Plano Anual de Desenvolvimento dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Instituto de Ciências Agrárias (ICA) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para o ano de 2026, regido pela Resolução Complementar 01/2023.
INFORMAÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas pelo candidato mediante o preenchimento do formulário eletrônico, dentro do período estabelecido no Cronograma do EDITAL Nº 2884/2025, RETIFICADO PELO EDITAL 3089.
LINK PARA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ✏️
⚠️ Atenção, candidatos ao PLAD ICA 2026!
Após enviar o formulário eletrônico de inscrição, é obrigatório salvar e enviar o arquivo em PDF (contendo as respostas enviadas) para o e-mail comissaoplad@ica.ufmg.br .
📤 O envio deve ser feito a partir do e-mail institucional ou pessoal do candidato.
🚫 A falta do envio do PDF acarretará o indeferimento da inscrição, sem possibilidade de complementação ou retificação após o prazo.
📎 O envio do arquivo comprova apenas a inscrição, não significando deferimento ou classificação no processo seletivo.
O preenchimento do formulário tem por finalidade a identificação dos dados e intenções dos candidatos, para fins de análise e classificação.
Para mais informações, acesse o Edital!
⚠️ Atenção, servidores – Recursos PLAD ICA 2026
📝 É possível interpor recurso — dentro do prazo previsto no Cronograma do EDITAL Nº 2884/2025 — em relação:
(I) ao próprio edital e anexos;
(II) às inscrições indeferidas;
(III) ao resultado preliminar do processo seletivo.
📲 O recurso deve ser feito digitalmente, por meio do formulário eletrônico: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 🔗
📧 Após o preenchimento, o candidato deve salvar o formulário em PDF, assinar digitalmente e enviar para comissaoplad@ica.ufmg.br , a partir do e-mail institucional ou pessoal.
Somente assim o recurso será considerado válido.
🚫 Recursos fora do prazo, não assinados, enviados por terceiros ou sem PDF serão indeferidos.
Cada motivo de discordância deve ser apresentado em recurso separado, e somente a parte legitimada pode recorrer, mesmo que outros tenham fundamentos idênticos.
Assinatura Digital em Arquivos PDF
Para assinar um PDF com certificado digital do governo, acesse o Portal de Assinatura Eletrônica do Gov.br (gov.br/assinar) ou o aplicativo Gov.br, faça login com sua conta Prata ou Ouro e selecione o documento para assinar. Siga as instruções na tela para posicionar a assinatura, receber e inserir o código de autorização enviado para o seu aplicativo ou SMS e, por fim, baixar o arquivo assinado.
Pelo site (computador)
Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica do Gov ou o site para assinar documentos digitais.
Faça login com sua conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
Clique em "Assinar" ou "Assinar digitalmente" e selecione o arquivo PDF que deseja assinar.
Posicione o local da assinatura no documento arrastando-a até a área desejada.
Clique em "Assinar" e aguarde o código de autorização ser enviado para o aplicativo Gov.br ou por SMS.
Insira o código recebido e clique em "Autorizar".
Clique em "Baixar" para salvar o documento assinado em seu computador.
Pelo aplicativo (celular)
Baixe e abra o aplicativo Gov.br no seu celular.
Faça login com sua conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
Na tela inicial, clique em "Assinar documento digitalmente" e selecione o arquivo PDF.
Clique em "Avançar" e depois em "Assinar".
Aguarde o código de confirmação ser enviado para o aplicativo (verifique o ícone de sino na tela principal) ou por SMS.
Insira o código e clique em "Autorizar".
Clique em "Baixar" para salvar o documento assinado no seu celular.
Para verificar a assinatura
Você pode verificar a validade da assinatura no site Validador do ITI, através do aplicativo VALIDAR ou no próprio Portal de Assinatura Eletrônica do Gov.br.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) foi instituído no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) como um instrumento de planejamento anual utilizado na administração pública para identificar as necessidades de desenvolvimento dos servidores e definir ações voltadas ao aprimoramento de suas competências.
Em conformidade com a legislação vigente, as ações de desenvolvimento, objeto das solicitações de Concessão de Afastamentos e de Autorizações para Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS), devem estar previstas no PDP do órgão.
A inclusão das necessidades de desenvolvimento no PDP constitui condição para a concessão de afastamentos e licenças destinadas ao desenvolvimento dos servidores, bem como para a execução orçamentária voltada à capacitação.
Antes de solicitar seu benefício ou participar de processos seletivos de classificação para concessão, consulte o PDP da UFMG.
👉 [PDP UFMG 2025]