulgação da LBI.
Se tirar o título de eleitor e ir votar for impossível, ou muito trabalhoso para a pessoa diagnosticada com TEA, é possível requerer ao juiz eleitoral a dispensa dessas obrigações.
A solicitação da dispensa deverá ser feita por escrito pelo próprio interessado, ou por meio de familiar, representante legal ou procurador constituído.
Se acolhido o pedido, será fornecida a certidão de quitação por tempo indeterminado. A expedição dessa certidão não impede que seu beneficiário possa, a qualquer tempo, tirar o título ou votar. Ela somente dispensa desse dever caso necessite.
-Alistamento militar Lei 4375/1964 – Lei do Serviço Militar – Dispensa
Todo cidadão brasileiro inclusive as pessoas com autismo, precisam fazer o alistamento militar obrigatório. Não realizar o alistamento pode causar problemas com a emissão do passaporte, matrícula escolar, concursos públicos, emissão de Carteira de Trabalho, receber BPC/LOAS, etc.
O alistamento deve ser feito nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade.
Será necessário preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção do Serviço Militar que será assinado pela pessoa com autismo ou seu responsável e apresentar um Atestado Médico de Notoriamente Incapaz para as atividades militares.
- Desconto em passagens aéreas para acompanhante
Tem direito a um acompanhante que terá desconto de 80% no custo da passagem aérea. Esse direito não está vinculado a renda nem a idade da pessoa com autismo, entretanto, é necessário que o autista pague a passagem normalmente.
O desconto pode ser concedido, independente do motivo da viagem, se para tratamento ou turismo. Viagens internacionais podem ter desconto também, desde que a passagem seja comprada no Brasil, afinal, a regra é nacional.
Esse desconto não pode ser utilizado para compra de passagem utilizando pontos ou milhagens.
- Isenção de Imposto de renda em caso de aposentadorias e pensões.
Cabe isenção somente quando aquele diagnosticado com TEA for beneficiário de pensão ou aposentadoria, qualquer outra renda da pessoa com autismo como por exemplo: salário, aluguel, pensão recebida desde que não seja do INSS, é tributada normalmente.
- Possibilidade de saque do FGTS.
Em 2019 o Governo Federal criou novas possibilidades de saque do FGTS, mas não incluindo o tratamento do autismo nas modalidades de saque. Pessoa com doença grave, como AIDS ou câncer, tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições.
Lei prevê o saque do FGTS ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições, contudo, a lei não contemplou expressamente a previsão de saque para pessoas ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo porque essa lei é anterior à lei que estabelece o autismo como deficiência.
Assim, o trabalhador que tem Autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e tiver seu pedido de liberação dos valores negado administrativamente, deve recorrer ao Poder Judiciário.
- Possibilidade de sacar quotas do PIS /PASEP
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, e o PASEP, no Banco do Brasil, desde que o trabalhador seja cadastrado no programa PIS/PASEP antes de 1988.
Assim, quem tem Autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil e tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário.
- Isenção de IPVA e isenção de tributos para veículo novo
A isenção do IPVA será regulada por cada Estado e poderá ser concedida para um único veículo de propriedade de pessoa com grau leve de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo que se encontrem, nos termos do regulamento, em situação de excepcional restrição à participação social, aferida em avaliação biopsicossocial, realizada, para esse fim, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com instrumentos previstos em ato do Poder Executivo.
IMPORTANTE: A isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo que a ensejou. O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.
Em São Paulo no início de 2024 o Governador alterou o limite para o teto de 120 mil reais o valor venal, sendo que aquele que conseguir terá isenção total até o valor de 70 mil e pagará somente alíquota sobre o montante que ultrapassar esse valor, ou seja a interessado comprou um veículo de 110 mil pagará somente sobre 40 mil.
Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
São duas isenções para carro zero em âmbitos diferentes: - isenção federal, IPI, solicitada junto à Receita Federal - isenção estadual, ICMS, solicitada à Secretaria da Fazenda Estadual.
- Direito ao emprego em vaga PCD
A lei de cotas para PCD foi criada para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, além do acesso aos serviços de saúde públicos e privados. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem o objetivo de assegurar e promover as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, propondo a sua inclusão social e cidadania.
Estabelece a legislação que empresas com cem ou mais empregados devem preencher uma parte dos seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva de vagas – que é essa parcela de cargos reservados a pessoas com deficiência – depende do número total de empregados que a empresa tem:
I- Até 200 empregados 2%
II- De 201 a 500 3%
III- De 501 a 1.000 4%
IV- De 1.001 em diante 5%
FALE CONOSCO (17) 99605-3443