Estágio Supervisionado I

Perguntas Frequentes

1) Obrigatoriamente, o estágio deverá ser realizado em Quixadá? - Não, mesmo porque o estágio é de observação.

2) O estágio pode ser realizado no Ensino Médio ou só no Fundamental II? - O Estágio I tem que ser no Fundamental II - entre o 6º e o 9º, inclusive se algum aluno quiser observar duas turmas diferentes, é possível, sobretudo para aqueles que têm pouco tempo, no caso de trabalharem.

3) A escola pode ser do setor privado? - Sim, pode também ser do setor privado, já que é só de observação. Inclusive, isso seria um bom termômetro para nós, professores, para intuir as diferenças (se é que elas existem) entre o ensino público o o privado.

4) Será necessário ministrar uma aula ou duas depois da observação? Caso afirmativo, qual o conteúdo? - Em geral, pede-se para que o aluno do Estágio de observação faça a regência de uma semana, o que daria entre 3 e 5 aulas, dependendo da escola. No entanto, não é obrigatório. O aluno pode montar um momento extra-sala, pode observar e colaborar em algum projeto já existente na escola. Caso seja decidido pela regência de 1 semana em sala de aula da escola, recomenda-se que o conteúdo seja acordado com o(a) professor(a) regente da sala, para não causar conflitos, já que um tempo mínimo mesmo de uma semana. Nesse caso, as horas de regência devem contar dobrado, pois há o período de preparação/planejamento.

5) Qual a carga horária da disciplina, quantas aulas na FECLESC e quantas horas nas escolas? - A disciplina tem 102 horas (6 créditos), embora estejamos presentes na FECLESC somente 4 dessas 6 horas de cada encontro, ou seja, horários ABCD; dessas, 34 horas já estão previstas para contar como feitas fora da FECLESC (que devem ser divididas em 24 horas de observação + horas de regência e de planejamento + qualquer outra atividade que o estagiário faça na escola, tais como a 1ª visita, observação de planejamento do regente, algum evento... tudo deve ser registrado como horas a serem descontadas); Além disso, 12 horas de preparação do relatório (o que daria 3 dias sem aula na FECLESC).

6) Posso observar na escola que já trabalho? - Sim, nesse caso, mas numa série diferente daquela que a pessoa trabalha.

7) O professor da disciplina vai visitar também a escola? - Não. No caso, no estágio de observação, o professor é mais de orientar como se portar em um estágio de observação.

8) Posso observar dois ou mais professores ou só um? Uma turma ou mais de uma? - Pode sim. Inclusive encurta um pouco o tempo da observação.

9) É preciso entregar o relatório impresso? - Não, o relatório deverá ser enviado ao email do professor: rodrigo.marques@uece.br


Modelo de Relatório

1. Introdução

Objetivo do estágio.

Descrição da escola onde foi feito o estágio: aspectos físicos da(s) sala(s) observada(s), quantidade de alunos, horários das aulas, material utilizado.

Relato dos primeiros contatos com a escola: receptividade, aceitação, etc.

2. Desenvolvimento

2.1. Diário de observação

Relato das observações de sala de aula - aula por aula, com data e horário, além das atividades realizadas.

(Aqui, cabe também aos alunos relatar alguma ocorrência sócio-pedagógica extra-conteúdos: casos de bullying, interrupções na aula por motivos diversos, desentendimentos, etc.)

2.2. Diário de regência

Relato da semana de regência.

(Relatar o momento do planejamento das aulas da semana de regência, descreverem o conteúdo e o material utilizado e alguma ocorrência extra-conteúdos).


3. Considerações finais

Parecer geral (crítico) sobre as aulas observadas e as aula regidas, de preferência observando se as recomendações dos PCN estão sendo seguidas ou não. Pode-se também fazer um relato crítico acerca do livro didático e seu uso em sala. Além disso, relatar se esse estágio foi relevante na formação profissional e acadêmica.


4. Referências Bibliográficas e bibliografia utilizada.


5. Anexos

Exemplos fotocopiados do livro didático.

Materiais utilizados na regência.

Outros documentos.