Junta-te à R3 e faz parte da mudança
Considera-se Membro da R3 qualquer Pessoa ou Entidade que manifeste experiência vivida, profissional, académica e/ou outra na área da RRMD e cujo pedido de admissão seja aprovado.
Os pedidos de adesão à R3 podem ser realizados através dos formulários abaixo.
Direitos dos/as Membros da R3:
Receber informações e esclarecimentos sobre as atividades da R3 e ter acesso à documentação produzida nesse âmbito;
Participar e intervir nas Reuniões Gerais, nos Grupos de Trabalho e no Fórum Online;
Apresentar sugestões para a prossecução dos objetivos da R3 e participar nas ações desenvolvidas pela R3;
Representar a R3 em fórum público, desde que tal tenha sido aprovado em Reunião Geral ou no Fórum Online;
Ser eleito/a para o Secretariado da R3;
Deveres dos/as Membros da R3:
Cumprir o Regulamento e ainda todas as deliberações tomadas em Reunião Geral;
Colaborar e participar ativamente no cumprimento e na prossecução dos objetivos da Rede e zelar pelo seu bom-nome e prestígio;
Participar ativamente nas ações desenvolvidas pela R3 – Reuniões Gerais, Grupos de Trabalho e outros;
Comunicar por escrito, via e-mail, à R3 as alterações dos seus dados;
Manter sigilo acerca da atividade interna da R3.