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Se você é um profissional liberal e tem dúvidas sobre sua responsabilidade no âmbito civil, entenda melhor os conceitos jurídicos e saiba como se proteger de eventuais prejuízos.
Quem são os profissionais liberais?
O profissional liberal é aquele que tem ausência de subordinação e realiza atividade no exercício permanente de uma profissão, geralmente relacionadas com conhecimento técnico especializado.
O que é responsabilidade civil?
Conforme Silvio de Salvo Venosa , responsabilidade civil é: “toda atividade que acarreta prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar (…) O termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, natural ou jurídica, deva arcar com as consequências de um ato, fato ou negócio danoso”.
Portanto, a pessoa que causa dano a outra através de suas ações ou omissões, tem a obrigação de reparar o dano, que pode ser contra à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
Responsabilidade civil objetiva x subjetiva
Em síntese, a responsabilidade civil é classificada pela doutrina como objetiva e subjetiva. Enquanto que na responsabilidade civil objetiva não há necessidade de comprovação de culpa, na responsabilidade civil subjetiva a vítima precisa provar a culpa do agente.
O Código de Direito do Consumidor, tem como regra geral a responsabilidade civil objetiva, pois trata-se da incidência do princípio do risco da atividade, sendo insuscetível de excluir do fornecedor o dever de indenizar o consumidor pelos danos causados pelos produtos e serviços colocados no mercado, mesmo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
A exceção está nos profissionais liberais, que respondem pelos seus serviços prestado de forma subjetiva.
Responsabilidade subjetiva
No caso dos profissionais liberais, a responsabilidade é subjetiva, sendo uma exceção à regra. O código de defesa do consumidor, cita apenas uma vez a figura do profissional liberal em seu art. 14, §4º, quando fala que a “responsabilidade dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.
Essa espécie de responsabilidade já era prevista no Código Civil em seu art. 159: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. Ou seja, no plano processual, a vítima deverá comprovar se o agente agiu com dolo ou culpa (negligência, imprudência e imperícia) além, é claro, do fato danoso, o dano e o nexo causal entre o fato e o dano.
Atividade de meio e atividade fim
Dependendo do tipo da atividade desempenhada pelo profissional liberal, a obrigação por ele adquirida pode apresentar duas naturezas, quais sejam: obrigação de resultado ou atividade fim e obrigação de meio ou atividade de meio.
Se o profissional liberal desempenha uma atividade de meio, este se compromete a empregar todo o seu conhecimento e todas as técnicas existentes para atingir o resultado pretendido, mas não há obrigatoriedade de atingi-lo, pois, sua atividade não é preponderantemente de resultado.
Por outro lado, se o profissional liberal desempenha uma atividade de resultado (atividade fim), este assume o dever de atingir um resultado certo e determinado, e não o atingindo, configurará inadimplemento contratual.
Desse modo, conforme a natureza da obrigação assumida pelo profissional liberal (meio ou resultado), a apuração da responsabilidade será feita com base na natureza da culpa a ela vinculada.
Nesse sentido, serão aplicáveis as regras de responsabilidade civil subjetiva com culpa provada para os casos de obrigação de meio, e de responsabilidade civil subjetiva com presunção de culpa nos casos de obrigação de resultado, esta última com a respectiva inversão do ônus da prova, ou seja, apesar de se discutir culpa (responsabilidade subjetiva), caberá ao profissional liberal demonstrar a inexistência desta no caso concreto para se eximir do dever de indenizar.
Contratação de seguro para profissionais liberais
Embora a responsabilidade civil dos profissionais liberais seja subjetiva, com comprovação de culpa ou presunção de culpa (dependendo da atividade exercida), inúmeras são as situações de riscos que podem causar prejuízos para o profissional liberal e para seus clientes ou terceiros.
A ocorrência de um erro (negligência, imperícia ou imprudência) ou omissão no desempenho de suas funções, pode ocasionar perdas ou danos fazendo-o assumir despesas inesperadas.
Mesmo que o profissional liberal entenda que prestou serviço com excelência, o consumidor, no exercício do seu direito, pode entender que foi lesionado e recorrer à justiça para ter seu direito amparado. Sendo assim, o profissional liberar precisa dispor de recursos para arcar com os custos de defesa, custas processuais, perícia, etc.
A melhor opção nesses casos, seria a contratação de um seguro voltado para o profissional liberal para garantir o reparo aos danos ocasionados e também maior tranquilidade na execução de seus trabalhos.
Camila Pires - Advogada