A crise climática é um dos maiores desafios do século XXI, com impactos crescentes sobre ecossistemas, saúde pública e economia global. A temperatura média global já aumentou cerca de 1°C em relação à era pré-industrial e pode ultrapassar 1,5°C nas próximas décadas se medidas drásticas não forem adotadas.
A emissão de gases de efeito estufa (GEEs), proveniente principalmente da queima de combustíveis fósseis, é a principal causa desse aquecimento. No Brasil, o setor de transportes destaca-se como um dos maiores contribuintes para essas emissões. Em 2023, o setor de transportes foi responsável por 53,3% das emissões de CO₂ associadas ao setor energético brasileiro.
O Projeto Via Verde surge como uma resposta estratégica a esse cenário, propondo um sistema de incentivos fiscais para veículos com baixa emissão de carbono, alinhado à recente reforma tributária brasileira.
O Brasil é signatário do Acordo de Paris, que visa fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima, buscando manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C e envidando esforços para limitá-lo a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.
Em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), o Brasil comprometeu-se inicialmente a reduzir as emissões de GEEs em 37% até 2025 e 43% até 2030, ambas em relação aos níveis de 2005.
Na COP29, realizada em novembro de 2024, o Brasil atualizou sua NDC, estabelecendo a meta de reduzir as emissões entre 59% e 67% até 2035, tendo como base os níveis de 2005.
Alcançar esses objetivos exige ações concretas, incluindo o aumento da participação de bioenergia sustentável e energias renováveis na matriz energética, além da descarbonização urgente do setor de transportes.
Os participantes da COP21 de Paris, em 2015, ouvem o discurso de abertura do então secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon.
Foto de UN Photo/Rick Bajornas (CC BY-NC-ND 2.0), extraída de O que é o Acordo de Paris? Os 4 dados principais sobre o tratado internacional | National Geographic
Emissões por Setor: O transporte rodoviário é o maior emissor no setor de transportes, respondendo por 80,6% do total:
Frota Brasileira: A frota de veículos com registro no Brasil ultrapassa 128 milhões de unidades em abril de 2025. A matriz energética dessa frota é predominantemente baseada em combustíveis fósseis tradicionais, com veículos flex (etanol/gasolina) representando 42,3%, gasolina pura 40,3% e diesel 7,8%:
Desproporção entre Frota e Emissões: Apesar de representarem apenas 16,8% da frota total (considerando 73 milhões de veículos em 2023 focados no setor de energia), os veículos a diesel foram responsáveis por aproximadamente 23,2% das emissões de CO₂ do setor de transportes em 2023, indicando um impacto desproporcional em relação à sua participação na frota. Veículos elétricos e híbridos ainda constituem uma fração muito pequena da frota (<0,5% em Abril 2025). O gráfico a seguir foi elaborado pelas autoras com dados do SEEG 2024:
Lentidão na Transição: O ritmo de adoção de tecnologias limpas e renovação da frota é insuficiente para atender às metas ambientais.
Barreiras para a Descarbonização:
Custo Elevado: O custo inicial de aquisição de veículos elétricos e híbridos ainda é alto, concentrando os benefícios fiscais em consumidores de maior poder aquisitivo.
Infraestrutura Deficiente: A infraestrutura para abastecimento, como pontos de recarga elétrica, ainda é insuficiente.
Falta de Incentivos Robustos e Coordenados: Há carência de incentivos fiscais e financeiros robustos.
A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) cria uma janela de oportunidade estratégica para a promoção de políticas públicas de sustentabilidade. Com a reforma tributária vislumbra-se a oportunidade de aplicação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) direcionado a causas ambientais.
O IPVA foi reestruturado, incorporando ao texto constitucional a previsão de alíquotas diferenciadas com base no tipo, valor, utilização e, notavelmente, no impacto ambiental dos veículos. Essa medida fortalece o papel indutor do imposto em favor de escolhas mais sustentáveis. A incidência do IPVA também foi ampliada para incluir veículos aquáticos e aéreos.
O IPVA é a segunda principal fonte de receita dos estados, tendo arrecadado R$ 86,63 bilhões em 2024. O valor é calculado com base no valor venal do veículo e alíquota estadual (1% a 4%), sendo a arrecadação dividida entre estado e município.
Por se tratar de um tributo de competência estadual, cada unidade federativa define suas próprias regras para alíquotas e critérios. Isso resulta em um mosaico regulatório heterogêneo.
Benefícios Existentes: Alguns estados já implementaram isenção total de IPVA para veículos elétricos (como Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, enquanto outros oferecem descontos parciais (como Rio de Janeiro e São Paulo). No entanto, alguns estados ainda tributam veículos sem diferenciação por combustível.
Problemas Causados pela Heterogeneidade:
Cria insegurança jurídica para consumidores e fabricantes.
Gera desigualdade regional no acesso a tecnologias limpas.
Pode estimular a "guerra fiscal" entre estados.
A sustentabilidade fiscal da renúncia de receita é questionada à medida que a frota de baixa emissão cresce.
Oportunidade de Novas Receitas: A implementação da tributação sobre aeronaves e embarcações (prevista na EC 132/23) poderia gerar uma arrecadação anual significativa (estimada em R$ 10,43 bilhões), contribuindo para a sustentabilidade fiscal e justiça tributária.
Diante desse diagnóstico que aponta a urgência da descarbonização do transporte, a oportunidade da reforma tributária e os desafios da implementação de políticas fiscais, o Projeto Via Verde se propõe a analisar e propor soluções inovadoras aos entes subnacionais. Dentre essas soluções, inovadoras, disponibilizamos um Indicador de Transição de Mobilidade Sustentável - ITMS, que atrelado a dois subíndices que monitoram o crescimento da frota sustentável: o IVE e o IVHF dentro de metas específicas com a realidade de cada estado. Nosso objetivo é estruturar um sistema de incentivos e desincentivos fiscais compensatórios que, alinhado às novas diretrizes tributárias, promova ativamente a transição para um sistema de transporte mais sustentável no Brasil.
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