SOBRE OS COLABORADORES E VOLUNTÁRIOS
SOBRE OS COLABORADORES E VOLUNTÁRIOS
Na relação com seus colaboradores e voluntários, a ONG compromete-se a:
I) Assegurar que nenhum colaborador ou voluntário receba tratamento discriminatório em conseqüência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, condição física, mental ou psíquica, opinião, convicção política ou qualquer outro fator de diferenciação individual;
II) Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os colaboradores, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações jurídicas, psicológicas, funcionais e pessoais a eles pertinentes;
III) Respeitar a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação.
Nas relações com seus colaboradores e voluntários, a ONG espera que cada indivíduo comprometa-se a:
I) Cumprir com o máximo empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de sua função estipuladas em Estatuto Social, de acordo com o fluxo operacional previamente estruturado. A eventual desídia por parte do colaborador, deve ser anotada em folha apartada e individual; A reiteração da desídia por 03 (tres) vezes consecutivas acarretará a exclusão do voluntário de suas funções;
II) Não obter qualquer espécie de vantagem decorrente de função ou cargo que ocupam na ONG;
III) Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam;
IV) Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética;
V) Utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos da ONG;
VI) Respeitar a propriedade intelectual;
VII) Comunicar aos superiores hierárquicos qualquer situação que configure aparente ou potencial conflito de interesses;
VIII) Respeitar o sigilo profissional, exceto quando autorizado ou exigido por lei;
IX) Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa;
X) Guardar sigilo das informações estratégicas e das relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados, às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam;
XI) Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial da ONG.