Os atos próprios do psicólogo — neste contexto, as competências específicas do psicólogo clínico e da saúde — relacionados com o/a cliente (entendida como qualquer pessoa, família, grupo, organização ou comunidade com os quais o psicólogo exerça atividades profissionais, científicas ou educacionais, estabelecendo uma relação direta de intervenção) incluem, entre outros:
Avaliação psicológica, incluindo a aplicação e interpretação de instrumentos e testes psicológicos padronizados.
Diagnóstico em Psicologia, nos termos definidos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).
Intervenções técnico-científicas (não farmacológicas), de caráter preventivo e terapêutico.
Elaboração de pareceres técnico-científicos e realização de perícias psicológicas
Promoção da saúde psicológica e prevenção de perturbações mentais, em diferentes contextos individuais, grupais, organizacionais ou comunitários.
2. Serviços de Psicologia Clínica e da Saúde – Contextos Genéricos
2.1. Acompanhamento Individual (Criança, Adolescente, Adulto, Idoso)
O acompanhamento psicológico individual é realizado no contexto de um processo terapêutico estruturado, baseado em modelos científicos validados e ajustado às necessidades específicas de cada fase do desenvolvimento.
Este acompanhamento tem como objetivos, entre outros, promover o autoconhecimento, melhorar a regulação emocional, desenvolver estratégias de enfrentamento (coping) e fomentar o bem-estar psicológico.
O processo decorre ao longo do tempo, com uma periodicidade acordada entre o terapeuta e o/a cliente, podendo ser ajustado consoante a evolução clínica e os objetivos definidos em conjunto.
A continuidade do acompanhamento psicológico é sempre uma decisão partilhada e informada, sendo proposta apenas quando clinicamente justificada e consentida pela pessoa.
No âmbito da intervenção psicológica, considera-se:
Crianças e jovens: todas as pessoas com menos de 18 anos que beneficiam de acompanhamento psicológico, independentemente do contexto clínico, educacional ou social.
Progenitor/a ou responsável legal: qualquer pessoa — seja pai, mãe, ou outra figura com autoridade parental — que detenha responsabilidade legal sobre a criança ou jovem. Esta categoria inclui familiares biológicos ou não, bem como instituições legalmente reconhecidas.
Acompanhante: pessoa designada para apoiar ou representar um adulto que, por decisão judicial, necessita de auxílio na tomada de decisões pessoais ou patrimoniais. Esta função é regulada pela legislação vigente sobre o Regime de Maior Acompanhado, e os limites da atuação do acompanhante são definidos por autoridade competente.
2.2. Avaliação psicológica clínica
A avaliação psicológica consiste num processo especializado que permite compreender as dificuldades emocionais, cognitivas e comportamentais, o funcionamento global da pessoa e orientar o planeamento da intervenção terapêutica. Esta etapa é essencial para apoiar a formulação de hipóteses clínicas, planear a intervenção e promover o bem-estar psicológico.
Corresponde a uma combinação de entrevista clínica, observação e aplicação de testes ou questionários validados, adaptados à idade, ao contexto e ao motivo da consulta.
A avaliação pode focar-se em áreas como, por exemplo (mas não exclusivamente):
Sintomas de ansiedade, depressão ou stresse.
Funcionamento emocional e traços de personalidade.
Alterações cognitivas associadas a estados emocionais, como dificuldades de concentração, esquecimento ou rigidez no pensamento.
Dúvidas sobre desenvolvimento, aprendizagem ou desempenho intelectual.
Comportamento em crianças e adolescentes.
Traumas psicológicos ou dificuldades relacionais.
2.3. Intervenção Psicológica em Grupo
Realizada através de sessões estruturadas e temáticas, baseadas em modelos psicoeducativos e de promoção de competências, adequadas às características e necessidades dos participantes.
Este formato de intervenção tem como objetivos promover o desenvolvimento de competências específicas (como gestão emocional, comunicação ou adaptação a transições), facilitar a aprendizagem através da partilha de experiências e fortalecer recursos pessoais e relacionais.
2.4. Consultoria e promoção da saúde mental
Em contextos mais abrangentes, a psicologia clínica e da saúde pode igualmente envolver a prestação de consultoria especializada a entidades ou profissionais — como clínicas, hospitais, escolas, empresas ou entidades sociais — visando promover a saúde mental e contribuir para a criação de ambientes psicologicamente mais saudáveis.
3.1. Formas de Pagamento
Modalidades:
Presencialmente, na clínica: pagamento em numerário ou MB WAY no âmbito da sessão.
Em sessões online: pagamento por MB Way ou por transferência bancária. Para transferências bancárias, é necessário o envio do comprovativo por email ou SMS até 15 minutos antes da consulta.
3.2. Honorários
Solicite preços para a 1ª consulta (presencial ou online) e consultas de acompanhamento ou seguimento através dos meios de contacto disponíveis: 📞 Contacto.
A maioria dos serviços de avaliação psicológica está incluída nas consultas iniciais de diagnóstico e acompanhamento, sem custos adicionais acrescidos ou separados.
Em alguns casos específicos, a utilização de instrumentos psicométricos sujeitos a licenciamento ou a necessidade de avaliações mais extensas pode implicar um acréscimo no valor, o qual será sempre comunicado e acordado previamente com o/a cliente, mantendo a transparência e respeitando a autonomia de cada situação individual.
As atividades consultoria e promoção da saúde mental dependem de orçamento próprio e disponibilidade de agendamento.
Caso tenha dúvidas sobre preços ou formas de pagamento, por favor contacte para obter informações detalhadas e personalizadas: 📞 Contacto.
Reagendamento: deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 24 horas, ficando sujeito às disponibilidades existentes no calendário de agendamentos.
📌 A falta a uma sessão sem aviso prévio compromete o planeamento do atendimento e impede que outro acompanhamento seja realizado naquele horário.
Deslocações a domicílio: mediante orçamento e eventual disponibilidade do terapeuta.
As consultas são habitualmente conduzidas em português, mas também podem ser realizadas em francês ou inglês, conforme a preferência ou necessidade da pessoa atendida. Se tiver preferência por um destes idiomas, por favor indique-o no momento do agendamento.
📌 Independentemente do idioma escolhido, todas as consultas são prestadas segundo as normas legais e deontológicas que regulam a atividade profissional da Psicologia em Portugal, conforme definido pela OPP.
A prática da Psicologia Clínica e da Saúde em Portugal é regulada por lei e pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), garantindo que o acompanhamento psicológico segue princípios éticos, científicos e profissionais. O enquadramento legal baseia-se no Estatuto da OPP, aprovado pela Lei n.º 57/2008 e atualizado pelas Leis n.º 27/2012, 138/2015 e 72/2023. O Regulamento n.º 15/2023 da OPP define as atividades que os psicólogos podem exercer, esclarecendo os limites do exercício profissional.
A confidencialidade é assegurada nos termos legais e éticos da prática profissional. Toda a informação partilhada pelo cliente é tratada de forma confidencial e protegida pelo dever de sigilo profissional, o qual apenas poderá ser levantado em situações excecionais expressamente previstas na lei, as quais se encontram descritas no Termo de Consentimento Informado disponibilizado ao cliente.
O consentimento informado é sempre solicitado, assegurando que o cliente compreende o objetivo do acompanhamento, a forma como os seus dados são utilizados e os seus direitos ao longo do processo. Este consentimento é especialmente relevante em situações de avaliação solicitadas por terceiros.