Em caso de:
I - roubo, furto ou extravio: o usuário deverá registrar boletim de ocorrência policial no prazo máximo de 72 horas do conhecimento do fato, o qual deverá ser encaminhado ao NUCINT-GO confecção de novo CIP ou CIV;
II - dano: o usuário solicitará à área responsável a confecção de novo CIP ou CIV, mediante
apresentação do relato do ocorrido e entrega do cartão ou crachá danificado.
Parágrafo único. Os custos com a emissão de novo CIP ou CIV poderão ser cobrados do
usuário, mediante quitação de Guia de Recolhimento da União (GRU), em caso de evidente culpa do
portador.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o NUCINT-GO através do e-mail: nucint.go@prf.gov.br