Os CIPs (Cartões de Identificação Pessoal) deverão ser utilizados quando do acesso, circulação e permanência nas dependências da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em GO e anexos.
O CIP deverá ser utilizado na seguinte disposição:
I - em local de fácil visualização;
II - acima da linha da cintura;
III - na parte frontal do tronco; e
IV - de maneira que o seu anverso fique em evidência.
Os servidores policiais e administrativos, servidores aposentados (veteranos), prestadores de serviços, estagiários e visitantes deverão utilizar o CIP durante todo o tempo em que permanecerem nas dependências da Superintendência e seus anexos.
Serão dispensados do uso do CIP:
I- Os Policiais Rodoviários Federais devidamente uniformizados;
II- As autoridades que estejam em visitas de caráter oficial, as quais deverão ser comunicadas previamente à equipe de recepcionistas e vigilantes, se possível, podendo esses serem dispensados do uso do cartão de identificação pessoal e do cadastramento, devendo ser acompanhadas até a área responsável.
A não utilização do CIP poderá ensejar:
I - ao servidor: o descumprimento de preceitos institucionais, responsabilização e o sancionamento funcional;
II - ao servidor aposentado: convite para que recoloque/obtenha o CIP.;
III - ao prestador de serviço: o descumprimento de obrigações pactuadas, a apuração de possível descumprimento contratual e o sancionamento respectivo, observados os termos da Lei de licitações e contratos;
IV - ao estagiário: o descumprimento de obrigações pactuadas, advertência, suspensão ou o cancelamento do estágio; e
V - ao visitante: convite para que recoloque/obtenha o CIP, sob pena de convite para deixar as dependências.
O servidor que não estiver portando seu CIP poderá ingressar excepcionalmente nas dependências da Superintendência mediante apresentação pessoal na recepção e retirar um crachá provisório, que deverá ser restituído ao final do expediente.
O usuário deverá solicitar novo CIP à área responsável pela confecção (NUCINT), nos casos de roubo, furto, dano ou extravio.
A solicitação tratada no caput deverá ocorrer mediante ato específico de sua chefia imediata ou do gestor do contrato.
O usuário deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial à sua chefia imediata ou ao gestor do contrato, relatando o ocorrido, se o CIP não for recuperado num prazo de 72 (setenta e duas) horas.